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norma nº 352/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 352 / 2009
Date 2009-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
LEI ORDINÁRIA nº 352, de 14 de setembro de 2009
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado no Orçamento vigente deste Município, abertura 
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil 
Reais), des�nados a custear despesas de acordo com as seguintes Unidades Orçamentárias. 
05- 0510- 
17.512.0519.2129 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE VIAÇÃO E OBRAS 
CONSTRUÇÃO DE BIOFÁBRICA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 110.000,00
05- 0510- 
17.512.0519.2130 
SECRETARIA MUNICIPAL
DE VIAÇÃO E OBRAS
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO PARQUE DE
EXPOSIÇÃO
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 100.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do presente Crédito, ocorrerão à conta da ANULAÇÃO PARCIAL E/OU TOTAL, da
dotação consignada no Orçamento vigente, no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais), conforme estabelecido no Art.
43, 1 , Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da forma a seguir discriminada. 
0510- 
20.601.0519.1106 
CONSTRUÇÃO DE AGROINDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE CACAU 
44.90.51.00 Obras e Instalações 210.000,00
0
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, abrangendo o Exercício Financeiro 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/Pá, em 14 de setembro de 2009. 
  
  
  
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ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de
ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação,
ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em
respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas
relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas
não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
IVO VALENTIM
Prefeito Municipal
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