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norma nº 54/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 54 / 1991
Date 1991-06-19
EmentaCRIA E ESTRUTURA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Medicilândia
LEI Nº 054/91, DE 19 Di JUNHO dE 1,991
"CRIA E ESTRUTURA A SECRETARIA MUNICI-
AL DE AGRICULTURA, e dá outras provi
dências”",
O PREFEITO MUNICIPAL DEM MEDICILÂNDIA, Estado do Pará;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Medicilândia, Es
tado do Pará, nos termos constitucionais em vigor e por seus membros ,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
ART,1º)- Pela essencialidade agricola do Município, fi
ca por força desta Lei criada e estruturada a SeceetarialMunicipal de
Agricultura,
ART.22)- A Secretaria Municipal de Agricultura, além
do que dispõe o Capítulo da Política Asrária e Fundiária da Lei Orgã
nica, terá como base:
I - Combater e controlar as principais doenças dos ani
mais domésticos; ;
II - Combater e controlar as principais doenças da agri
cultura;
III- Controlar o trânsito dos animais e produtos agri-
colas, e os focos das doenças animais e vegetais;
VI- Fiscalização na comercialização dos medicamentos !
veterinários e defensivos agrícolas;
V- Promover junto com a comunidade, educação sanitária
animal e vegetal;
VI- Promover o reconhecimento geográfico das proprie da
des, cadastrando-se os respectivos proprietários;
VII- Elaborar um fichário contendo uma ficha para cada
proprietátio cadastrado;
VIII- Promover reuniões e palestras com a finalidade !
de transmitir orientações técnicas aos produtores rurais;
IX- Desenvolver atividades educativas junto aos criado
res, objetivando a vacinação dos animais e prevenção das doenças;
)X- Tomadas ou reconhecidas a presença de um foco de do
ença animal ou vegetal, agir imediatamente na debelação do mesmo;
XI- Orientar os criadores de ua modo em geral, quanto!
ao ouso correto das vacinas, medicamentos e agrotóxicos em geral;
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ee. continuação...
ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Medicilândia
XII- Inspecionar os produtos animais e vegetais, coloca
“dos à disposição dos consumidores;
XIII- Utilizar os meios de comúnicação disponíveis para
levar mensagens educativas diversificadas ao produtor em geral e ao
consumidor final,
ART,3º)- Para o alcance da criação e a estruturação da
Secretaria Municipal de Agricultura, ficam criados os seguintes cargos:
A)- CARGOS EM COMISSÃO:
A,1- Engenheiro Agrônomo quantidade: dois;
A.2- Engenheiro Florestal quantidade: ;
A. 3- Médico Veterinário quantidade: dois;
A.4- Técnico Asropecuário quantidade: quatro;
A.5- Chefe de Departamento quantidade: quatros
A.6- Secretário Municipal quantidade: um,
B)- CARGOS DE APOIO:
B.1l- Agente Administrativo quantidade: quatro;
B,2- Motorista quantidade: dois;
B. 3- Operador de Máquina quantidade: dois;
B.4- Auxiliar de Serviços Gerais quantidade: doze.
Parágrafo Único: O Secretário lunicipal de Agricultura,
preferencialmente, devera ser técnico Agropecuário e ou possuir nível"
superior em curso de Agricultura,
ART.4º)- Os vencimentos para os cargos acima serão fi-
xados em conformidade com as disposições da Lei Orgância Municipal e
do Estatuto do Funcionalismo Público de Medicilândia, de iniciativa ex
clusiva do Chefe do Executivos.
ART,58)— Esta a entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas disposições em contrário.
7
AR SILVSIRA — Prefeito Municipal -

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