| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2010 |
| Date | 2010-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5°, 6°, 9° e 10, SUPRIMINDO O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL N° 358/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ear ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA CNPJ: 34.593.525/0001-08 LEI Nº 372/2010 DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, 6º, 9º e 10, SUPRIMINDO O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 358/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Medicilândia em Exercício, Estado do Pará, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica modificado a redação dos Artigos 5º, 6º, 9º e 10, da Lei Municipal nº 358/2009, que passam a ser os seguintes: Art. 5º - O requerimento será indeferido quando se verificar que: Art. 6º - Quando dois ou mais requerentes pleitearem um mesmo terreno, dar-se-á preferência: Art. 9º - Será concedido através de expedição de Título Definitivo com a assinatura de contrato de alienação mediante pagamento parcelado que será calculado de acordo com o valor venal cadastrado no setor de tributos referente ao imóvel, Art. 10º - Será concedido através de expedição de Título de Posse, mediante o pagamento de taxas de Expediente, o qual terá os direitos e deveres que o requerente tem sobre o imóvel.” Art. 2º - Fica suprimido o Art. 11, na sua totalidade. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia - Pará, aos 02 dias do mês de Agosto de 2010 IVO VALENTIM MULLER Prefeito Municipal de Medicilândia