| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2009 |
| Date | 2009-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo LEI ORDINÁRIA nº 352, de 14 de setembro de 2009 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado no Orçamento vigente deste Município, abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais), des�nados a custear despesas de acordo com as seguintes Unidades Orçamentárias. 05- 0510- 17.512.0519.2129 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS CONSTRUÇÃO DE BIOFÁBRICA 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 110.000,00 05- 0510- 17.512.0519.2130 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO PARQUE DE EXPOSIÇÃO 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 100.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários à execução do presente Crédito, ocorrerão à conta da ANULAÇÃO PARCIAL E/OU TOTAL, da dotação consignada no Orçamento vigente, no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais), conforme estabelecido no Art. 43, 1 , Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da forma a seguir discriminada. 0510- 20.601.0519.1106 CONSTRUÇÃO DE AGROINDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE CACAU 44.90.51.00 Obras e Instalações 210.000,00 0 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, abrangendo o Exercício Financeiro 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/Pá, em 14 de setembro de 2009. SAPL - Câmara Municipal de Medicilandia - PA https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/114/text?print 1 of 2 18/03/2026, 08:49 ALERTA, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal. IVO VALENTIM Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Medicilandia - PA https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/114/text?print 2 of 2 18/03/2026, 08:49