| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO DE 2013, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo LEI ORDINÁRIA nº 406, de 11 de novembro de 2013 ALERTA, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO DE 2013, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, conforme artigo 43, §1º da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.432.000,00 (Um milhão quatrocentos e trinta e dois mil reais), para cobertura das seguintes despesas orçamentárias: Unidade Orçamentária: FUNDO MUNC/PAL DE SAÚDE 10.121.0038.1-054 — Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município. 44.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte: 024100 — Transferências de convênios da União para o SUS 1.432.000, 00 Art. 2º. Para a abertura dos créditos no artigo anterior será usado como recurso a inclusão na previsão da receita, na seguinte classificação econômica da receita, uma vez que a mesma não foi observada na LOA do exercício de 2013: 2471.01.02.00.00 — Transferência de convênios do Ministério da Saúde 1.432.000, Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. NILSON DANIEL Prefeito Municipal de Medicilândia SAPL - Câmara Municipal de Medicilandia - PA https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/119/text?print 1 of 1 18/03/2026, 12:06