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norma nº 2/2002

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, SENHOR FRANCISCO AGUIAR SILVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ ICILANDIA
PODER LEGISLATIVO |. .
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E A
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2002.
Dispõe sobre a cassação do mandato
do Prefeito Municipal de
Medicilândia, senhor Francisco
Aguiar Silveira, e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia, PEDRO
FRANCISCO DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o processo que tramitou pela Câmara Municipal, que se
iniciou com a denuncia do vereador, CLAITO MOURA DE OLIVEIRA,
em desfavor do Prefeito Municipal, FRANCISCO AGUIAR SILVEIRA,
pela prática de infração político-administrativa;
Considerando que o soberano plenário da Câmara Municipal de
Medicilândia, em sessão realizada no dia 29 de dezembro de 2002, acolheu o
parecer final da Comissão Processante constituída através da Portaria n.º.
045/2002, julgando procedente a denúncia apresentada vereador CLAITO
MOURA DE OLIVEIRA contra o Prefeito Municipal de Medicilândia,
senhor FRANCISCO AGUIAR SILVEIRA, pela prática da infração
político-administrativa definida no artigo 4.º, inciso VII, do Decreto-Lei n.º
201/67;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º
201/67.
DECRETA:
Art. 1º. Fica cassado o mandato do Prefeito Municipal de Medicilândia,
senhor FRANCISCO AGUIAR SILVEIRA, pela prática da infração
político-administrativa capitulada no artigo.4º, inciso VII, do Decreto Lei nº
201/67.
Art. 2.º. Deve ser imediatamente comunicado à Justiça Eleitoral a e ao
Egrégio TCM/PA a cassação de mandato decretada no artigo anterior,
remetendo-se cópia deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO |
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Medicilândia, aos
vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.
Presidente CMM.

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