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norma nº 510/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 510 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
LEI ORDINÁRIA nº 510, de 11 de dezembro de 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e
manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Medicilândia, para o exercício financeiro de 2024, compostos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social estima a receita em RS 146.787.983,16 (CENTO E QUARENTA E SEIS MILHÕES,
SETECENTOS E OITENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) e fixa a despesa
em igual valor.
Art. 2º. O Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 2024, estima a receita em RS 114.435.528,16 (CENTO E
QUATORZE MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E VINTE E OITO REAIS E DEZESSEIS
CENTAVOS) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º. O Orçamento da Seguridade Social para o exercício financeiro de 2024, estima a receita em RS 32.352.455,00
(TRINTA E DOIS MILHÕES TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS) e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 4º. O conjunto de receitas dos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, decorrerá da arrecadação de tributos, rendas,
transferências, convênios e outras receitas:
1.RECEITA DO ORÇAMENTO VALOR
RECEITA CORRENTE 113.509.799,20
RECEITA TRIBUTÁRIA 4.704.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 565.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 755.609,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 148.620.174,16
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500.000,00
DEDUÇÃO DO FUNDEB -9.356.800,00
RECEITADE CAPITAL 1.000.000,00
TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.000.000,00
TOTAL 146.787.983,16
Art. 5º. O conjunto das despesas dos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social obedecerá à classificação a seguir:
DESPESA DO ORÇAMENTO
DESPESA POR ORGÃO
PODER LEGISLATIVO
VALOR(RS)
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Câmara Municipal
PODER EXECUTIVO
3.700.000,00
Gabinete do Prefeito 1.032.000,00
Secretaria de Administração 5.124.634,00
Secretaria de Finanças 3.138.000,00
Secretaria de Agricultura 3.006.000,00
Secretaria de Viação e Obras 15.233.416,85
Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer 3.735.000,00
Secretaria de Transporte 12.938.000,00
Secretaria de Educação 63.076.374,16
Secretaria de Saúde 26.308.708,00
Secretaria de Assistência Social 6.043.747,00
Secretaria de Meio Ambiente 1.345.520,00
Reserva de Contingência 800.000,00
Reserva Emendas Impositivas 1.306.583, 15
TOTAL 146.787.983,16
DESPESA POR FUNÇÃO VALOR(RS)
LEGISLATIVA 4.030.000,00
ADMINISTRAÇÃO 10.534.634,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.043.747,00
SAÚDE 26.308.708,00
EDUCAÇÃO 63.076.374,16
CULTURA 2.253.000,00
URBANISMO 8.176.416,85
HABITAÇÃO 100.000,00
SANEAMENTO 3.422.000,00
GESTAO AMBIENTAL 1.085.520,00
AGRICULTURA 4.191.000,00
COMERCIO E SERVIÇO 100.000,00
TRANSPORTE 13.488.000,00
DESPORTO E LAZER 1.872.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 800.000,00
RESERVA EMENDAS IMPOSITIVAS 1.306.583,15
TOTAL 146.787.983,16
  
                                                      
DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA VALOR(RS)
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 64.184.250,85
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 43.704.975,00
INVESTIMENTOS 35.942.174,16
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 850.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 800.000,00
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ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de
ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação,
ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em
respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas
relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas
não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
RESERVA EMENDAS IMPOSITIVAS 1.306.583,15
TOTAL 146.787.983,16
Art. 6º. Com prévia autorização legislativa, o Poder Executivo poderá fazer operação de crédito, a qual ficará
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº
43/2001, do Senado Federal.
Art. 7º. Com prévia autorização legislativa, o Poder Executivo poderá fazer operação de crédito, a qual ficará
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº
43/2001, do Senado Federal.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir Crédito Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do orçamento, tendo como fonte
de recurso, aqueles previstos no artigo 43, parágrafo 1º, da Lei Federal 4.320/64;
II – Com prévia autorização legislativa proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma
categoria para outra ou de um Órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência orçamentária. [NR – Emenda
Modificativa nº 08/2023]
Art. 9º. Fica o Executivo Municipal autorizado a executar o Orçamento Impositivo, nos termos do artigo nº 152-A da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 10. Esta Lei entrara em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2024, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia (PA), 11 de dezembro de 2023.
JÚLIO CESAR DO EGITO
Prefeito de Medicilândia
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