br-locleg corpus explorer

← Medicilândia (PA)

norma nº 372/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 372 / 2010
Date 2010-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5°, 6°, 9° e 10, SUPRIMINDO O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL N° 358/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id187

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ear
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
CNPJ: 34.593.525/0001-08
LEI Nº 372/2010
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA REDAÇÃO DOS
ARTIGOS 5º, 6º, 9º e 10, SUPRIMINDO O ART. 11 DA
LEI MUNICIPAL Nº 358/2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia em Exercício, Estado do Pará, Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificado a redação dos Artigos 5º, 6º, 9º e 10, da Lei
Municipal nº 358/2009, que passam a ser os seguintes:
Art. 5º - O requerimento será indeferido quando se verificar que:
Art. 6º - Quando dois ou mais requerentes pleitearem um mesmo terreno, dar-se-á
preferência:
Art. 9º - Será concedido através de expedição de Título Definitivo com a assinatura de
contrato de alienação mediante pagamento parcelado que será calculado de acordo com o valor
venal cadastrado no setor de tributos referente ao imóvel,
Art. 10º - Será concedido através de expedição de Título de Posse, mediante o pagamento de
taxas de Expediente, o qual terá os direitos e deveres que o requerente tem sobre o imóvel.”
Art. 2º - Fica suprimido o Art. 11, na sua totalidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia - Pará, aos 02 dias do mês de Agosto de 2010
IVO VALENTIM MULLER
Prefeito Municipal de Medicilândia

open original →