| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PARA o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI ORDINÁRIA Nº 530, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PARA o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Medicilândia, para o exercício financeiro de 2026, compostos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social estima a receita em R$ 195.243.241,40 (CENTO E NOVENTA E CINCO MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º O Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 2026, estima a receita em R$ 149.004.959,90 (CENTO E QUARENTA E NOVE MILHÕES, QUATRO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º O Orçamento da Seguridade Social para o exercício financeiro de 2026, estima a receita em R$ 46.238.281,50 (QUARENTA E SEIS MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) e fixa a despesa em igual valor. Art. 4º O conjunto de receitas dos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, decorrerá da arrecadação de tributos, rendas, transferências, convênios e outras receitas: Art. 5º O conjunto das despesas dos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social obedecerá à classificação Econômica da Despesa Art. 6º Com prévia autorização legislativa, o Poder Executivo poderá fazer operação de crédito, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 7º Com prévia autorização legislativa, o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito, por antecipação de receita (ARO), com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do município, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000, o disposto no inciso II, do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 O qual ficará condicionado ao atendimento as exigências na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 1 de 3 == MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a I- Abrir Crédito Suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor total do orçamento, tendo como fonte de recurso, aqueles previstos no artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64; NR - Emenda Modificativa nº 09/2025, de 26 de novembro de 2025. II - Com prévia autorização legislativa, o Poder Executivo Municipal poderá proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um Órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência orçamentária. NR - Emenda Modificativa nº 08/2025, de 26 de novembro de 2025. Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar o Orçamento Impositivo, nos termos do artigo 152-A da Lei Orgânica Municipal. Art. 10. Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, 11 de dezembro de 2025. A JULIO CESAR - EGITO Prefeito Municipal Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 2 de 3 MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” SANÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 530, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Cumpre-nos comunicar que, na forma do disposto no art. 52, caput, da Lei Orgânica do Município de Medicilândia, SANCIONO a Lei Ordinária nº 530, de 11 de novembro de 2025. Medicilândia/PA, em 13 de janeiro de 2026. Prefeito Municipal Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 3 de 3