br-locleg corpus explorer

← Medicilândia (PA)

norma nº 103/2012

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 103 / 2012
Date 2012-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE MÉRITO LEGISLATIVO AOS PIONEIROS DE MEDICILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id167

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

em car
to,
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDI
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ Nº 14.136.212/0001-05
DECRETO LEGISLATIVO Nº 103/2012.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO
HONORÍFICO DE MÉRITO LEGISLATIVO AOS
PIONEIROS DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Legislativo de Medicilândia, conceder “TÍTULO HONORÍFICO DE MÉRITO
LEGISLATIVO" aos pioneiros medicilandenses, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Medicilândia.
Parágrafo Único - A Homenagem de que trata este artigo será concedida a 100 (cem) Pioneiro (a)
Medicilandense na Legislatura 2013/2016, sendo em cada Edição homenageados 25 (vinte e cinco) pessoas.
Art. 2º - Fica a data da comemoração alusiva do Aniversário de Medicilândia (doze do mês de maio), escolhida
para entrega dos Títulos Honoríficos.
Art. 3º - A Honraria será concedida sempre com a realização da Sessão Especial no Plenário Legislativo, sendo
devidamente comunicado os homenageados.
Art. 4º - Da Indicação:
| - Cada Vereador fará 02 (duas) indicações por Edição;
Il- A Mesa Diretora fará 03 (três) indicações, completando o total de 25 (vinte e cinco) indicados (as) em cada
Edição.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 17 dias do Mês
de Dezembro do Ano de 2012. ?
VALDIVINO RODRIGUES LOPES
£ET Presidente CUM 53
CELSO TRZECIAK JAIR ÉIMA DE ARAÚJO
1º Secretário CNM 2º Secretário CMM
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 - FONE/FAX: (0*493) 3531-1163. E-mail:
emm.cmm(Dhotmail.com.

open original →