| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1991 |
| Date | 1991-06-19 |
| Ementa | CRIA E ESTRUTURA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Medicilândia LEI Nº 054/91, DE 19 Di JUNHO dE 1,991 "CRIA E ESTRUTURA A SECRETARIA MUNICI- AL DE AGRICULTURA, e dá outras provi dências”", O PREFEITO MUNICIPAL DEM MEDICILÂNDIA, Estado do Pará; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Medicilândia, Es tado do Pará, nos termos constitucionais em vigor e por seus membros , aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: ART,1º)- Pela essencialidade agricola do Município, fi ca por força desta Lei criada e estruturada a SeceetarialMunicipal de Agricultura, ART.22)- A Secretaria Municipal de Agricultura, além do que dispõe o Capítulo da Política Asrária e Fundiária da Lei Orgã nica, terá como base: I - Combater e controlar as principais doenças dos ani mais domésticos; ; II - Combater e controlar as principais doenças da agri cultura; III- Controlar o trânsito dos animais e produtos agri- colas, e os focos das doenças animais e vegetais; VI- Fiscalização na comercialização dos medicamentos ! veterinários e defensivos agrícolas; V- Promover junto com a comunidade, educação sanitária animal e vegetal; VI- Promover o reconhecimento geográfico das proprie da des, cadastrando-se os respectivos proprietários; VII- Elaborar um fichário contendo uma ficha para cada proprietátio cadastrado; VIII- Promover reuniões e palestras com a finalidade ! de transmitir orientações técnicas aos produtores rurais; IX- Desenvolver atividades educativas junto aos criado res, objetivando a vacinação dos animais e prevenção das doenças; )X- Tomadas ou reconhecidas a presença de um foco de do ença animal ou vegetal, agir imediatamente na debelação do mesmo; XI- Orientar os criadores de ua modo em geral, quanto! ao ouso correto das vacinas, medicamentos e agrotóxicos em geral; & » ee. continuação... ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Medicilândia XII- Inspecionar os produtos animais e vegetais, coloca “dos à disposição dos consumidores; XIII- Utilizar os meios de comúnicação disponíveis para levar mensagens educativas diversificadas ao produtor em geral e ao consumidor final, ART,3º)- Para o alcance da criação e a estruturação da Secretaria Municipal de Agricultura, ficam criados os seguintes cargos: A)- CARGOS EM COMISSÃO: A,1- Engenheiro Agrônomo quantidade: dois; A.2- Engenheiro Florestal quantidade: ; A. 3- Médico Veterinário quantidade: dois; A.4- Técnico Asropecuário quantidade: quatro; A.5- Chefe de Departamento quantidade: quatros A.6- Secretário Municipal quantidade: um, B)- CARGOS DE APOIO: B.1l- Agente Administrativo quantidade: quatro; B,2- Motorista quantidade: dois; B. 3- Operador de Máquina quantidade: dois; B.4- Auxiliar de Serviços Gerais quantidade: doze. Parágrafo Único: O Secretário lunicipal de Agricultura, preferencialmente, devera ser técnico Agropecuário e ou possuir nível" superior em curso de Agricultura, ART.4º)- Os vencimentos para os cargos acima serão fi- xados em conformidade com as disposições da Lei Orgância Municipal e do Estatuto do Funcionalismo Público de Medicilândia, de iniciativa ex clusiva do Chefe do Executivos. ART,58)— Esta a entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas disposições em contrário. 7 AR SILVSIRA — Prefeito Municipal -