| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2009 |
| Date | 2009-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo LEI ORDINÁRIA nº 351, de 06 de julho de 2009 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Medicilândia, em exercício Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, Eu sanciono a seguinte Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente deste Município, Crédito Adicional Especial no valor de R$ -510.000,00 (Quinhentos e Dez Mill Reais), destinados a custear despesas de acordo com as seguintes Unidades Orçamentárias. 0914- 12.361.0401.2042 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAROUTRAS FONTES 33.90.33.00 Passagens e Despesas c/ Locomoção 10.000,00 0914- 12.361.0401.2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS AO SALÁRIO EDUCACIONAL 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 30.000,00 0914- 12.361.0408.2048 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR -PNAT 33.90.33.00 Passagens e Despesas c/ Locomoção 20.000,00 1212- 12.361.0401.2080 MANUTENÇ O DO ENSINO FUNDAMENTAL 40% FUNDEB 33.90..33.oo Passagens e Despesas c/ Locomoção 20.000,00 1212- 12.361.0401 .oo MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 33.90.33.oo Passagens e Despesas c/ locomoção 230.000,00 1212- 12.365.0405.2126 DESENVOLVIMENTO DO RNDINO INFSNTIL 60% FUNDEB 31.90.04.oo Contratação por Tempo Determinado 20.000,00 1212 12.365.0401.2128 AQUISIÇÃO DE VEICULOS - FUNDEB Equipamento e Material Permanente 180.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários à execução do presente Crédito, ocorrerão a conta da ANULAÇÃO PARCIAL E/OU TOTAL, de dotações consignadas no Orçamento Vigente, no Valor de R$-510.000,00 (Quinhentos e Dez Reais), conforme estabelecido no Art. 43, 1 Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da forma a seguir discriminada. 0 SAPL - Câmara Municipal de Medicilandia - PA https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/112/text?print 1 of 2 17/03/2026, 12:20 ALERTA, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal. 0914- 12.361.0401.2042 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR OUTRAS FONTES 33.90.36.00 Outros Serv.de Terceiros Pessoa Física 10.000,00 0914- 12.361.0401.2043 MANUTENÇAO DAS AÇÕES VINVULADAS AO SALARIO EDUCACIONAL 33.90.36.00 Outros Ser. de Terc. Pessoa Física 30.000,00 0914- 12.3610401.2043 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SABERES DA TERRA 33.90.30.00 Material de consumo 20.000.00 1212- 12.361.0401.2081 MANUTENÇAO DE TRANSPORTE ESCOLAR 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 230.000.00 0510- CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSISÇÃO 44.90.51.00 Outras Instalações 230.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, abrangendo o Exercício Financeira 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/Pa, em 06 de julho de 2009 JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA Prefeito em exercício SAPL - Câmara Municipal de Medicilandia - PA https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/112/text?print 2 of 2 17/03/2026, 12:20