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norma nº 418/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 418 / 2014
Date 2014-07-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento da Seguridade Social vigente e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
LEI ORDINÁRIA nº 418, de 14 de julho de 2014
Dispõe
sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento da Seguridade Social vigente e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, fazendo uso de suas atribuições Constitucionais e legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Art.1 . Fica o Chefe do Poder Execu�vo autorizado a abrir crédito especial no orçamento no da seguridade social (Lei
n 412/2013), do Fundo Municipal de Saúde no valor de RS 176.000,00 (Cento e setenta e seis mil reais), para atender programa
não contemplado no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde em vigor, conforme classificações abaixo.
1014 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0140 — Gestão da Polí�ca dos Serviços de Saúde
1.034 — Construção de um Polo da Academia de Saúde
4.4.90.5.1.00 Obras e Instalações R$ 100.00,00 Fonte 024100
4.4.90.5.1.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00 Fonte 010100
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00 Fonte 024100
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00 Fonte 010100
TOTAL......R$ 176.000,00
º
o 
Art. 2º. Art. 2 . Os recursos para fazer face ao presente crédito correrão à conta do recurso previsto no ar�go 43, 1 , item III, da
Lei Federal n 4.320/64, conforme classificações abaixo:
1014 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
302 — Atenção Básica
0140 — Gestão da Polí�ca dos Serviços de Saúde
1.026 — Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte 010100 — Imposto...................................................................R$ 16.000 00
Total........R$ 16.000,00
1.028 — Aquisição de Equipamentos para o Hospital e Postos de Saúde
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte 024100 — Transf. de Recurso de Conv. da União P/SUS.................R$ 160.000,00
Total.......RS 160.000,00
                                                                                          TOTAL RS 176.000,00
º 0
o 
Art. 3º. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, em 14 de Julho de 2014.
NILSON DANIEL
Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Medicilandia - PA https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/128/text?print
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ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de
ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação,
ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em
respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas
relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas
não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Registrada e Publicada nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Medicilândia, em 14 de Julho de 2014
DEYWIS JULIANO DANIEL
Secretário Municipal de Administração
SAPL - Câmara Municipal de Medicilandia - PA https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/128/text?print
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