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norma nº 416/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 416 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES DA IGREJA ADVENTISTA DO 70 DIA DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
LEI ORDINÁRIA nº 416, de 09 de junho de 2014
ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de
ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação,
ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em
respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas
relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas
não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES DA IGREJA ADVENTISTA DO 70
DIA DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Medicilândia, Aprovou e eu, sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º. . Fica instituído no Município de Medicilândia, o "DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES", destinado a
homenagear pessoas que façam parte do Movimento do Clube de Desbravadores do Município de Medicilândia, que
será comemorado, anualmente no dia 20 de setembro.
Art. 2º. No dia 20 de setembro de cada ano, fica estabelecido o "Dia Municipal dos Desbravadores", em que serão
desenvolvidas atividades em grupo, passeatas, feiras dentre outras, com temas apropriados para faixa etária, com o
objetivo de oferecer aos jovens, adolescentes e juvenis da Igreja Adventistas do 70 Dia, atividades visando o
desenvolvimento dos objetos espirituais da Igreja e mostrando para comunidade a sua importância.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 09 dias do Mês de Junho de 2014.
NILSON DANIEL
Prefeito Municipal de Medicilândia
SAPL - Câmara Municipal de Medicilandia - PA https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/115/text?print
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