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norma nº 354/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 354 / 2009
Date 2009-11-09
EmentaINSTITUI NO MÊS DE NOVEMBRO, UM DIA DEDICADO A LEITURA E PRODUÇÃO LITERÁRIA NA REDE MUNICIPALIZADA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DO PARÁ .
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 354/2009 MEDICILÂNDIA, 09 DE NOVEMBRO DE 2009
Institui no mês de novembro, um dia dedicado a
Leitura e Produção Literária na rede
municipalizada de ensino do Município, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, FAZ saber que a
Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído na Rede Municipalizada de Ensino do Município de
Medicilândia, a quarta-feira da segunda semana do mês de novembro, o Dia da
Leitura e Produção Literária.
8 1º - Neste dia serão desenvolvidas atividades voltadas a:
! - estimular à leitura e produção de poesias, crônicas, textos, contos e
similares;
!l - exposições de livros e varal de produção;
!ll — manifestações teatrais, folclóricas e musicais.
$2º- Para envolvimento do maior número possível de Escolas nas atividades
do Dia da Leitura e Produção Literária, serão formados cinco Pólos no Município, a
saber:
a) Pólo Distrito União da Floresta - Km 135; km 130; km 125; km 122.5 ;km 120
norte/sul e km 115 norte/sul;
b) Pólo Vitória Régia — km 110 norte/sul; km 105 norte/sul e km 100 norte/sul;
c) Pólo Sede Municipal - km 95 norte/sul; km 90 norte/sul; Penetecal e km 85
norte/sul;
d) Pólo Nova Fronteira - km 80 norte/sul; km 85 norte/sul;
e) Pólo Rui Barbosa- km 70 norte/sul e km 75 norte/sul.
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 - FONE: (0"*93)3531 — 1236/1163.
as
. ESTADO DO PARÁ .
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
$ 3º - A Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, em conjunto com os
Conselhos Escolares e com as Direções das Escolas Pólos, são responsáveis
pela organização, definição e avaliação das atividades do Dia da Leitura e
Produção Literária, devendo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a
publicação desta Lei, elaborarem o correspondente Regimento Interno.
Art. 2 *- No desenvolvimento das atividades do Dia da Leitura e Produção
Literária serão selecionados trabalhos vencedores em cada modalidade que,
posteriormente, serão expostos ao público recebendo premiações de
produtividade, certificações meritosas e publicação no relatório final dos trabalhos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a
conta de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia - Pará, aos 09 dias do mês de
Novembro de 2009.
] M MULLER
Prefeito Municipal
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 — FONE: (0**93)3531 — 1236/1163.

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