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norma nº 370/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 370 / 2010
Date 2010-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO DO PATRIMÓNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
LEI ORDINÁRIA nº 370, de 12 de julho de 2010
ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de
ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação,
ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em
respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas
relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas
não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO DO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia em Exercício, Estado do Pará, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Execu�vo autorizado a alienar por doação uma área de terras integrante do patrimônio público, na
cidade de Medicilândia, denominado Lote 10 da Quadra 13, com perímetro de 100,00 m e área de 600,00 m (Seiscentos Metros
Quadrados Inteiros), des�nado à construção da sede da Rádio Comunitária Sociedade FM de Medicilândia, com as seguintes
caracterís�cas e confrontações:
Norte: Com o Lote 13 da Quadra 13, medindo 30,00 m (Trinta metros inteiros);
Sul: com o Lote 12 da Quadra 13, medindo 30,00 m (Trinta metros inteiros);
Leste: Com a Rua Belmiro Ávila, medindo 20,00 m (Vinte metros inteiros);
Oeste: Com o Lote 15 da Quadra 13, medindo 20,00 m (Vinte metros inteiros).
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Art. 2º. A doação será pura e simples, ficando o donatário isento do pagamento de laudêmios, foros, imposto
territorial e outras taxas que incidam sobre terrenos do patrimônio municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à efetivação da doação
concedida nos termos desta Lei.
Art. 4º. O donatário terá um prazo de 12 (Doze) meses para iniciar as obras, caso contrário, o imóvel desta alienação
será incorporado ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º. O donatário não poderá, transferir, locar, vender a terceiros ou utilizar para outros fins o imóvel em questão.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 12 dias do mês de Julho de 2010.
IVO VALENTIM MULLER
Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Medicilandia - PA https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/133/text?print
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