| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2008 |
| Date | 2008-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1ª DE JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 343/2008. Prefeitura Municipal de Medicilândia o Poder Executivo DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia, para a Legislatura que se Inicia em 1º de Janeiro de 2009 serão pagos na seguinte forma: | - PREFEITO MUNICIPAL Subsídio... R$ 5.000,00 Il — VICE — PREFEITO Subido ssa R$ 3.400,00 Ill - SECRETÁRIO MUNICIPAL SUDSÍdIO sssempamasmao R$ 2.000,00 Art. 2º - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia, serão pagos em parcela única e mensalmente, conforme os valores acima citados, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. [5 Caio J SER Estado do Pará Prefeitura Municipal de Medicilândia Poder Executivo Parágrafo Único - Os Secretários Municipais perceberão 13º Salário e 1/3 de Ferias nos termos do art. 39, 8 III da Constituição Federal. Art. 3º - Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia, serão atualizados na forma do Art. 37 inciso X da CF, respeitando os limites dos subsídios pagos em espécie aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta da dotação própria do Município de Medicilândia. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, em 30 de Agosto de 2008. 21/25 MARIA LENA SVISAN TORRES Prefeita Municipal