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norma nº 343/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 343 / 2008
Date 2008-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1ª DE JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 343/2008.
Prefeitura Municipal de Medicilândia o
Poder Executivo
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA A
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE
JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do
Município de Medicilândia, para a Legislatura que se Inicia em 1º de Janeiro de 2009 serão
pagos na seguinte forma:
| - PREFEITO MUNICIPAL
Subsídio... R$ 5.000,00
Il — VICE — PREFEITO
Subido ssa R$ 3.400,00
Ill - SECRETÁRIO MUNICIPAL
SUDSÍdIO sssempamasmao R$ 2.000,00
Art. 2º - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do
Município de Medicilândia, serão pagos em parcela única e mensalmente, conforme os
valores acima citados, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
[5
Caio
J
SER
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Medicilândia
Poder Executivo
Parágrafo Único - Os Secretários Municipais perceberão 13º
Salário e 1/3 de Ferias nos termos do art. 39, 8 III da Constituição Federal.
Art. 3º - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do
Município de Medicilândia, serão atualizados na forma do Art. 37 inciso X da CF,
respeitando os limites dos subsídios pagos em espécie aos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão à
conta da dotação própria do Município de Medicilândia.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, em 30 de
Agosto de 2008.
21/25
MARIA LENA SVISAN TORRES
Prefeita Municipal

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