| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RA ESTADO DO PARÁ . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICI “CAPITAL NACIONAL DO CAC CNPJ: nº 14.136.212/0001-05 //« DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2016. Dispõe sobre a APROVAÇÃO da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Medicilândia, Exercício Financeiro de 2009, e dá outras providências. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, faço saber que o Douto e Soberano Plenário APROVOU, conforme Art. 26, VII, alínea “a” c/c Art. 156, $ 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Art. 236, $ Único do Regimento Interno da CMM, sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º, Fica nos termos do Parecer nº 010-2016/CFEFFO da Comissão de Finanças da CMM e ATA da Sessão Ordinária desta Casa de Leis, em 12 de Dezembro de 2016, APROVADA a Prestação de Contas do Ex-Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, Sr. Ivo Valentim Miiller, referente ao Exercício Financeiro do Ano de 2009. Art. 2º. Fica o Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia, autorizado a expedir competente ALVARÁ DE QUITAÇÃO, ao Sr. Ivo Valentim Miiller, no valor de R$ 23.311.397,18 (vinte e três milhões, trezentos e onze mil, trezentos e noventa e sete reais e dezoito centavos) por seus atos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais, referente ao ano de 2009, no exercício do cargo de Prefeito Municipal. Art. 3º. Que seja dado ciência encaminhando-lhe cópia da decisão da CMM ao interessado e aos Órgãos competentes, nos termos do Art. 236, & Único do Regimento Interno da CMM — RI/CMM. Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia-PA, aos doze dias do Mês de Dezembro do Ano de 201( aldivino Rodrigues Lopes Presidente CUM Daniel Santos Souza 1º Secretário CUM 2º Secretário CUM Tv. Cassandro Silvério 1025, Centro - Medicilândia — PA. Fone/Fax: (0**93) — 3531-1163. E-mail: emm.cm(Dhotmail.com; site: www.medicilandia.pa leg.br ESTADO DO PARÁ Eat E MUNTEESS EN PODER LEGISLATIVO AS DÊ: CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA aa “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” MEDIGILA Ea ma E RE GDS QUO AÇÃO O Excelentíssimo Senhor Valdivino Rodrigues “Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais e fulcro no Art. 2º do Decreto Legislativo nº 004/2016, datado de 12 de Dezembro de 2016, confere ALVARÁ DE QUITAÇÃO, ao Exráfeito senhor Ivo Valentim Muller, no valor de R$ 23.311.397,18 (vinte e três milhões, trezentose onze mil, trezentos e noventa e sete reais e dezoito centavos) referente-a Aprovação de seus atos contábeis, financeiros, orçamentários -e patrimoniais, no exercício de sua função como Prefeito do Município de . Medicilândia/PA, no exercício Financeiro de 2009, Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 13-de Dezembro de 2016. Valdivino Rodrigues Lopes Presidente da Câmara Municipal ) E Au CNPI NE 14.136.212/0001-05 É