| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2004 |
| Date | 2004-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE NA CIDADE DE MEDICILÂNDIA-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO LEI Nº 265/2004. Dispõe sobre a Criação da Feira Livre na cidade de Medicilândia - Pa, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e mando que se publique a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado por força desta lei a Feira Livre no Município de Medicilândia. Art. 2º - Os dias de funcionamento da feira livre será duas vezes por semana nos seguintes dias: Segunda feira e Sexta Feira no horário de 5:h às 13:00h. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária do Município de Medicilândia. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, 23 de dezembro de 2004. ; um ON CAVALHEIRO SAMUELSSON Prefeito Municipal