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norma nº 522/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 522 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
LEI ORDINÁRIA nº 522, de 02 de dezembro de 2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e
manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Medicilândia, para o exercício financeiro de 2025, compostos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social estima a receita em R$ 174.319.546,01 (CENTO E SETENTA E QUATRO
MILÕES TREZENTOS E DEZENOVE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E UM CENTAVO) e fixa a
despesa em igual valor.
Art. 2º. O Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 2025, estima a receita em R$ 129.428.010,58 (CENTO E
VINTE E NOVE MILHÕES QUATROCENTOS E VINTE E OITO MIL DEZ REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º. O Orçamento da Seguridade Social para o exercício financeiro de 2025, estima a receita em R$ 44.891.535,43
(QUARENTA E QUATRO MILHÕES OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E
QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 4º. O conjunto de receitas dos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, decorrerá da arrecadação de tributos, rendas,
transferências, convênios e outras receitas:
1.RECEITA DO ORÇAMENTO
RECEITA CORRENTE
VALOR
185.099.546,01
RECEITA TRIBUTÁRIA 7.296.261,01
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 555.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 3.281.625,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 173.466.660,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500.000,00
DEDUÇÃO DO FUNDEB -11.780.000,00
RECEITA DE CAPITAL 1.000.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 1.000.000,00
TOTAL 174.319.546,01
Art. 5º. O conjunto das despesas dos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social obedecerá à classificação a seguir:
DESPESA DO ORÇAMENTO VALOR(R$)
 DESPESA POR ORGÃO
 PODER LEGISLATIVO
   Câmara Municipal 4.103.000,00
PODER EXECUTIVO
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 Gabinete do Prefeito 989.700,00
 Secretaria de Administração 6.469.005,84
 Secretaria de Finanças
   Secretaria de Agricultura
 Secretaria de Viação e Obras
 Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo
3.579.000,00
3.370.997,08
15.298.942,52
3.712.000,00
 Secretaria de Transporte 24.694.000,00
 Secretaria de Educação 65.169.425,14
 Secretaria de Saúde 38.430.435,43
Secretaria de Assistência Social
 Secretaria de Meio Ambiente
 Reserva de Contingência
   
TOTAL
6.461.100,00
1.541.940,00
500.000,00
       
174.319.546,01
DESPESA POR FUNÇÃO VALOR(R$)
LEGISLATIVA 4.030.000,00
ADMINISTRAÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.277.705,84
6.461.100,00
SAÚDE 38.430.435,43
EDUCAÇÃO 65.169.425,14
CULTURA 2.230.000,00
URBANISMO
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
GESTÃO AMBIENTAL
8.036.945,44
100.000,00
3.626.997,08
1.281.940,00
AGRICULTURA
COMÉRCIO E SERVIÇO
TRANSPORTE
4.555.997,08
100.000,00
25.244.000,00
DESPORTO E LAZER 1.872.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
TOTAL
500.000,00
174.319.546,01
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA VALOR(R$)
   PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
   OUTRAS DESPESAS CORRENTES
63.559.040,00
60.401.667,68
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ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de
ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação,
ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em
respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas
relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas
não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
   INVESTIMENTOS
   AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA
   RESERVA DE CONTIGÊNCIA
48.408.838,33
1.450.000,00
500.000,00
 TOTAL 174.319.546,01
Art. 6º. Com prévia autorização legislativa, o Poder Executivo poderá fazer operação de crédito, a qual ficará
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001
do Senado Federal.
Art. 7º. Com prévia autorização legislativa, o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito, por antecipação
de receita (ARO), com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do município, desde de que
observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000, o disposto no inciso II, do Art. 7º da Lei Federal nº
4.320/64 o qual ficará condicionado ao atendimento as exigências na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir Crédito Suplementar até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor total do orçamento, tendo como fonte de
recurso, aqueles previstos no artigo 43, parágrafo 1º, da Lei Federal 4.320,64;
II – A proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um
Órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência orçamentária.
Art. 9º. Fica o Executivo Municipal autorizado a executar o Orçamento Impositivo, nos termos do artigo nº 152-A da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 10. Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia-PA, em 2 de dezembro de 2024. 
JÚLIO CESAR DO EGITO
Prefeito de Medicilândia (PA)
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