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norma nº 516/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 516 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI ORDINÁRIA Nº 516, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, do Estado do Pará, faz saber que a Câmara
Municipal de Medicilândia, aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte
Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes orçamentárias do município de
Medicilândia, para o exercício financeiro de 2025, com base no disposto do Art. Nº 165
da Constituição Federal, compreendendo:
[- Metas e prioridades da administração pública municipal;
WI - A estrutura e organização dos orçamentos;
WI - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do
município e suas alterações;
IV - As disposições relativas às despesas de capital;
V- Disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - Disposições sobre alterações na legislação tributária do município.
VII - disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 2º O Poder Público Municipal terá como prioridade a elevação da
qualidade de vida e redução das desigualdades sociais dos munícipes, balizado numa
gestão pública responsável com os recursos públicos.
Parágrafo primeiro. os recursos para financiamento dos projetos e
atividades, consta do Plano Plurianual, encaminhado ao Poder Legislativo e no
Orçamento Anual, incluindo as fontes próprias e as oriundas de convênios com órgãos
Federais e Estaduais.
Art. 2º-A. [vetado]
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
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Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental,
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
HI - Atividade é um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
continuo e permanente, das quais resultam produtos necessários a manutenção da ação
de governo;
III - Projeto é um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, dais quais
resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo;
$ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividade ou projeto, especificado os respectivos valores e
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
8 2º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas
no projeto de lei orçamentária por função, programas, subprogramas, atividades ou
projetos e respectivos substitutos com indicação de suas metas físicas.
$ 3º As atividades e projetos serão desdobrados em substitutos
exclusivamente para especificar a localização física integral ao parcial das respectivas
atividades é projetos não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade dos
mesmos e da denominação das metas estabelecidas.
Art. 4º Os orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categorias de programações em seu
menor nível, com suas respectivas dotações, especificadas a esfera orçamentária, a
modalidade de aplicação, a fonte de recurso, o identificador de uso e os grupos de
despesas conforme a seguir discriminados:
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Juros e encargos da dívida;
III - outras despesas correntes;
IV - Investimentos;
V- Inversões financeiras;
VI - Amortização da dívida.
Art. 5º Os orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a
programação dos Poderes: Executivo e Legislativo do município, seus fundos, órgãos e
autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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Art. 6º A lei orçamentária discriminará em categorias de programação
especifica as dotações destinadas:
I-Às ações descentralizadas de saúde e assistência social;
II - Ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria
de benefício;
WI - atendimento de ações de alimentação escolar;
IV - A concessão de subvenções e subsídios;
V- Ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades
orçamentárias responsáveis pelos delidos;
VI - As despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial;
Art. 7º o projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará
a Câmara Municipal e a respectiva Lei será constituída de:
I- Texto da lei;
II - Quadros orçamentários consolidados;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta lei;
IV - Discriminação da legislação da receita e da despesa referente aos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
$ 1º os quadros orçamentários a que se refere o inciso II desse artigo,
incluindo os complementos referenciados no artigo 22, inciso III, da Lein.º 4.320 de 17
de março de 1964 serão os seguintes:
I - Evolução da receita do tesouro municipal, segundo as categorias
econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto;
II - Evolução da despesa do tesouro municipal, segundo as categorias
econômicas e elemento de despesa;
[II - resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - Resumo das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
V - Receita e despesa, do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada
e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o anexo I da Lei n. £
4.320/64 e suas alterações;
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VI - Receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo Ill da Lei n.º 4.320/64
e suas alterações;
VII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo Poder e Órgão por elemento de despesa e fonte de recurso;
VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo a função subfunção, programa, subprograma e elemento de
despesa;
IX - Recursos do tesouro municipal diretamente arrecadado nos
orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão;
X - Programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino,
nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, em nível de órgão, detalhando fonte e
valores por categoria de programação;
XI - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social segundo os
programas de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados
esperados, detalhado por atividade e projeto, com a identificação das metas, se for o
caso, e unidades orçamentárias executoras;
XII - Autorização para abertura de crédito suplementar, tendo como fonte
de recursos o parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; (NR - redação dada
pela Emenda Modificativa nº 02/2024)
XIII - Autorização para remanejamento, transferência de um projeto e/o
atividade para outro até o limite de 50% do valor total do orçamento. (emenda
modificativa nº 03/2024 vetada - veto mantido).
8 2º A mensagem que encaminhar o projeto de Lei orçamentária conterá:
[- análise da conjuntura econômica do município e suas implicações sobre
a proposta orçamentária;
1 - Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa;
g 3º O Poder Executivo disponibilizará até 15 dias após o
encaminhamento do projeto de lei orçamentário, podendo ser por meios eletrônicos,
demonstrativos contendo as seguintes informações complementares:
1- Os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
Il - Os recursos destinados a universalizar o ensino fundamental, de forma
a caracterizar o cumprimento do disposto no artigo 60 do ADCT, com redação dada pela
Emenda Constitucional No. 14 de 1996, detalhando fonte e valores por categoria de
programação;
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[II - O detalhamento dos principais custos unitários médios, utilizados na
elaboração dos orçamentos para os principais serviços e investimentos, justificado os
valores adotados;
IV - A despesas com pessoal e encargos sociais, por Poder, Órgão,
executada nos últimos três (3) anos, a execução provável em 2022/2023 eo programado
para 2024, com a indicação da representatividade percentual e por Poder em relação à
receita corrente liquida, tal como definida na lei complementa n.º 101, demonstrando a
memória de cálculo;
V-A evolução da receita nos três (3) últimos anos, a execução provável
para 2022/2023 e a estimativa para 2024, bem como a memória de dos principais itens
de receita, inclusive as financeiras;
VI - Os “pagamentos por fonte de recursos, relativos aos elementos de
despesa” juros e encargos da dívida e amortização da dívida, da dívida interna e externa,
realizados nos últimos três (3) anos, sua execução provável em 2022/2023 e o
programado para 2024;
VII - O demonstrativo da receita nos termos do artigo 12 da Lei
Complementar n.º 101, destacando-se os principais itens de:
a) Impostos;
b) Contribuições sociais;
c) Taxas;
d) Concessões e permissões;
VIII - a relação das ações que constituem despesas obrigatórias de caráter
continuado, de que trata o artigo n.º 17 da Lei Complementar n.º 101.
$ 4º Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo
anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia
utilizada para sua atualização.
$ 5º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal os projetos de Lei
Orçamentária e os créditos adicionais, sempre que possível, em meio eletrônico, com
despesa por setor e discriminada, no caso do projeto de lei orçamentária, por elemento
de despesa.
$ 6º O projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem
de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2023, em valores
correntes e em termos de percentual da receita corrente liquida, destacando-se pelo
menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 8º Para efeito no disposto do Art. Anterior, o Poder Legislativo
encaminhará ao Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de julho de 2024, suas
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respectivas Propostas Orçamentárias, observados parâmetros e diretrizes estabelecidos
nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 9º Cada Projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de
um Programa.
Art. 10. O Orçamento Anual conterá reserva de contingência no
percentual de 1% (UM POR CENTO) da receita corrente liquida para atender passivos
contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
“Art. 11. O Projeto de Lei Orçamentária anual para 2025, será enviado
pelo Prefeito à Câmara Municipal, até o dia trinta de setembro de 2024, devendo ser
devolvido para sanção do prefeito até 30.12.2024." (NR - redação dada pela Emenda
Modificativa nº 01/2024/CCJCR)
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 12. A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2025 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da
Gestão Fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 13. Além de se observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei,
à alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de
forma a propiciar o controle dos custos das ações e da avaliação dos resultados dos
Programas de Governo.
Art. 14. Na programação da Despesa não poderão ser:
I - Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
IL - Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade
orçamentária;
HI - incluídas despesas a título de investimentos - regime de execução
especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, na
forma do artigo 167, $ 3º, da Constituição Federal.
Art. 15. Além da observância das Prioridades c Metas fixadas nos termos
do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais são observados o
disposto no art. 45 da Lei Complementar n.º 101/2000, somente incluirão Projetos ou
subtítulos de Projetos novos se:
— Nini er
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I - Tiveram sido adequadamente contemplados todos os projetos e
respectivos subtítulos em andamento;
HI - Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma unidade completa.
PARÁGRAFO ÚNICO. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não
serão considerados Projetos com títulos genéricos que tenha constado de Leis
Orçamentária anteriores e serão entendidos como Projetos ou subtítulos de Projetos em
andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 (trinta) de junho de 2024,
ultrapassar 20% do seu custo total estimado.
Art. 16. Não poderão ser destinados recursos para atender a Despesas
com:
I- Ações que não estejam de competência exclusiva do Município;
HI - Clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades
congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
II - pagamento a qualquer título a servidor da administração pública
municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com
recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres,
firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais.
Art. 17. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos
internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos,
observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter
destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentalmente
erro na alocação desses recursos.
Parágrafo Único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação
mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos
de contrapartida para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que
for evidenciada a impossibilidade de sua aplicação original.
Art. 18. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada, que
preencha uma das seguintes condições:
I - Seja de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde ou educação, e que estejam registradas no Conselho Nacional
de Assistência Social - CNAS;
W - Estejam vinculadas a organismos internacionais de natureza
filantrópica, institucional ou assistencial;
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[II - atendam ao disposto no artigo 204 da Constituição Federal, no artigo
61 do ADCT, bem como na Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
& 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos
últimos 05 (cinco) anos, emitida no exercício de 2022, por três autoridades locais e
comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
$ Zº É vedada, ainda, a inclusão de dotação global, a título de subvenções
sociais.
Art. 19. É vedada a inclusão de dotações, na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais, a título de “auxílios”, para entidades privadas, ressalvadas as sem
fins lucrativos e desde que sejam:
[ - De atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino
especial por representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e
municipais do ensino fundamental;
IL - Voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao
público;
III - consórcio intermunicipal de saúde constituídos exclusivamente por
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a
administração pública federal, e que participem da execução de programa nacionais de
saúde.
Parágrafo Único. Sem prejuízo da observância das condições
estabelecidas neste artigo a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução,
dependerão, ainda, de:
I - Publicação pelo Poder Executivo de normas a serem observadas na
concessão de auxílios prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio da finalidade;
II - Destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição
de equipamentos e sua instalação e de material permanente;
HI - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo
convênio.
Art. 20. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em
montante equivalente a um por cento da receita corrente líquida.
Art. 21. Os projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão
apresentados com detalhamento estabelecido na lci orçamentária,
& 1º Acompanharão os projetos de Lei relativos a créditos adicionais de
motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos.
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$ 2º Os decretos de abertura de crédito suplementares autorizados na Lei
Orçamentária serão submetidos pelos dirigentes dos órgãos ao Prefeito municipal,
acompanhadas de exposição de motivos que incluam a justificativa e a indicação dos
efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos e
respectivos subtítulos e das correspondentes metas.
8 3º Até 45 dias após as assinaturas dos decretos de que trata o 8 2º deste
artigo, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal cópia dos referidos decretos
e respectivas exposições de motivos.
$ 4º Cada projeto de Lei, deverá restringir-se ao único tipo de crédito
adicional.
8 5º Os créditos adicionais destinados a despesa com pessoal e encargos
sociais, serão encaminhados à Câmara Municipal por intermédio de projeto de lei,
específico e exclusivamente para esta finalidade.
$ 6º Nos casos de créditos a conta de recursos de excesso de arrecadação,
as exposições de que tratam os 8s 1º e 2º deste artigo conterão a atualização das
estimativas de receitas para o exercício apresentados de acordo com a classificação de
que trata o artigo 7º, $ 1º inciso VI, desta lei;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CAPITAL
Art. 22. Os resultados financeiros de alienações, somente poderão ser
utilizados em Despesas de Capital.
“CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 23. O poder executivo publicará até 30 de junho de 2022, a tabela de
cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil,
demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não
estáveis e de cargos vagos.
Parágrafo Único. O poder legislativo observará o cumprimento no
disposto neste artigo, mediante ato próprio do Presidente da Câmara. (NR - redação
dada pela Emenda Modificativa nº 01/2024/CCJCR)
Art. 24. No exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal, ativo e
inativo, dos poderes executivo e legislativo observarão os limites estabelecidos na forma
da Lei Complementar 101/2000 e no artigo 29-A, da Constituição Federal.
Art. 24-A, [vetado]
Art. 25. No exercício de 2025, observado o disposto do artigo 169 da
Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
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I - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da
despesa; e
II - For observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 26. No exercício de 2025, a realização de serviço extraordinário,
quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos
no art. 23 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de segurança e
saúde, que estejam situações emergências de risco ou prejuízo para a sociedade de risco
ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo Único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput
deste artigo, é de exclusiva competência do chefe do Poder Executivo ou quem este
delegar competência.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 27. Na estimativa das Receitas do Projeto de Lei Orçamentária
poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na Legislação Tributária
e das Contribuições que sejam objeto de Projeto que esteja em tramitação na Câmara
Municipal.
$ 1º Se estimada a Receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei
Orçamentária:
I - Serão identificadas as proposições e alterações na Legislação
especificadas a receita Adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e
seus dispositivos;
II - Será apresentada programação especial de despesas condicionadas à
aprovação das respectivas alterações na Legislação.
$ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou seja,
parcialmente, até o final do exercício, o Prefeito Municipal, para não permitir a
integralização das fontes de recursos não autorizadas, deverá suprir, mediante decreto,
até o quinto dia útil do exercício de 2025, observando os critérios a seguir relacionados,
para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor
necessário para cada fonte de Receita: (NR - redação dada pela Emenda Modificativa
nº 01/2024/CCJCR)
I- De até 100% das dotações relativas aos novos projetos;
II - De até 60% das dotações relativas aos projetos em andamento;
NI - De até 25% das dotações relativas as ações de manutenção;
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IV - Dos restantes 40% das dotações relativas aos projetos em andamento;
V - Dos restantes 75% das dotações relativas às ações de manutenção.
8 3º O Poder Executivo procederá, mediante Decreto, a ser publicado no
prazo estabelecido no parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos condicionadas
constantes da Lei Orçamentária sancionada, cujas alterações na Legislação foram
aprovadas antes do encaminhamento do respectivo Projeto de Lei para sanção, pelas
respectivas fontes definitivas.
$ 4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na
destinação das receitas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no
Anexo I desta Lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos
alocados para o atendimento de cada Poder.
Parágrafo Único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste
artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo e aos demais órgãos o
montante que caberá a cada um tornar indispensável para empenho e movimentação
financeira.
Art. 29. Todas as Receitas realizadas pelos órgãos fundos e Entidades
integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as diretamente
arrecadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no caixa único da Prefeitura,
no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 30. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2025, cronograma mensal de desembolso, por
órgão executivo, observando, em relação às despesas constantes desses cronogramas,
abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
Parágrafo Único. O desembolso dos recursos financeiros,
correspondente aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder
Legislativo, será feito até o dia 20 de cada mês, no montante fixo de até 7% (sete por
cento) resultante do somatório da receita tributária e das transferências previstas no $
5 do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado
no exercício anterior, conforme previsto no artigo 29-A, inciso 1, da Carta Política de
1998.
Art. 31. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
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Parágrafo Único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à
gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorrida sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 32. O Poder Executivo deverá atender, no prazo máximo de dez dias
úteis, contados da data do recebimento, as solicitações de informações encaminhadas
pelo Presidente da Comissão de Orçamento da Câmara Municipal, relativas aos aspectos
quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de receita,
incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser
identificados posteriormente ao encaminhamento do projeto de Lei.
Art. 33.Se o projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo chefe do
Poder Executivo até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante poderá ser
executada para atendimento das seguintes despesas:
I- Pessoal e Encargos sociais;
II - Pagamentos de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de
Previdência Social;
HI - Pagamento de serviço da dívida;
IV - Pagamento de despesas decorrentes de contratos e convênios
publicados até 31 de dezembro de 2022; e
V- Programa de duração continuada.
Art. 34. Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos orçamentários
e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites
fixados para cada elemento de despesa e fonte de recursos.
Art. 35. A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no artigo 167, 8 2º da Constituição Federal, será efetivada mediante Decreto do
chefe do Poder Executivo.
Art. 36. Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da
administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes
ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do município, antes do
atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem
baixadas por aquela unidade.
Art. 37. Autorizar ao Poder Executivo a auxiliar o Estado no custeio das
despesas com: Polícia Militar, Polícia Civil, Emater, Ceplac e Fórum da Justiça Local.
Art. 38. As entidades privadas bencficiadas com recursos públicos
municipais a qualquer título submeter-se-ão à liberação, fiscalização do Poder
Legislativo e Tribunais de Contas dos Municípios com a finalidade de verificar o
cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam os recursos. (NR - redação
dada pela Emenda Modificativa nº 04/2024)
—————W[W[—[W[WWWwWDWÃ[WJTVTV—[[——Ww——w—w>————————————
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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E maecid
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Art. 38-A. [vetado]
Art. 39. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, em 24 de junho de
2024.
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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Pos”
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
SANÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 516, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Cumpre-nos comunicar que, na forma do disposto no art. 52, caput, da Lei Orgânica do
Município de Medicilândia, SANCIONO a Lei Municipal nº 516, de 24 de junho de 2024.
Medicilândia/PA, em 11 de setembro de 2024.
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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Medicilandia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
|- METAS ANUAIS
2025
AME — Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, 5 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO %PIB
E
Valor Constante Valor Corrente (c) | Yalor Constante (c PIB) x 100
4453
141.824.136,32 Ê I 14578798316| 141824.12832
14109409001] 4430]
1105110080] 4420]
Fonte: Relatórios da LRF
Medicilandia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
1! - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Metas Realizadas
2025
RCL -
em 2023 EENES Valor (c)=(b-a
| 141,24207200 |
| 144.242.720,00 | [101,64 | 1296588309] 4949] 11041] (1458388901
[104.905080,33] 4004] 7392] 7358574455 | 2809] 626] (3131933578
AME — Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso | R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas
em 2023
|
a
E
E
5
8
20,86
(17,46
10,11
29,85)
18
a
36.336.991,67 1387 | 25,60 42 999.666,02 16,41 6.662.674,3
36.336.991,67 13,87 42.999.666,02 16,41] 368| 6.662.674,3
Fonte: / Relatórios da LRF
Medicilandia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ll - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso Il R$ 1,00
[Td 1 EO E
[—memessess | sieses41057] 351] uegemmano) — 2526] memsasmaro) o DS RT
[—erorezsase | sossamope) 1075] usseromaao) 1250] sscoromaso) | 145 so708248] | usserssoss)
[TT sssissogo| za5s574455] 1248] 1012030006] sol 1012403066] | rorzeesoo se] | sorzosooso) |
SS SI RS SS E RE
E FS SS PO TS SossSS 1STR RR
SS RS e, = A, e
EEFFE EE joe efe sjo ejoo cslicde cosa
| arazr rod] 42. 909.666,02 [ asmessozso) 415] as 70590250 o MS RREO
[arame] — 4290066602] o RS DR RR [o sms) +
Fo disc RSS E CO DES SS O
Eocssca ES E O O E E OS
FERE TRE FA rc A [ds ANA
VALORES A PREÇOS CONSTANTES aa
oO e = I25 [XT E TJa[ cmo]
[o ormozora] — rasesar0a42] [—ensersorool az] rsrsrsrs) 020] terszersam] oo] resmas]
[—oserorscos| 1114370202] 447] nosoonsesa] 2020] urocossorn] 020] [092] osso]
o E O e A
PR E SS SR Sc
E E UT LE E SE ST ERP E
7 O SS ES SC CO O PR
E SS a ns TR E A
RR O ST E a A
E SS ADS SS Rã E
Fonte: / Relatórios da LRF
Medicilandia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
R$ 1,00
AME — Demonstrativo 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso Ill
PATRIMÔNIO LÍQUIDO sm Ig LM.) JA
Patrimônio/Capital O O O O
FE O CR TS
Resultado Acumulado [—555025250[ 10000] AZISLIMA0s| 10000] s5s0ar0to| 10000]
TOTAL | 1985023259] 100,00] 1713177488] | 100,00] 1550470100] 100,00
a E
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio
CE O
Resultado Acumulado
Fonte: / Relatórios da LRF
Medicilandia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
Fonte: / Relatórios da LRF
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previsenciára do RPPS para o RGPS
Medicilandia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2025
R$ milhares
Saldo Financeiro do Exercício
= (d Exercício anterior ) + c
Resultado
rio
Previden
revidenciárias
Despesas
Pr
Receitas
Previden
2027
2039
2089,
2086
É
AMF — Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso |V, alinea “a”
clols 2
Medicilandia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Vil - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
AMF — Demonstrativo 7 (LRF, art 4º, 8 12º, inciso R$ 1,00
SETORES] RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
E NEFICIÁRIC am | 0
BENEFICIÁRIO é
Medicilandia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
AMF — Demonstrativo 8 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V/ R$ milhares
VALOR PREVISTO 2025
-) Transferências Constitucionais E]
-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita
esa (Il
mp=(1+ Do do
[7
Ss |8 E
ala 3
oto Is D
silo 5
RI|Z|o o)
ME 2
AFI HEIE
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o 5) o)
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o (01 [0]
[= o
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O 7
O =
v
rgem Bruta (IV
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (IH - IV
Dividas em Processo de
Reconhecimento
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
TOTAL
Fonte:
Medicilandia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO - RISCOS FISCAIS
2025
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 001
>>>"
1]
órgão: 01 - Câmara Municipal de Medicilandia
lrrTrTrW[C[J]]]]]]WwWW—————————
WWW
Função: 01 - Legislativa
DorlrWKÃO[[—————————————
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subfunção: 031 - ação Legislativa
ee——]—1]]]W]WwWwWwWwWwWwWw>—WW—Ww>—w—w—>——>————
Programa: 0001 - ação Legislativa
DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA NECESSARIAS A MANUTENÇAO DO PROCESSO LEGISLATIVO
eee]
Ação. ....: 2001 - Funcionamento da Camara Municipal
Descrição: Manutenção da Cânara Municipal de Medicilância Incluindo - aquisição de
Amário para Arquivos de Documentos da Câmara e Vereadores.
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total; 3.046.825,00
———————w—w[Ww—[WWWw>Ww>>——W—WwWw—>———————————————
Ação... ..: 2002 - Encargos com Publicidade - Legislativo
Descrição: Encargos con Publicidade - Legislativo
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 20.837,00
————————
ação.....: 2003 - Manutenção do Controle Interno do Legislativo
Descrição: Manutenção do Controle Interno do Legislativo
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 69.457,00
a eee me
ação. ....: 2004 - Aquisição de um Veiculo-Legislativo
Descrição: aquisição de um Veiculo-Legislativo
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 113.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ..cseasves Valor 2025 3.250.119,00
TC TTT]JJ——
e e ee eee a
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
rr wWW—JWwWww>—N—-—————————
Função: 04 - Administração
1]
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 002
Administração Geral
= [TTTW]]WwW]Ww>w>—>—>—>—
WWW W][W]WwWw>—>———————————
AÇÃO... : 2005 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
Descrição: Operacionalização das ações do Gabinete do Prefeito
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: )
valor total: 1.228.703,00
[>
Ação... : 2006 - Manutencao da Assessoria Tecnica
Descrição: Manter a atividade
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2025: 1
Valor total: 63.669,00
ação.....: 2007 - Encargos com Publicidade-Gabinete
Descrição: Encargos com Publicidade-Gabinete
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 168.084,00
[WD —
TOTAL DO ÓRGÃO. ..........4 valor 2025 1.460.456,00
]]WW]]]][W[]WwWw— >>
SESI e ie nã
órgão: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2 TrTWW[W[- |] ——————————————
[Wo
Função: 04 - Administração
WWW
subfunção: 122 - Administração Geral
prograna: 0037 - Administração Geral
Administração Geral
[>>>
ação. ....: 2009 - Manutencao da Secretaria de Administracao
Descrição: Manutencao da Secretaria de administracao
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: :!
valor total: 4,340,707,71
————w——W——W——W[W[][WwWVNW][W[WWw——————————————
[e RE : 2011 - Implantação é Manutenção do Conselho Municipal da Cidade de Medicilândia
Descrição: Implantação e Nanutenção do Conselho Municipal da Cidade de Nedicilândi
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 003
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 21.994,00
orr]»]»]»]WJ]]W— ww
subfunção: 124 - controle Interno
TT ][[—————>——>—————
Programa: 0037 - administração Geral
administração Geral
[WD
Ação. 2017 - Manutencao do Controle Interno
Descrição: Manutenção das Atividades do Controle Interno
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 398.223,00
[WWW
Função: 26 - Transporte
eee
subfunção: 122 - Administração Geral
TT St.
Prograna: 0037 - Administração Geral
Administração Geral
W——————WwWw—w—w—>———Ww—Ww>——————————mm
AÇÃO sn : 1014 - Aquisição de Veículos para Frota Municipal
Descrição: aquisição de veículos para Frota municipal
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Valor total: 370.440,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ..eseserse Valor 2025 5.131.364,71
OO REESS A ES
órgão: 04 - secretaria Municipal de Finanças
CQoOn
Função: 04 - administração
Dn ———
subfunção: 123 - administração Financeira
Programa: 0000 - Operações Especiais
Operações Especiais
r[rWr[rWÃJr[-W-————————————————————
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 004
Descrição: Amortização da Dívida Contratada
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 1.405.119,00
Programa: 0037 - Administração Geral
administração Geral
[>>
ação. ....: 2013 - Manutencao da Assessoria e Consultoria Tecnica
Descrição: Manter a atividade de assessoramento tecnico
unidade de medida: Unidade Quantidade 2025: 1
Valor total: 694.575,00
O
ação. ....: 2015 - Manutenção da Secretaria de Financas
Descrição: Operacionalização da Secretaria de Finanças
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 1.547.745,00
Programa: 1310 - Contrib. para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor
Contrib. para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor
>
Ação. ....: 2016 - Encargos com 0 PASEP
Descrição: Encargos com o PASEP
unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 4
valor total: 508.425,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ...secerers Valor 2025 4,155. 864,00
or [———————————————————
Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
TD MOO SE SS TT
Função: 04 - Administração
To
subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
prograna: 0037 - Administração Geral
administração Geral
ação, ....: 1002 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos,
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 005
Descrição: Construção, reforma e ampliação de Predios Publicos. Incluindo - Construção do
prédio para junta Militar, Construção do barracão para alojamento de maquinas
e veiculos publicos, construcao capela mortuariaa no cemiterio do distrito
uniao da floresta km 120 faixa e capela murtuaria municipal
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Valor total: 138.915,00
programa: 0510 - Melhorias de Urbanização no Município
Melhorias de Urbanização no Município
JW
ação. ....: 1003 - Urbanização do Eixo Rodoviário da Sede do Município
Descrição: urbanização , do Eixo Rodoviário da Sede do Municipio, incluindo aa construcao
de banheiro publico na frente da cidade
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
valor total: 636.693,00
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subfunção: 392 - Difusão cultural
DO TT [WD
Prograna: 0473 - Difusão Cultural
Difusão cultural
[TV Wr-——
ação.....: 1004 - Construção da Casa dos Artesanatos
Descrição: construção da Casa dos Artesanatos
unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 5
valor total: 356.548,00
LTD > ——————————
Função: 10 - Saúde
PRO [————————————————————
Cl WWW ——>———————
subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0140 - Gestão da Política dos serviços de Saúde
Gestão da Política dos serviços de Saúde
WWW
ação. ....: 1034 - Melhorias Sanitárias Domiciliares
Descrição: melhorias Sanitárias Domiciliares
Unidade de medida: Projeto quantidade 2025: is
valor total: 400.000,00
TD —————————————
Função: 13 - Cultura
EE O on
subfunção: 292 - Difusão cultural
Moo tie
Programa: 0037 - Administração Geral
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 006
———=——— ===
Administração Geral
[WWW
ação. +... 1005 - Construção do Memorial dos Pioneiros
Descrição: Construção do Memorial dos Pioneiros.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025:
1
Valor total: 314,016,00
Prograna: 0473 - Difusão Cultural
Difusão cultural
———————>—>—>—>—>————>——T-JYU————
ação. ....: 1022 - Reforma, Manutenção e Ampliação do Parque de Exposição
Descrição: Reforma e Ampliação do Parque de Exposição
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Valor total: 509.355,00
[WWW mm
Função: 15 - Urbanismo
DC [[[[WwWwD>—————————————————
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subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - administração Geral
administração Geral
>
AÇÃO... : 2018 - Manutencao da Secretaria de Viação e Obras
Descrição: operacionalização da secretaria de Viação e Obras
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 4,044,742,00
1 ———>———————
subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0507 - serviços de Limpeza Urbana
serviços de Limpeza Urbana
[WD —
ação. ....: 2074 - Manutenção do Departamento de Limpeza Pública
Descrição: Manutenção do Departamento de Limpeza Pública
Unidade de medida: atividade quantidade 2025: 1
Valor total: 300.982,00
Prograna: 0601 - Abastecimento de Água na zona Rural e Urbana
abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 007
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WWW
ação. ....: 2019 - Manutenção do Sistema de Abastecinento de Água
Descrição: Manutenção do Sistema de abastecimento de Água
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 289.406,00
—————————W——W—[WWWWWWwWww———————————————
subfunção: 751 - Conservação de Energia
W][W[]WwWwWNJNJ
Programa: 0509 - serviços de Iluminação Pública
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA ELETRICA DO MUNICIPIO DE MEDICILÂNDIA.
————WWwww—Ww—W—WV—>————>————
ação. ....: 2020 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública
Descrição: Manutenção do Sistema de Iluminação Pública
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 1.078.906,00
VT mm
subfunção: 813 - Lazer
—[W[WWw>>———W——W—WwDWw—DW————-————————————
programa: 0510 - Melhorias de Urbanização no Município
Melhorias de Urbanização no Município
——————w————W>—W—>wWwW>W—>— + ———————————————
Ação... : 1006 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins
Descrição: Construção, recuperação de Praças, Parques e Jardins Incluindo - km 120 Faixa e
kn 80 Faixa, incluindo km 120 faixa, kn 80 faixa, incluindo construcao de
academia ao ar livre bairro daa vila pacal e construcao e uma pra publica em
frente a deleegacia de policia
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
valor total: 856.710,00
LD ——————
Função: 16 - Habitação
DO ——————
subfunção: 482 - Habitação Urbana
programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
———WWWwW—w>Ww>——>—WwW|Ww—w—————————————————
AÇÃO. +... : 1007 - Construção de Casas Populares
Descrição: Construção de Casas Populares
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Valor total: 92.610,00
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 008
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EE rum
Função: 17 - Saneamento
DD TT ini eee
EE SA sa iii ie o e nie
subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural
2 WW]WW]W—W[W[W[W[Ww—Www>w———
programa: 0601 - Abastecimento de Água na zona Rural e Urbana
abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
——WwW———>—[»—[W[Ww—w——————————
ação, 1008 - Construção, Reforma e Ampliação do Sistema de abastecimento de água
Descrição: Construção, reforma e Ampliação do Sistema de abastecimento de agua, -
Incluindo km 70 Faixa,km 105 Norte, Km 75 Sul, Km 125 Norte e Km 100 sul, km
105 im e construcao de poço arteziano bairro vila pacal e comunidade do km
85 sul.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Valor total: 983.981,00
WWW —
subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
2"
programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Política dos serviços de Saúde
eme
AÇÃO. ce. : 1009 - Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano,
Descrição: Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
valor total: 2.045.294,00
[DD —————
ação.....: 1010 - Construção da estação de tratamento de água e esgoto
Descrição: Construção da estação de tratanento de água e esgoto.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
valor total: 1.296.540,00
LD —>>——————————————————
Função: 20 - Agricultura
DJ >>
subfunção: 605 - abastecimento
programa: 0641 - Progr. Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agrícola
progr. Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agrícola
WWW
ação. ....: 1039 - Construcao da Feira Municipal do Produtor
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 009
LL]
Descrição: Construcao da Feira do Produtor
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2025: 1
Valor total: 220.000,00
Função: 26 - Transporte
subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0037 - administração Geral
Administração Geral
ação.....: 1012 - Construção do Terminal Rodoviário do Cacau
Construção do Terminal do Rodoviário do Cacau
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
valor total: 636.692,00
Programa: 0510 - Melhorias de Urbanização no Município
melhorias de Urbanização no Município
ação. ....: 1015 - Implantação de Semáfaros nas Vias Urbanas
Descrição: Implantação de Semáfaros na Via Urbana Incluindo - Implantação de Modalidade
Urbana, Implatação de Acessibilidade de calçadas Padronizadas, Implantação de
Câmaras de Monitoriamento em Pontos Estrtégicos Principais nas vias Urbanas,
implantação nas Vias Publicas de Faixas de Pedestres e Estacionamento,
Sinalização c/Tdentificação das Ruas, Avenidas, Travessas e Alamedas nas Vias
Urbanas, Bairros, Agrovilas e Distrito.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Valor total: 573.024,00
Prograna: 0725 - Gestão dos Transporte e Estradas vicinais
Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais
a
ação.....: 1016 - Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros
Descrição: Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros. Incluindo - Av, Gedeon (Bairro
Carvalho 11), Trav. Nelson Pastana (Vila Nova), Trav. imã Serafina (vila
Nova), Trav. José Buchanelli (Vila Nova), Trav. Tancredo Neves (Vila Nova),
Trav. Pedro Lima (Cacoal) e Av. Marcos Freire (Bairro Liberdade), km 85 Norte,
100 Norte e 100 sul e construcao da ponte da barragem
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: l
Valor total: 1.655.404,00
———————————w>————WwDw>—w—w—w——>——>——
Pará
Governo Municipal de Medicilândia
Descrição:
LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Página : 010
>>>
Recuperação das ruas da cidade e Pavimentação das Vias Públicas Incluindo - Av
Gedeon (Bairro Carvalho 11) Av. Marcos Freire (Bairro Vila Nova e Vale das
minas), Trav Tancredo Neves (Vila Nova), Trav. Serafina (Vila Nova), Trav.
José Buchanelli (Vila Nova), Rua Victor Quesada Filho (Cacoal e Vale das
Minas), Trav. Pedro Lima (Cacoal), Trav. Antônio de Alneida (Cacoal), Rua
antônio Nanoel (Cacoal), Rua Jose Florêncio (Vale das Minas), Rua Genalva
Carlos da Mascena (Vale das Minas) Trav João Texeira da Silva (Vila Nova),
Alameda Padre Torres (vila Nova), Trav. Osamu Kawai (Vila Nova) e Trav.
Franscico Maia (Vila Nova), Pavimentação de 1.500 Metros no Trecho
wedicilândia ao Parque Municipal de Exposição Ulbaldino kuger.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
valor total: 2.546.775,00
1 ]WDD—————>——>—>—>———————
Função: 27 - Desporto e Lazer
eee]
subfunção: 812 - Desporto Comunitário
prograna: 0474 - Gestão do Esporte Amador
Gestão do Esporte Anador
—WWWW—W[[W[Ww—>w>——————————————————————
ação. ....: 1023 - Construção do Estádio Municipal na sede do Município
Descrição: construção de Estádio Municipal na Sede do Município Incluindo - Construção do
Campo de Futebol do Distrito de União da Floresta.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
valor total: 936.693,00
TWT WW——[[[W[[w>w>————————————————
ação. ....: 1024 - Construção, Reforma e ampliação de Quadras Poliesportivas
Descrição:
Construção, Reforma e Ampliação de Quadras poliesportivas Incluindo - Agrovila
Tiradentes, Km 80 Sul, Km BO Norte, Km 26 e km 75 sul e Reforma e cobertura da
agrovila Nova Fronteira e reforma da quadra do distrito uniao da floresta km
120 faixa, cobertura da quadra de esporte km 95 norte, arquibancada e banheiro
na quadra Poliesportiva agrovila Jorge Bueno da Silva construção da
aquibancada da quadra de esporte vila pacal, cobertura da quadra poliesportiva
nova fronteira, comunidade são francisco de assis km 85 norte e comunidade do
km 85.
unidade de medida: Projeto Quantidade 2025:
1
Valor total: 509.355,00
Vw
S
ubfunção: 813 - Lazer
MPC pias
Programa: 0474 - Gestão do Esporte Amador
Gestão do Esporte Amador
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 011
EL
ação. ....: 1025 - Construção do Ginásio Poliesportivo
Descrição: Construção do Ginásio Poliesportivo
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
valor total: 636.693,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ..cerereess Valor 2025 21.059.334,00
órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Função: 26 - Transporte
subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0725 - Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais
Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais
ação. ....: 2021 - Manutencao da Secretaria Municipal de Transporte
Descrição: Operacionalização da Secretaria de Transportes
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Valor total; 3.078.124,00
ação. ....: 2022 - Manutenção de Estradas e Vicinais
Descrição: Manutenção de Estradas e vicinais
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 2.813.028,00
mm Es
TOTAL DO ÓRGÃO. ....cseeees valor 2025 5.891.152,00
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Função: 20 - Agricultura
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 012
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Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
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: 2023 - Manutencao da Secretaria de Agricultura
operacionalização da Secretaria de Agricultura
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 1.055.754,00
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subfunção: 605 - abastecimento
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programa: 0641 - Progr, Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agricola
progr. Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agricola
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ação.....! 1011 - Construção de Casas de Farinha
Descrição: Construção de Casas de Farinha
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Valor total: 214,160,00
E E E ia
ação. ....: 1019 - Mecanização para Produção Agricola para Pequenos Agricultores
Descrição: Mecanização para Produção Agrícula para Pequenos Agricultores Incluindo -
implantação de Feiras para amostra e Demonstração de Produtos
Orgânicos/Inatura.
unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Valor total: 1.215.506,00
Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
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ação.....: 1020 - Construção do Tanque de Piscicultura
Descrição: Construção do Tanque de Piscicultura
unidade de medida: Projeto Quantidade 2025:
at
Valor total: 127.338,00
WWW >
subfunção: 606 - Extensão Rural
eee >
programa: 0641 - Progr. Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agricola
progr. Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agricola
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ação. ....: 2024 - Custeio da Semana do Cacau
Descrição: Custeio da Semana do Cacau
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 013
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Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Valor total; 272.043,00
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subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
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Prograna: 0641 - Progr. Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agrícola
progr. Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agrícola
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Ação. «+. : 2025 - Produção de Sementes Selecionadasde de Cacau e Lavoura Branca
Descrição: produção de Sementes Selecionadas de Cacau e Lavoura Branca
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total; 173.643,00
Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
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: 1021 - Implantação da Bacia Leiteira
Implantação da Bacia Leiteira.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: E
Valor total: 69.458,00
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Função: 26 - Transporte
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subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
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Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
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Ação. . +. : 1017 - aquisição de Patrulha Mecanizada
Descrição: aquisição de Patrulha Mecanizada
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Valor total: 2.431.012,00
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Valor 2025 5.558.914,00
Órgão: 08 - Secretaria M, Esporte, Cultura e Turismo
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Função: 13 - cultura
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subfunção: 122 - administração Geral
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Programa: 0473 - Difusão cultural
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 014
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Difusão cultural
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ação. ....: 2026 - Manutencao da secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Descrição: Operacionalização da Secretaria Municipal de Esporte, cultura e Turismo
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 416.745,00
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subfunção: 392 - Difusão Cultural
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Programa: 0473 - Difusão cultural
Difusão Cultural
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Ação, 2027 - Manutenção da Escola de Música
Descrição: Manutenção da Escola de Música
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 4.
Valor total: 65.984,00
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Função: 27 - Desporto e Lazer
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subfunção: 812 - Desporto Comunitário
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Programa: 0474 - Gestão do Esporte Amador
Gestão do Esporte Amador
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Ação.....: 2028 - Incentivo ao Esporte amador
Descrição: Incentivo ao Esporte Amador
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 71,772,00
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TOTAL DO ÓRGÃO. ...eseseses Valor 2025 554.501,00
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Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Função: 09 - Previdência Social
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subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário
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Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 015
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Gestão de Politica da Educação
ação.....: 2036 - Pagamento de Divida Contratada com O IGEPREV/FADESP
Descrição: Manter a Atividade
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: l
Valor total: 757.456,00
Função: 12 - Educação
subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação
Gestão de Politica da Educação
Ação... : 2029 - Manutencao da Assessoria e Consultoria Tecnica
Descrição: Manter as Atividades da assessoria Tecnica
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2025: 1
Valor total: 243.101,00
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subfunção: 306 - alimentação e Nutrição
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Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação
Gestão de Politica da Educação
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ação. ....: 2030 - Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar-PNAE
Descrição: Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar-PNAE
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 812.074,00
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subfunção: 361 - Ensino Fundamental
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Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação
Gestão de Politica da Educação
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ação.....: 1026 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar
Descrição: aquisição de Veículo para o Transporte
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Valor total: 1.111.320,00
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 016
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ação, ....: 1027 - Construção, Reforma e Corbertura de Quadras Poliesportivas
Descrição: Construção, Reforma e Corbertura de Quadras Poliesportivas.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Valor total: 1.944.810,00
ação. ....: 2031 - Manutenção da Secretaria de Educacao
Descrição: Manter o funcionamento da Secretaria de Educacao
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 2.653.069,00
: 2032 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola-PODE
Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola-PODE
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 150.491,00
ação. ....: 2033 - Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar-PNATE
Descrição: Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar-PNATE
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 596.408,00
Ação... : 2034 - Manutenção de Outros Programas do FNDE
Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNDE
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 641.324,00
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ação. ....: 2035 - Acoes do Salario Educação
Descrição: Manter as atividades com o Salario Educação
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 483.887,00
Programa: 0402 - Operacionalização da Gestão Básica da Educação
operacionalização da Gestão Básica da Educação
ação.....: 1028 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Unidade Escolares Incluindo - 110 Norte
(Rio da Prata), 130 Norte (Liberdade II), Km 75 Norte (Presidente Kenedy) Km
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 017
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75 Norte (Ruth Passarinho) Km 75 sul (Primavera) e km 80 Reforma e
Climatização da Escola Gaspar Viana)e construcao da escola benjamim constant
km 65 norte, construcao do anexo da escola castelo branco km 100 sul,
construcao de duas escolas no km 135 norte (nova vida e Nossa Senhora da
Conceição
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Valor total: 2.200.000,00
Ação. ....: 1030 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidad es Escolares/FUNDEB
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Unidade Escolares/FUNDEB Incluindo -
Construção, Reforma e ampliação de Escolas Joaquim Jose Xavier, km 80 Sul,
Gonçalves Dias km 90 sul, Escola Vitoria Regia km 105 Faixa, Escola agua Limpa
Km 100 Norte, Escola Nossa Senhora do Perpetuo Socorro Km 105 Norte. Reforma e
ampliação (Construção de Pavilhão) da Escola Magalhaes Barata, km 95 Norte,
Marechal Rondon km 95 Norte, Duque de Caxias km 80 Norte, Dom João VI km 115
sul, Flores da Amazônia km 95 Sul, Miguel Gustavo Km 100 Norte. reforma na
escola rui barbosa na agrovila Jorge Bueno da Silva km 70 faixa e reforma da
escola agrovila km 26 80 norte.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: |
Valor total: 2.400.000,00
ação. ....: 2037 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental -FUNDES 70%
Descrição: Desenvolvimento do Ensino Fundamental-70%
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 20.050.000,00
ação. ....: 2038 - Manutenção do Ensino Fundamental -FUNDEB 30%
Descrição: Manutenção do Ensino Fundamental-30%
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 6.647.772,00
—— Ei
Ação. ...+ : 2039 - aquisição de veículos para o transporte Escolar/FUNDEB
Descrição: Aquisição de veículos para o transporte Escolar/FUNDEB
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total; 900.000,00
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subfunção: 365 - Educação Infantil
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programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação
Gestão de Politica da Educação
Pará
LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 018
LD
Programa: (0402 -
: 1029 - Construção de Creches padrão FNDE/MEC
Construção de Creches padrão FNDE/MEC
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: PE
valor total: 8.127.827,00
operacionalização da Gestão Básica da Educação
Operacionalização da Gestão Básica da Educação
ação. ....: 1031 - Construcao, Ampliação e Reforma de Escolas Creche-FUNDEB 30%
Descrição: Construir, Reformar e Ampliar escolas do Ensino Infantil
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Valor total: 490.196,00
Ação. ....: 2040 - Magisterio Pre-Escolar-FUNDEB 70%
Descrição: Operacionalizar a remuneracao do magisterio
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 1.691.116,00
Ação. .... : 2041 - Manutencao do Ensino Pre-Escolar-FUNDEB 30%
Descrição: Manter as atividades do apoio
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 665.634,00
ação.....: 2044 - Magisterio Ensiono Creche-FUNDEB 70%
Descrição: operacionalizacao do Magisterio do Ensino Creche
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 1.128.681,00
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ação. ....: 2045 - Manutencao do Ensino Creche-FUNDEB 30%
Descrição: Manter as atividades do Ensino Infantil Creche
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 482.729,00
subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0402 -
operacionalização da Gestão Básica da Educação
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 019
>>>
operacionalização da Gestão Básica da Educação
ação. ....: 2042 - Magisterio Ensino Jovens e Adultos-FUNDEB 70%
Descrição: Oparacionalizar o magisterio no Ensino Jovens e Adultos
unidade de medida: atividade Quantidade 2025: y
Valor total: 696.890,00
Ação, 2043 - Manutencao do Ensino Jovens Adultos-FUNDEB 30%
Descrição: Manter as atividades do Ensino Jovens e Adultos
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 310.243,00
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TOTAL DO ÓRGÃO. ........... Valor 2025 55.185.028,00
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Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
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Função: 10 - Saúde
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subfunção: 122 - Administração Geral
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programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Política dos serviços de Saúde
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Ação... : 2046 - Manutencao da Secretaria Municipal de Saude
Descrição: operacionalização da secretaria de Saúde do Municipio de Medicilândia.
Incluindo - Casa Rosa (Município de Santarém, casa de apoio aos pacientes de
Medicilândia, com câncer).
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 1.823.250,00
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ação. ....: 2047 - Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
Descrição: Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 40.517,00
>>
Pará
LDO 2025 - anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 020
>>>
Descrição: Manutenção da Assessoria Contábil e Juridica-Saúde
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: l.
Valor total: 23.152,00
subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Política dos serviços de Saúde
ação. ....: 2049 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
Descrição: Manutenção do Programa Saúde Bucal
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 728.146,00
Ação... : 2050 - Manutenção do Programa Saúde da Família- PSF
Descrição: Manutenção do Programa Saúde da Família-PsF
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 719.579,00
: 2051 - Manutenção do Programa de Apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia-NAsF
Manutenção do Programa de Apoio aos Núcleos de apoio à Saúde da Família-NASF
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 510.512,00
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ação.....: 2052 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS
Descrição: Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 1.701.708,00
———————WwDwDw>>——————
Ação...» : 2053 - Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
Descrição: Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 399.380,00
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AÇÃO... ea : 2054 - Manutenção do Programa de Atenção Básica -PAB Fixo
Descrição: Manutenção do Programa de atenção Básica-PAB Fixo
unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 3.252.926,00
Pará
LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 021
[>>]
ação. ....: 2055 - Manutenção do Teto Municipal da Média e alta Complex. ambulatorial e Hospitalar
Descrição: Manutenção do Teto Municipal da Média e alta Complex. Ambulatorial e
Hospitalar
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1!
Valor total: 8.013.167,58
ação. ....: 2056 - Manutenção de Outros Programas do SUS
Descrição: Manutenção de Outros Programas do SUS
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 35.886,00
ação. ....: 2057 - Manutencao de Pandemias
Manter atividades com o combate a Pademias, incluindo a implantacao de uma ala
pós convide 19 com equipe multiuso
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 605.693,00
————————————w—w—w>—>w>——>———>—>—>—>—>—w——w——>————
subfunção: 302 - assistência Hospitalar e Ambulatorial
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Prograna: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Política dos serviços de Saúde
ed
Ação. ....: 1032 - Aquisição de veículos
Descrição: Aquisição de veículos
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
valor total: 289.406,00
———————————w——w— >>>
ação.....: 1033 - Construção, Reforma e ampliação das Unidades de Saúde,
Descrição: construção, Reforma e Ampliação de Unidade de saúde do Município de
medicilândia. Incluindo - Construção do PSF do km 80 e PSF na comunidade do km
85 sul agrovila, reforma e funcionamento do ESF dom kn 95 norte agrovila
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: il
Valor total: 1.088.168,00
sas gç ae AÇO a
Ação... : 2058 - Manutenção das Atividades do SAMU
Descrição: Manutenção das Atividades do SAMU
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 667.949,00
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 022
>>>
Ação. ....: 2059 - Custeio do Tratanento Fora do Municipio
Descrição: custeio do Tratamento Fora do Município
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 170.171,00
subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Política dos Serviços de Saúde
ação.....: 2060 - Manutenção do Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária
Descrição: Manutenção do Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 115.762,00
subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: (0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação. .... : 2061 - Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde-PFvPS
Descrição: Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde-PFVPS
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 982.823,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ..csrereree Valor 2025 21,168,195,58
Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEN. SOCIAL
Função: 08 - assistência Social
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0139 - Gestão da Politica de assistência Social
Gestão da Politica de Assistência Social
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 023
Ação...
Descriçi
: 1035 - Construção do prédio para o conselho tu telar
Construção do prédio para o conselho tutelar
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Valor total: 378.346,00
subfunção: 241 - assistência ao Idoso
Programa: 0139 - Gestão da Politica de assistência Social
Gestão da Politica de Assistência Social
Ação.....: 1036 - Construção da Casa do Idoso
Descrição: Construção da Casa do Idoso
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
valor total; 187.535,00
ação.....: 2063 - Manutenção da Casa do Idoso do Municipio
Descrição: Manutenção da Casa do Idoso do Município
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 109.974,00
subfunção: 243 - assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social
Gestão da Politica de Assistência Social
Descrição: construção do Predio do CREAS
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Valor total: 272.042,00
ação.....! 2064 - Manutenção do Fundo Nun. dos Direitos da Criança e do adolescente
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente. .
Incluindo - Casa Lar (casa de acolhimento Institucional das Crianças e
adolescentes de Medicilândia).
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 31.256,00
ação.....: 2065 - Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 024
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Descrição: Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 24.310,00
ação. ....: 2066 - Manutenção do Índice de Gestão Descentra Tizada-IGD SUAS
Descrição: Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada-IGD SUAS
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total; 178.274,00
Ação. .... : 2067 - Manutenção do Programa de Índice de Gest ão Descentralizada - IGD Bolsa
Descrição: Manutenção do Programa de Índice de Gestão Descentralizada - IGD Bolsa
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 377.618,00
Ação. ....: 2068 - Manutenção de Outros Programas do FNAS
Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNAS
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 449,000,00
subfunção: 244 - Assistência Comunitária
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programa: 0139 - Gestão da Politica de assistência Social
Gestão da Politica de Assistência Social
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AÇÃO. ve : 1038 - Construção do Prédio do CRAS
Descrição: Construção do Prédio do CRAS
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2025: 1
Valor total: 214.160,00
Ação. .... : 2062 - Manutencao da Secretaria Municipal de Assistencia Social
Descrição: operacionalização da Secretaria Mun. de Assistência Social
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 1.242.844,00
Ação. ....: 2069 - Manutenção do Programa de Proteção Social Básica - CRAS
Descrição: Manutenção do Cras,
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: nl
Valor total: 470.921,00
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 025
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Ação. ....: 2070 - Manutenção Conselho Tutelar
Descrição: Manutenção Conselho Tutelar
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 300.982,00
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de assistência Social
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 31.256,00
Manutenção do programa dos benefícios eventuais - ajuda a pessoas carentes
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
valor total: 150.491,00
Ação... : 2073 - Manutencao do Programa Social Especial de Media Complexidade CREAS
Descrição: Manter a Atividade
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 387.804,00
TOTAL DO ÓRGÃO. ......sece. Valor 2025 4.806.813,00
órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIÊNTE
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Função: 18 - Gestão Ambiental
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subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0142 - Gestão da Politica do Meio Ambiente
Gestão da Politica do Meio Ambiente
Ação. ....: 2079 - Manutencao da Secretaria Municipal de Meio ambiente
Descrição: Operacionalizaçãao da Secretaria de Meio Ambiente
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 1.048.808,00
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 026
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subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
programa: 0142 - Gestão da Política do Meio Ambiente
Gestão da Política do Meio Ambiente
Ação... : 2075 - arborização da Cidade e Vilas do Municipio
Descrição: arborização da Cidade e Vilas do Municipio
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 39.359,00
ação. ....: 2076 - Drenagem e Reflorestamento de Corregos e Igarapés
Descrição: Drenagem e Reflorestamento de Corregos e Igarapés
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 41.674,00
subfunção: 542 - Controle Ambiental
Programa: 0142 - Gestão da Política do Meio Ambiente
Gestão da Política do Meio Ambiente
Ação. ....: 2077 - Criação da Reserva de Recursos ambientais
Descrição: Criação da Reserva de Recursos ambientais
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2025: 1
valor total; 46.305,00
subfunção: 544 - Recursos Hídricos
Programa: 0142 - Gestão da Política do Meio Ambiente
Gestão da Politica do Meio Ambiente
Ação.....: 2078 - Implementar Prograna de Conservação das Fontes de Águas
Descrição: Implementar Programa de Conservação das Fontes de Águas
Unidade de medida: atividade Quantidade 2025: 1
Valor total: 32.413,00
TOTAL DO ÓRGÃO, ..cesereves Valor 2025 1.208.559,00
Pará LDO 2025 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 027
TOTAL GERAL. . Valor 2025 129,430.300,29

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