| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2012 |
| Date | 2012-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE MÉRITO LEGISLATIVO AOS PIONEIROS DE MEDICILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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em car to, ESTADO DO PARÁ . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDI “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ Nº 14.136.212/0001-05 DECRETO LEGISLATIVO Nº 103/2012. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE MÉRITO LEGISLATIVO AOS PIONEIROS DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Legislativo de Medicilândia, conceder “TÍTULO HONORÍFICO DE MÉRITO LEGISLATIVO" aos pioneiros medicilandenses, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município de Medicilândia. Parágrafo Único - A Homenagem de que trata este artigo será concedida a 100 (cem) Pioneiro (a) Medicilandense na Legislatura 2013/2016, sendo em cada Edição homenageados 25 (vinte e cinco) pessoas. Art. 2º - Fica a data da comemoração alusiva do Aniversário de Medicilândia (doze do mês de maio), escolhida para entrega dos Títulos Honoríficos. Art. 3º - A Honraria será concedida sempre com a realização da Sessão Especial no Plenário Legislativo, sendo devidamente comunicado os homenageados. Art. 4º - Da Indicação: | - Cada Vereador fará 02 (duas) indicações por Edição; Il- A Mesa Diretora fará 03 (três) indicações, completando o total de 25 (vinte e cinco) indicados (as) em cada Edição. Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 17 dias do Mês de Dezembro do Ano de 2012. ? VALDIVINO RODRIGUES LOPES £ET Presidente CUM 53 CELSO TRZECIAK JAIR ÉIMA DE ARAÚJO 1º Secretário CNM 2º Secretário CMM TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 - FONE/FAX: (0*493) 3531-1163. E-mail: emm.cmm(Dhotmail.com.