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norma nº 485/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 485 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id184

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texto integral #

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é
sind”
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI ORDINÁRIA Nº 485, DE 18 AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no
valor de R$ 236.500,00 (duzentos e trinta e seis mil e quinhentos reais), no Orçamento
do Município, para o exercício de 2021, a fim de atender despesa com incentivo à cultura
(Lei Aldir Blanc), conforme discriminação abaixo:
1369200892.088 - INCENTIVO A CULTURA MUNICÍPIO R$.
30000000-DESPESAS CORRENTES o '236.500,00
'33000000-OUTRAS DESPESAS CORRENTES | — 236.500,00
339042.05-Auxilio a Produção Cultural * 236.500,00
236.500,00
Parágrafo Único. Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
serão cobertos com recursos provenientes da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de
2020 - Lei Aldir Blanc.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia (PA), em 18 de agosto de 2021.
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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AS.
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
SANÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 485, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Cumpre-nos comunicar que, na forma do disposto no art. 52, caput, da Lei
Orgânica do Município de Medicilândia, SANCIONO a Lei Ordinária nº 485 de 18 de
agosto de 2021.
Medicilândia/PA, em 18 de agosto de 2021.
Prefeito Municipal

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