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norma nº 371/2010

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 371 / 2010
Date 2010-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO DO PATRIMÓNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
esa ESTADO DO PARÁ
LEI Nº 371/2010 Medicilândia-Pa, em 12 de Julho de 2010
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO DE UM
IMÓVEL URBANO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação uma área de terras integrante
do patrimônio público, na cidade de Medicilândia, denominado Lote 08 da Quadra 13, com
perímetro de 100,00 m e área de 600,00 m? (Seiscentos Metros Quadrados Inteiros), destinado
à construção de um Escritório da CEPLAC, alienação em favor da Comissão Executiva da
Lavoura Cacaueira, com as seguintes características e confrontações:
Norte: Com o Lote 13 da Quadra 13, medindo 30,00 m (Trinta metros inteiros);
Sul: com o Lote 12 da Quadra 13, medindo 30,00 m (Trinta metros inteiros);
Leste: Com o Lote 10 da Quadra 13, medindo 20,00 m (Vinte metros inteiros);
Oeste: Com a Rua Tiradentes, medindo 20,00 m (Vinte metros inteiros).
Art.2º- A doação será pura e simples, ficando o donatário isento do pagamento de
laudêmios, foros, imposto territorial e outras taxas que incidam sobre terrenos do
patrimônio municipal.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à
efetivação da doação concedida nos termos desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração Medicilândia
ESTADO DO PARA Unicorn oniocánico
Art. 4º - O donatário terá um prazo de 36 (trinta e seis) meses para iniciar as obras, caso
contrário, o imóvel desta alienação será incorporado ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º - O donatário não poderá, transferir, locar, vender a terceiros ou utilizar para outros
fins o imóvel em questão.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 12 dias do mês de Julho
de 2010.
IVO VALENTIM MULLER
Prefeito Municipal

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