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norma nº 351/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 351 / 2009
Date 2009-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
LEI ORDINÁRIA nº 351, de 06 de julho de 2009
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, em exercício Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e, Eu sanciono a seguinte
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente deste Município, Crédito Adicional Especial no valor de R$ -510.000,00
(Quinhentos e Dez Mill Reais), destinados a custear despesas de acordo com as seguintes Unidades Orçamentárias.
0914-
12.361.0401.2042
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR￾OUTRAS FONTES
33.90.33.00 Passagens e Despesas c/ Locomoção 10.000,00
0914-
12.361.0401.2043
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS AO
SALÁRIO EDUCACIONAL
33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 30.000,00
0914-
12.361.0408.2048
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO
AO TRANSPORTE ESCOLAR -PNAT
33.90.33.00 Passagens e Despesas c/ Locomoção 20.000,00
     
1212-
12.361.0401.2080
MANUTENÇ O DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%
FUNDEB
33.90..33.oo Passagens e Despesas c/ Locomoção 20.000,00
1212-
12.361.0401 .oo
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
33.90.33.oo Passagens e Despesas c/ locomoção 230.000,00
1212-
12.365.0405.2126
DESENVOLVIMENTO DO RNDINO INFSNTIL 60%
FUNDEB
31.90.04.oo Contratação por Tempo Determinado 20.000,00
1212
12.365.0401.2128
AQUISIÇÃO DE VEICULOS - FUNDEB
Equipamento e Material Permanente 180.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do presente Crédito, ocorrerão a conta da
ANULAÇÃO PARCIAL E/OU TOTAL, de dotações consignadas no Orçamento Vigente, no Valor de R$-510.000,00
(Quinhentos e Dez Reais), conforme estabelecido no Art. 43, 1 Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da forma a seguir
discriminada.
0 
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ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de
ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação,
ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em
respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas
relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas
não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
0914-
12.361.0401.2042
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
OUTRAS FONTES
33.90.36.00 Outros Serv.de Terceiros Pessoa Física 10.000,00
0914-
12.361.0401.2043
MANUTENÇAO DAS AÇÕES VINVULADAS AO
SALARIO EDUCACIONAL
33.90.36.00 Outros Ser. de Terc. Pessoa Física 30.000,00
0914-
12.3610401.2043
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SABERES DA
TERRA
33.90.30.00 Material de consumo 20.000.00
1212-
12.361.0401.2081
MANUTENÇAO DE TRANSPORTE ESCOLAR
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 230.000.00
0510- CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSISÇÃO
44.90.51.00 Outras Instalações 230.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, abrangendo o Exercício Financeira 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/Pa, em 06 de julho de 2009
JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA
Prefeito em exercício
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