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norma nº 406/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 406 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO DE 2013, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
LEI ORDINÁRIA nº 406, de 11 de novembro de 2013
ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de
ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação,
ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em
respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas
relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas
não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO DE 2013, EM CARÁTER DE URGÊNCIA,
URGENTÍSSIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, conforme artigo 43, §1º da Lei
Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.432.000,00 (Um milhão quatrocentos e trinta e dois mil reais), para cobertura das
seguintes despesas orçamentárias:
Unidade Orçamentária: FUNDO MUNC/PAL DE SAÚDE
10.121.0038.1-054 — Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município.
44.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte: 024100 — Transferências de convênios da União para o SUS 1.432.000, 00
Art. 2º. Para a abertura dos créditos no artigo anterior será usado como recurso a inclusão na previsão da receita, na
seguinte classificação econômica da receita, uma vez que a mesma não foi observada na LOA do exercício de 2013:
2471.01.02.00.00 — Transferência de convênios do Ministério da Saúde 1.432.000,
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
NILSON DANIEL
Prefeito Municipal de Medicilândia
SAPL - Câmara Municipal de Medicilandia - PA https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/119/text?print
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