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norma nº 198/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 198 / 1999
Date 1998-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA, PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- ESTADO DO PARÁ :
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
LEINº 198/99, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999.
Dispõe sobre a autorização do Município de
Medicilândia-Pa, para Contratação de Pessoal
por Tempo Determinado e dá ontras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Medicilândia, autorizado a contratar por tempo
determinado, o pessoal para atender as necessidades temporárias de excépcional interesse
público.
Art. 2º - À contratação de pessoal por tempo determinado, só poderá ser
realizada nas seguintes hipótese:
I — Atender a termos de convênio, de acordo ou ajuste para execução de
obras ou prestação de serviço durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste;
E — Caso fortuito ou de forma maior;
| HI — Falta ou insuficiência de pessoal qualificado ou não para execução de
serviços essenciais;
IV — Necessidade de implantação de um novo serviço;
V — Greve de servidores públicos, quando declarada ilegal pelo Órgão
Judicial competente.
dd
ESTADO DO PARÁ à
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
Continuação da Lei Nº 198/99 de 22 de Fevereiro de 1999.
Art. 4º - Os vencimentos pagos aos contratados no regime instituído por esta
Lei, será o mesmo fixado para de atribuição iguais ou assemelhadas de Contratante.
E Art. 5º - O regime Jurídico do contratado é de natureza administrativa,
regendo-se por princípios de Direito Público, aplicando-lhes durante o exercício da função
ou a realização do serviço naquilo que for compatível com a transitoriedade da contratação,
os direitos e deveres previstos no Estatuto dos servidores Públicos do Município.
Parágrafo Único — O contratado durante a vigência do contrato contribuirá
para o INSS. y
Ari. 6º - À presente Lei será aplicada nos Poderes Executivo e Legislativo,
devendo cada ordenado:
r de despesa preparar o contrato por tempo determinado, de acordo
com a sua necessidade de contratação temporária e excepcional interesse público.
Art. 7º - As despesas com a execução da Presente Lei, correção a conta de
Dotação Orçamentária do Município.
Art 8º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo eus
efeitos a partir de 1º
de janeiro de 1999, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, aos 22
(vinte e dois) dias do mês de Fevereiro de 1999.

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