| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2009 |
| Date | 2009-11-09 |
| Ementa | INSTITUI NO MÊS DE NOVEMBRO, UM DIA DEDICADO A LEITURA E PRODUÇÃO LITERÁRIA NA REDE MUNICIPALIZADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DO PARÁ . CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER LEGISLATIVO LEI Nº 354/2009 MEDICILÂNDIA, 09 DE NOVEMBRO DE 2009 Institui no mês de novembro, um dia dedicado a Leitura e Produção Literária na rede municipalizada de ensino do Município, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, FAZ saber que a Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído na Rede Municipalizada de Ensino do Município de Medicilândia, a quarta-feira da segunda semana do mês de novembro, o Dia da Leitura e Produção Literária. 8 1º - Neste dia serão desenvolvidas atividades voltadas a: ! - estimular à leitura e produção de poesias, crônicas, textos, contos e similares; !l - exposições de livros e varal de produção; !ll — manifestações teatrais, folclóricas e musicais. $2º- Para envolvimento do maior número possível de Escolas nas atividades do Dia da Leitura e Produção Literária, serão formados cinco Pólos no Município, a saber: a) Pólo Distrito União da Floresta - Km 135; km 130; km 125; km 122.5 ;km 120 norte/sul e km 115 norte/sul; b) Pólo Vitória Régia — km 110 norte/sul; km 105 norte/sul e km 100 norte/sul; c) Pólo Sede Municipal - km 95 norte/sul; km 90 norte/sul; Penetecal e km 85 norte/sul; d) Pólo Nova Fronteira - km 80 norte/sul; km 85 norte/sul; e) Pólo Rui Barbosa- km 70 norte/sul e km 75 norte/sul. TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 - FONE: (0"*93)3531 — 1236/1163. as . ESTADO DO PARÁ . CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER LEGISLATIVO $ 3º - A Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, em conjunto com os Conselhos Escolares e com as Direções das Escolas Pólos, são responsáveis pela organização, definição e avaliação das atividades do Dia da Leitura e Produção Literária, devendo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, elaborarem o correspondente Regimento Interno. Art. 2 *- No desenvolvimento das atividades do Dia da Leitura e Produção Literária serão selecionados trabalhos vencedores em cada modalidade que, posteriormente, serão expostos ao público recebendo premiações de produtividade, certificações meritosas e publicação no relatório final dos trabalhos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual. Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia - Pará, aos 09 dias do mês de Novembro de 2009. ] M MULLER Prefeito Municipal TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 — FONE: (0**93)3531 — 1236/1163.