| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | Altera a Lei Nº 287/2006, de 30 de junho de 2006 que trata da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de Medicilândia, e dá outras providências. |
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a . ESTADO DO PARÁ . CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER LEGISLATIVO LEI Nº353/2009- MEDICILÂNDIA,09 DE NOVEMBRO DE 2009 Institui no mês de agosto, a Samana Municipal do Cacau, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, FAZ saber que a Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituída no Município de Medicilândia, na segunda semana do mês de agosto, a Semana Municipal do Cacau. $ 1º - Esta Semana será utilizada para discussão, apresentação de propostas, debates, análise tecnológica e experimental, produtividade, qualidade e comercialização, direcionados à ampliação e desenvolvimento da lavoura cacaueira municipal. $ 2º - Para envolvimento do maior número possível de produtores nos trabalhos da Semana do Cacau, serão formados quatro Pólos no Município, a saber: a) Pólo Distrito União da Floresta - Km 135; km 130; km 125; km 122.5 ;km 120 norte/sul e km 115 norte/sul; b) Pólo Miguel Gustavo — km 110 norte/sul; km 105 norte/sul e km 100 norte/sul; c) Pólo Sede Municipal - km 95 norte/sul; km 90 norte/sul; Penetecal e km 85 norte/sul; d) Pólo Nova Fronteira - km 80 norte/sul; km 75 norte/sul e km 70 norte/sul. $3º- A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente-SEMAGRI, em conjunto com o CMDRS, o SIPRAM, o STTR e a CEPLAC, são responsáveis pela organização, definição da pauta e avaliação dos trabalhos da Semana do Cacau, devendo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, elaborarem o correspondente Regimento Interno. Art. 2º- No desenvolvimento das atividades da Semana do Cacau será instalado de um balcão de agronegócios com exposição de produtos beneficiados, premiações de produtividade, certificações meritosas, escolha da Rainha do Cacau TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 — FONE: (0""93)3531 — 1236/1163. a Ea . ESTADO DO PARÁ . CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER LEGISLATIVO e publicação do relatório final dos trabalhos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação específica, consignada na Lei Orçamentária Anual. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia - Pará, aos 09 dias do mês de Novembro de 2009. LENTIM MULLER Prefeito Municipal TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 — FONE: (0""93)3531 — 1236/1163.