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norma nº 373/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 373 / 2010
Date 2010-08-30
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DO SLOGAN "CAPITAL NACIONAL DO CACAU" EM DOCUMENTOS OFICIAIS EXPEDIDOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
LEI ORDINÁRIA nº 373, de 30 de agosto de 2013
ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de
ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação,
ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em
respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas
relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas
não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
TORNA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DO SLOGAN
"CAPITAL NACIONAL DO CACAU" EM DOCUMENTOS OFICIAIS EXPEDIDOS
PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o uso obrigatório do Slogan "CAPITAL NACIONAL DO CACAU", nos documentos oficiais
expedidos por todos os Órgãos da Administração Pública do Município de Medicilândia.
Parágrafo único A determinação explícita no caput do artigo, aplica-se também, à confecção de placas, cartazes ou
similares que identifiquem o Município.
Art. 2º. A utilização do slogan está diretamente relacionada ao fortalecimento e divulgação da lavoura cacaueira
como o principal segmento de sustentação da economia do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/Pará, aos 30 dias do mês de Agosto de 2010.
IVO VALENTIM MULLER
Prefeito Municipal de Medicilândia 
SAPL - Câmara Municipal de Medicilandia - PA https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/122/text?print
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