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← Medicilândia (PA)

norma nº 265/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 265 / 2004
Date 2004-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE NA CIDADE DE MEDICILÂNDIA-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id183

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ESTADO DO PARÁ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 265/2004.
Dispõe sobre a Criação da Feira Livre
na cidade de Medicilândia - Pa, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e mando que
se publique a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado por força desta lei a Feira Livre no
Município de Medicilândia.
Art. 2º - Os dias de funcionamento da feira livre será duas
vezes por semana nos seguintes dias: Segunda feira e Sexta Feira
no horário de 5:h às 13:00h.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão à conta de dotação orçamentária do Município de
Medicilândia.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do
Pará, 23 de dezembro de 2004.
; um
ON CAVALHEIRO SAMUELSSON
Prefeito Municipal

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