| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2021 |
| Date | 2021-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é sind” ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI ORDINÁRIA Nº 485, DE 18 AGOSTO DE 2021. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de R$ 236.500,00 (duzentos e trinta e seis mil e quinhentos reais), no Orçamento do Município, para o exercício de 2021, a fim de atender despesa com incentivo à cultura (Lei Aldir Blanc), conforme discriminação abaixo: 1369200892.088 - INCENTIVO A CULTURA MUNICÍPIO R$. 30000000-DESPESAS CORRENTES o '236.500,00 '33000000-OUTRAS DESPESAS CORRENTES | — 236.500,00 339042.05-Auxilio a Produção Cultural * 236.500,00 236.500,00 Parágrafo Único. Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia (PA), em 18 de agosto de 2021. Prefeito Municipal Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 1 de 1 rd tg a AS. ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” SANÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 485, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 Cumpre-nos comunicar que, na forma do disposto no art. 52, caput, da Lei Orgânica do Município de Medicilândia, SANCIONO a Lei Ordinária nº 485 de 18 de agosto de 2021. Medicilândia/PA, em 18 de agosto de 2021. Prefeito Municipal