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norma nº 530/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 530 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PARA o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI ORDINÁRIA Nº 530, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA PARA o EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026 DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Medicilândia, para o exercício
financeiro de 2026, compostos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social estima a
receita em R$ 195.243.241,40 (CENTO E NOVENTA E CINCO MILHÕES, DUZENTOS
E QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA
CENTAVOS) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º O Orçamento Fiscal para o exercício financeiro de 2026, estima a receita
em R$ 149.004.959,90 (CENTO E QUARENTA E NOVE MILHÕES, QUATRO MIL,
NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), e fixa a
despesa em igual valor.
Art. 3º O Orçamento da Seguridade Social para o exercício financeiro de 2026,
estima a receita em R$ 46.238.281,50 (QUARENTA E SEIS MILHÕES, DUZENTOS E
TRINTA E OITO MIL, DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
e fixa a despesa em igual valor.
Art. 4º O conjunto de receitas dos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social,
decorrerá da arrecadação de tributos, rendas, transferências, convênios e outras
receitas:
Art. 5º O conjunto das despesas dos Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social
obedecerá à classificação Econômica da Despesa
Art. 6º Com prévia autorização legislativa, o Poder Executivo poderá fazer
operação de crédito, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas
na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 7º Com prévia autorização legislativa, o Poder Executivo poderá realizar
operações de crédito, por antecipação de receita (ARO), com a finalidade de manter o
equilíbrio orçamentário-financeiro do município, desde que observado o disposto no art.
38 da Lei Complementar nº 101/2000, o disposto no inciso II, do Art. 7º da Lei Federal nº
4.320/64 O qual ficará condicionado ao atendimento as exigências na Resolução nº
43/2001 do Senado Federal.
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a
I- Abrir Crédito Suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor
total do orçamento, tendo como fonte de recurso, aqueles previstos no artigo 43,
parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64; NR - Emenda Modificativa nº 09/2025, de 26 de
novembro de 2025.
II - Com prévia autorização legislativa, o Poder Executivo Municipal poderá
proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria
para outra ou de um Órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência
orçamentária. NR - Emenda Modificativa nº 08/2025, de 26 de novembro de 2025.
Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar o Orçamento Impositivo,
nos termos do artigo 152-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 10. Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, 11 de dezembro de 2025.
A
JULIO CESAR - EGITO
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
SANÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 530, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Cumpre-nos comunicar que, na forma do disposto no art. 52, caput, da Lei Orgânica
do Município de Medicilândia, SANCIONO a Lei Ordinária nº 530, de 11 de novembro de
2025.
Medicilândia/PA, em 13 de janeiro de 2026.
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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