| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2014 |
| Date | 2014-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento da Seguridade Social vigente e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo LEI ORDINÁRIA nº 418, de 14 de julho de 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento da Seguridade Social vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, fazendo uso de suas atribuições Constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Art.1 . Fica o Chefe do Poder Execu�vo autorizado a abrir crédito especial no orçamento no da seguridade social (Lei n 412/2013), do Fundo Municipal de Saúde no valor de RS 176.000,00 (Cento e setenta e seis mil reais), para atender programa não contemplado no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde em vigor, conforme classificações abaixo. 1014 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 301 — Atenção Básica 0140 — Gestão da Polí�ca dos Serviços de Saúde 1.034 — Construção de um Polo da Academia de Saúde 4.4.90.5.1.00 Obras e Instalações R$ 100.00,00 Fonte 024100 4.4.90.5.1.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00 Fonte 010100 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00 Fonte 024100 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00 Fonte 010100 TOTAL......R$ 176.000,00 º o Art. 2º. Art. 2 . Os recursos para fazer face ao presente crédito correrão à conta do recurso previsto no ar�go 43, 1 , item III, da Lei Federal n 4.320/64, conforme classificações abaixo: 1014 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 302 — Atenção Básica 0140 — Gestão da Polí�ca dos Serviços de Saúde 1.026 — Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte 010100 — Imposto...................................................................R$ 16.000 00 Total........R$ 16.000,00 1.028 — Aquisição de Equipamentos para o Hospital e Postos de Saúde 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte 024100 — Transf. de Recurso de Conv. da União P/SUS.................R$ 160.000,00 Total.......RS 160.000,00 TOTAL RS 176.000,00 º 0 o Art. 3º. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, em 14 de Julho de 2014. NILSON DANIEL Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Medicilandia - PA https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/128/text?print 1 of 2 31/03/2026, 10:06 ALERTA, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal. Registrada e Publicada nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Medicilândia, em 14 de Julho de 2014 DEYWIS JULIANO DANIEL Secretário Municipal de Administração SAPL - Câmara Municipal de Medicilandia - PA https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/128/text?print 2 of 2 31/03/2026, 10:06