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norma nº 435/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 435 / 2016
Date 2016-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
Lei nº 435/2016
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária de
2017 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de MEDICILÂNDIA, Estado do Pará.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de MEDICILÂNDIA para
2017, compreendendo:
|- as Metas Fiscais;
|l - as Prioridades da Administração Municipal,
WI - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orça
V- as Disposições sobre a Dívida Públic
VI - as Disposições sobre Despesa
vII - as Disposições sobre Alter
vill- as Disposições Gerais.
x
|- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal
e montante da dívida pública para o exercício de 2017, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 553, de 22 de setembro de
2014-STN.
Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta,
Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017
Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, $ 3º do art. 4º da LRF, obedece
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA
PORTARIA Nº 553, de 22 de setembro de 2014-STN, 6º Edição do Manual
de Elaboração válida a partir de 2015.
Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei,
constituem-se dos seguintes:
PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS
COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES.
- DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
RENUNCIA DE RECEITA.
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EEXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas
Metas Fiscais do Município.
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RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º. Em cumprimento ao 8 3º do Art 4º da LRF a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2017, deverá conter o Anexo de Riscos
Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º. Em cumprimento ao 8 1º, do art 4º, da Lei de
Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será
elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para
o Exercício de Referência 2017 e para Os dois seguintes.
8 1º. Os valores correntes dos exercícios de 2017, 2018 e 2019
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de
caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial,
incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação
de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam O
parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela
Portaria nº 553/2014 da STN.
8 2º. Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual,
multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 8º. Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas
fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e
Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º. De acordo com O 8 2º, item |, do Art. 4º da LRF, O
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Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão
estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e
constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no
Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10º. Em obediência ao $ 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as
variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a
situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
Art. 11. 0 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução
do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser
reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes
de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e
onde foram aplicados.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 12. Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF,
o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a
natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o
equilíbrio das contas públicas.
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& 1º. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, etc.
8 2º. A compensação será acompanhada de medidas provenientes
do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO.
Art. 13. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único. O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de
eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a
criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO
NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS.
Art. 14. O S 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia
de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas
com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único. De conformidade com a Portaria nº 553/2014-
STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores
arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios
anteriores e das previsões para 2017, 2018 e 2019.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO PRIMÁRIO.
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Art. 15. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se
os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação,
ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas
não-financeiras.
Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das
Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas
da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL.
Art. 16. O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela
STN.
Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado
Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser
deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a
Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que
somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos
Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 17. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo
ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações
de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes
para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios
anteriores e da projeção dos valores para 2017, 2018 e 2019.
|l- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 18. As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2017, estão definidas e demonstradas no Plano
Plurianual de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas
estabelecidas nesta lei.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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8 1º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2017 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas
nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à
programação das despesas.
8 2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2017, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta
Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a
preservar O equilíbrio das contas públicas.
|ll - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 19. O orçamento para O exercício financeiro de 2017 abrangerá
os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas
e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será
estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida
em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 20. A Lei Orçamentária para 2017 evidenciará as Receitas e
Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles
vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade
Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto,
atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo
em conformidade com as Portarias SOFISTN 42/1999 e 163/2001 e
alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 21. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei
4 320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
g 1º. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo
Municipal, até 30 de julho de 2016, sua respectiva proposta orçamentária,
observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de
consolidação do projeto de lei orçamentária.
8 2º. O Poder Legislativo terá como limites de despesas correntes e
de capital em 2017, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária,
7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017
previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal,
efetivamente realizado no exercício 2016.
| - Caso o valor estabelecido na proposta orçamentária do
Legislativo para 2017, seja inferior ou superior ao efetivamente arrecadado,
dos tributos citados no $ 2º deste artigo, ao final do exercício de 2016. Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar a providências cabíveis para
atingir o percentual estabelecido no decorrer do exercício de 2017, através
de Decreto de suplementação ou redução de Credito orçamentário em favor
ou desfavor do Poder Legislativo.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 22. O Orçamento para exercício de 2017 obedecerá entre
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e
despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações,
Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º,8 1º 4º |, “a” e 48 LRF).
Art. 23. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para
2017 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária,
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento
econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução
nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da
LRF).
Parágrafo Único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento
da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal
colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os
estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as
respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da LRF).
Art. 24. Na execução do orçamento, verificado que O
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de
resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma
proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos
montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
| - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de
transferências voluntárias;
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017
Il - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
ll - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e
agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de
terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da
limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o
resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior,
em cada fonte de recursos.
Art. 25. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2017, poderão ser
expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2016 (art. 4º, 8
2º da LRF).
Art. 26. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio
desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF).
Parágrafo Único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão
atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº
4.320/1964.
Art. 27. O Orçamento para o exercício de 2017 poderá destinar
recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas
Correntes Líquidas previstas. (art. 5º, Ill da LRF).
$ 1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também
para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na
Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º
HI, "b" da LRF).
8 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos
fiscais, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal
para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornaram insuficientes.
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Art. 28. Os investimentos com duração superior a 12 meses só
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual
(art. 5º, 8 5º da LRF).
Art. 30. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária
para 2017 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer
ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o
montante ingressado ou garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, | da LRF).
Art. 31. Na hipótese de, no decorrer do exercício, ocorra renúncia
de receita no exercício de 2017 não será considerada para efeito de cálculo
do orçamento da receita (art. 4º, 82º Veart 14, Ida LRF).
Art. 32. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo,
assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas
para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de
autorização em lei específica (art. 4º, |, "fe 26 da LRF).
Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do
Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade
municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 33. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata
o art. 16, itens le Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os
autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF,
são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação,
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento
da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2017, em cada evento,
não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item | do art.
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financeiro de 2017, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de
licitação, fixado no item I do art.
24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, 8 3º da LRF).
Art. 34. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da
LRF). -
Art. 35. Despesas de Solnpbtância! de. outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando fi rmados convênios, acordos ou ajustes
e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 36. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2017
a preços correntes. »
utilizar, total ou parcialmente, as do
de 2017 e em seus créditos “adicionais, em
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantidos a estrutura programática,
expressa por categoria de programação, conforme definida nesta Lei, assim como o
respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa,
modalidades de aplicação e as fontes de recursos. Ê
8$2.A transposição, o o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo
de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, será feita por. Lei, permitidos ajustes na classificação
S E prova na Lei Sead
ência da extinção, transformação,
funcional.
Art. 38. Durante a execução orçamentária de 2017, se o Poder Executivo Municipal
for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre
nas prioridades para o exercício de 2017 (art. 167, | da Constituição Federal).
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Art. 39. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos
suplementares conforme disposto no inciso |, art. 7º, c/c art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 40. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal,
obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF.
Parágrafo Único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas
físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 41. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual,
permanente pelos
objetivos, corrigir desvios
stabelecidas (art. 4º, |, "e" da
que integrarem a Lei Orçamentária de 2017 serão objeto de a
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento do:
e avaliar seus custos e cumprimento das metas
LRF).
V- DAS DISPOSIÇÕES S
Sr autorização mediante lei para
atendimento à Despesas de Capital,
Art. 42. A Lei Orçamentária d
contratação de Operações de Crédito
observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas
apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, a forma estabelecida
na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 43. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário
através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em
2017, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
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169,8 1º, Ilda Constituição Federal).
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes
destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2017.
Art. 46. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional
interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos
servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do
limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 47. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
| - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Il- eliminação das despesas com horas-extras;
Ill- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV- demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 48. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se
como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de
que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas
atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas
no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades
próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros.
Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de
Terceirização".
Vil - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTARIA
Art. 49. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PODER EXECUTIVO E pesa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA SM MEDICILÂNDIA
ÃO “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” E -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017
estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo
esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e
serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no
exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da
LRF).
Art. 50. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário,
poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo
como renúncia de receita (art. 14 8 3º da LRF).
Art. 51. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da
Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação (art. 14, 8 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que
a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período
legislativo anual.
$ 1º. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir O disposto no "caput" deste artigo.
8 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à
sanção até 31 de dezembro de 2016, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva lei orçamentária anual.
Art. 53. Serão considerados legais as despesas com multas e juros
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados
por insuficiência de tesouraria.
Art. 54. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente,
por Decreto do Executivo.
Art. 55. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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ESTADO DO PARÁ x
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EX MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Campus rane?
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou
indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município (art.
167,8 2º da Constituição Federal).
Art. 56. Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da Administração
pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de
precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da
requisição judicial, observadas as normas e orientações al
unidade. ] ã into é
serem baixadas por aquela
Art. 57. As entidades. privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a
qualquer título submeter-se-ão “à fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de
Contas dos Municípios com a finalidade de verificar o cumprime “de metas e objetivos
para os quais feceberam os recursos. |! À
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Art. 58. Esta Lei entra em vigor-na data de sua pi zindo seus efeitos
a partir de 1º de ia iro de 2017
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MEDICILÂNDIA (PA), em 04 de Julho di
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 —— — MM,
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er Municipal de Medicilândia LDO 2017
Relação de Programas
Cód Nome
0001 | Ação Legislativa
0037 | Administração Geral
0139 Gestão da Política de Assistência Social
0140 Gestão da Política dos Serviços de Saúde
0402 Educação Básica
0473 Difusão Cultural
0474 Esporte Amador
0507 Serviços de Limpeza Urbana
0509 Serviços de Iluminação Pública
0510 Melhorias de Urbanização no Município
0519 Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
0601 | Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
0610 Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
0641 Programa Fortalecimento Produção Familiar Mecanização Agrícola
0645 | Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola
0725 Estradas Vicinais
1301 | Serviço da Dívida Interna Contratada
1310 | Contribuição para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor
9999 Reserva de Contingência
Total de programas : 019
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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ESTADO DO PARÁ
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017
ANEXOS À LDO 2017
Metas e Prioridades para 2017;
Anexo | - Demonstrativo das Metas Anuais e Resultado Nominal;
Anexo Il — Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao
Ano Anterior;
Anexo Ill — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores;
Anexo IV — Evolução do Patrimônio Líquido do Município;
Anexo V — Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos
Recursos;
Anexo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Anexo VIl — Demonstrativo da Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita
Anexo ViIll — Demonstrativo da Margem de Expansão das
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Anexo IX — Despesas Que Não Serão Objeto de Limitação de
Empenho;
Anexo X — Riscos Fiscais;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PODER EXECUTIVO
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
Pará LDO 2017 - Anexo da Metas = Prioridades
A Governo Municipal de Medicilândia Página : 001
A
(PN Órgão: 01 - Câmara Municipal de Medicilândia
A
q Função: 01 - Legislativa
A
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Eq
O Programa: 0001 - Ação Legislativa
DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA NECESSARIAS A MANUTENÇAO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Ação : 0001 - Funcionamento da Câmara Municipal.
Es, Descrição: Funcionamento da Câmara Municipal.
pm Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
aa
Ação : 0002 - Encargos com publicidade - Legislativo
e Descrição: Encargos com publicidade - Legislativo
e Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
A,
= Ação : 0003 - Capacitação de Recursos Humanos Legislativo
Descrição: Capacitação de Recursos Humanos Legislativo
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
A
—, Ação : 0004 - Funcionamento do Controle Interno - Legislativo
Descrição: Funcionamento do Controle Interno - Legislativo
- Unidade de medida: + Quantidade 2017: &
Ação : 0005 - Aquisição de um Veículo - Legislativo
q Descrição: Aquisição de um Veículo - Legislativo
As Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
EN Função: 04 - Administração
gos Subfunção: 122 - Administração Geral
a
Programa: 0037 - Administração Geral
A
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
pará LDO 2017 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 002
Ação : 0007 - Funcionamento do Gabinete do Prefeito
Descrição: Funcionamento do Gabinete do Prefeito
Unidade de medida: &% Quantidade 2017: 1
Ação : 0008 - Manutenção da Assessoria Jurídica
Descrição: Manutenção da Assessoria Jurídica
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 0
Ação, : 0009 - Encargos com Publicidade - Gabinete
Encargos com Publicidade - Gabinete
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação : 0054 - Funcionamento da Secretaria de Administração
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Administração
Unidade de medida: *% Quantidade 2017: 1
Ação : 0055 - Contribuição a Associação dos Municípios
Descrição: Contribuição a Associação dos Municípios
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Ação : 0056 - Capacitação de Recursos Humanos Administração
Descrição: Capacitação de Recursos Humanos Administração
Unidade de medida: $% Quantidade 2017: 1
Ação : 0136 - Implantação e Manutenção do Conselho Municipal da Cidade de Medicilândia
Descrição: Implantação e Manutenção do Conselho Municipal da Cidade de Medicilândia
Unidade de medida: % Quantidade 2017: 1
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 - Habitação Urbana
Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEDICILÂNDIA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
Para LDO 2017 - Anexo ds Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 003
Ação, : 0053 - Impl.e Man, Fundo Municipal de Hab.e Interesse Social FMHIS
Descrição: Impl.e Man.Fundo Municipal de Hab.e Interesse Social FMHIS
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
órgão: 04 - Secretaria Municipal de Finanças
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação : 0059 - Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças
Descrição: Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Ação : 0060 - Manutenção da Assessoria Contábil
Descrição: Manutenção da Assessoria Contábil
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Ação 0061 - Contribuição à Previdência Social
Descrição: Contribuição à Previdência Social
Unidade de medida: * Quantidade 2017: 1
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 1301 - Serviço da Dívida Interna Contratada
Ação, : 0057 - Amortização da dívida contratada
Amortização da dívida contratada
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Programa: 1310 - Contrib. para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor
Ação : 0058 - Encargos com PASEP
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
Pará LDO 2017 - Anexo de Metas e Pricridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 004
Descrição: Encargos com PASEP
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Subfunção: 124 - Controle Interno
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação : 0062 - Funcionamento do Controle Interno
Descrição: Funcionamento do Controle Interno
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Viação e Obras
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação : 0071 - Construção do Prédio da Câmara Municipal
Descrição: Construção do Prédio da Câmara Municipal
Unidade de medida: & Quantidade 2017; 1
Função: 04 - Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação : 0075 - Construção, Reforma e Ampliação de prédios públicos
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de prédios públicos (incluindo a Construção do
Centro Municipal de Cultura e Lazer, Construção do Prédio para o Conselho Tutelar,
Construção do Barracão Comunitário KM 105 Faixa, KM 80 Sul, KM 90 Sul, KM 95 Sul,
KM 100 Norte e 26 KM 80 Norte)
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0473 - Difusão Cultural
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA rem
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
Para LDO 2017 - Anexo da Matas s Pricridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 005
Ação :* 0073 - Construção do Parque de Exposição
Descrição: Construção do Parque de Exposição
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação : 0072 - Funcionamento da Secretaria de Viação e Obras
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Viação e Obras
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0507 - Serviços de Limpeza Urbana
Ação : 0076 - Manutenção do Departamento de Limpeza Pública
Descrição: Manutenção do Departamento de Limpeza Pública
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Programa: 0601 - Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
Ação : 0078 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de água
Descrição: Manutenção do Sistema de Abastecimento de água
Unidade de medida: + Quantidade 2017:
Subfunção: 751 - Conservação de Energia
Programa: 0509 - Serviços de Iluminação Pública
Ação : 0077 - Manutenção do sistema de Iluminação Pública
Manutenção do sistema de Iluminação Pública
Unidade de medida: + Quantidade 2017:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
Para LDO 2017 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 006
subfunção: 813 - Lazer
Programa: 0510 - Melhorias de Urbanização no Município
Ação, : 0079 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins
Descrição: Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins,
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 462 - Habitação Urbana
Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
Ação : 0080 - Construção de Casas Populares
Descrição: Construção de Casas Populares
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural
Programa: 0601 - Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
Ação : 0081 - Construção, Reforma e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água (incluindo no
KM 70 Faixa, KM 120 Faixa, KM 95 Sul e Norte, KM BO Norte e implantação do Sistema
de Abastecimento de Água Distrito União da Floresta KM 120 Faixa)
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação
Descrição:
0112 - Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano
Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano (incluindo o Bairro Vila Nova
- PH Minha Casa Minha Vída, KM 70 Faixa, KM 80 Faixa e KM 120 Faixa)
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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= ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
Para LDO 2017 - Anexo de Metas = Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia
Página : 007
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752 - Energia Elétrica
Programa: 0509 - Serviços de Iluminação Pública
Ação : 0082 - Expansão da Rede de Energia Elétrica da zona urbana e rural
Descrição: Expansão da Rede de Energia Elétrica da zona urbana e rural
Unidade de medida: Quantidade 2017:
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0474 - Esporte Amador
Ação : 0074 - Construção do Estádio Municipal na sede do Município
Descrição: Construção do Estádio Municipal na sede do Município
Unidade de medida: + Quantidade 2017:
órgão: 06 - Secretaria Municipal de Transportes
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação : 0063 - Funcionamento da Secretaria de Transportes
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Transportes
Unidade de medida: + Quantidade 2017: %
Ação : 0064 - Manutenção de Máquinas e Equipamentos
Descrição: Manutenção de Máquinas e Equipamentos
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Governo Municipal de Medicilândia
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
LDO 2017 - Anexo de Meras = Prícridades
Página : 008
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Ação : 0065 - Manutenção de veículos da Frota Municipal
Descrição: Manutenção de veículos da Frota Municipal
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Ação : 0067 - Aquisição de Veículos para frota municipal
Descrição: Aquisição de Veículos para frota municipal
Unidade de medida: % Quantidade 2017: 1
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0725 - Estradas Vicinais
Ação : 0066 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
Descrição: Aquisição de Patrulha Mecanizada
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017; 1
Ação : 0068 - Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros
: Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros
Unidade de medida: t Quantidade 2017: é
Ação : 0069 - Manutenção de Estradas Vicinais
Descrição: Manutenção de Estradas Vicinais
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Ação 0070 - Recuperação das Ruas da Cidade e Pavimentação das Vias principais
Descrição: Recuperação das Ruas da Cidade e Pavimentação das Vias principais (incluindo a
Recuperação de ruas da Zona Rural (Agrovilas e Distrito)
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ERR ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO :
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
pará LDO 2017 - Rnaxo de Metas = Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 009
Ação : 0047 - Funcionamento da Secretaria de Agricultura
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Agricultura
Unidade de medida: $ Quantidade 2017: 1
Subfunção: 601 - Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0645 - Amparo ac Pequeno Produtor Agricola
Ação, : 0049 - Produção de sementes selecionadas de cacau e lavoura branca
Descrição: Produção de sementes selecionadas de cacau e lavoura branca
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Subfunção: 605 - Abastecimento
Programa: 0641 - Progr.Fortalecimento Produção Familiar Mecanização Agrícola
Ação 0048 - Mecanização para produção agrícola para pequenos agricultores
Descrição: Mecanização para produção agrícola para pequenos agricultores (incluindo a
Implantação da Bacia Leiteira)
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola
Ação : 0050 - Construção de Casas de Farinha
Descrição: Construção de Casas de Farinha
Unidade de medida: 5 Quantidade 2017: 1
Subfunção: 606 - Extensão Rural
programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola
Ação * 0051 - Custeio da semana do Cacau
Descriç Custeio da semana do Cacau
Unidade de medida: % Quantidade 2017: 1
Ação, + 0052 - Manutenção da Biofábrica de Cacau/Estrutura para Beneficiamento e Comercializaçã
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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SER ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017
Para LDO 2017 - Anexo da Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia
Página ; 010
Descrição: Manutenção da Biofábrica de Cacau/Estrutura para
Comercialização da Produção
Beneficiamento e
Unidade de medida: 1 Quantidade 2017: 1
Órgão: 08 secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Ação : 0036 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Descrição: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017; 1
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0473 - Difusão Cultural
Ação : 0037 - Incentivo à Cultura e ao Lazer do Município/Porantim
Descrição: Incentivo à Cultura e ao Lazer do Município/Porant im
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Ação, 0038 - Manutenção da Escola de Música
Descriç Manutenção da Escola de Música
Unidade de medida: + Quantidade 2017; 1
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0474 - Esporte Amador
Ação : 0039 - Construção, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas (incluindo no Bairro
Vale das Minas, Cacoal, KM 100 Norte, KM 95 Sul e KM 105 Faixa)
Unidade de madida: 4 Quantidade 2017:
”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A
Pará
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
LDO 2017 - Anes
de Metas = Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 011
Ação : 0041 - Incentivo ao Esporte Amador
Descrição: Incentivo ao Esporte Amador
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Subfunção: 813 - Lazer
Programa: 0474 - Esporte Amador
Ação 0040 - Construção do Ginásio Poliesportivo
Descrição: Construção do Ginásio Poliesportivo
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
Programa: 0402 - Educação Básica
0020 - Manutenção do Programa Nacíonal de Merenda Escolar PNAE
Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar PNAE
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0402 - Educação Básica
Ação, : 0010 - Contrução, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica FUNDEB
Descrição: -Contrução, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica FUNDEB (incluindo a
Escola Joaquim José Xavier KM 60 Sul, Presidente Marechal Castelo Branco KM 100 Sul,
Gonçalves Dias KM 90 Sul, Escola Vitória Régia KM 105 Faixa, Escola Água Limpa KM
100 Norte, Escola Nossa Senhora do Perpétuo Socorro KM 105 Norte, Escola Precíiosis-
simo Sangue KM 115 Sul; Construção do Muro das Escolas Gaspar Viana KM 80 Faixa,
Magalhães Barata, KM 95 Norte, Marechal Rondon KM 95 Norte, Duque de Caxias KM 80
Norte, Dom João VI, KM 115 Sul, Flores da Amazônia KM 95 Sul, Miguel Gustavo KM 100
Norte)
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Ação : 0011 - Pag.débito rel.curso de gradução do corpo docente
Descrição: Pag. débito rel.curso de gradução do corpo docente
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO Cacau”
IDO 2017 - Anaxo de Metas a Pricrídades
Governo Municipal de Medicilaândia Página : 012
Ação 0012 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 60%
Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 604
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Ação * 0013 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDER 40
Descrição: Manutenção do Ensino Fundamental - PUNDEB 408
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Ação : 0016 - Impl. salas de informática nas Escolas Municipais
Descrição: Impl. salas de informática nas Escolas Municipais, Escola Gonçalves Dias KM 90
Sul, Escola Joaquim José Xavier KM 80 Sul, Fores da Amazônia KM 95 Sul € outras
localidades,
Unidade de medida; 4 Quantidade 2017; 1
Ação : 0017 - Aquisição veículo para transporte escolar FUNDEB
j Aquisição veículo Para transporte escolar FUNDEE
Unidade de medida: + Quantidade 2017; 1
Ação : 0018 - Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB
Descrição: Manutenção do Transporte Escolar - FUNDER
Unidade de medida: + Quantidade 201 1
Ação 0019 Manutenção do ário Educação QSE
Descrição: Manutenção do Salário Educação QSE
Unidade de medida: ,
Quantidade 2017; 1
Ação : 0021 - Manutenção do Programa
Descrição: Manutenção do Programa
Unidade de medida: 4
Dinheiro Direto na Escola PDDE
Dinheiro Direto na Escola PDDE
Quantidade 2017: 1
Ação 3 0022 - Manutenção do Programa
Descrição: Manutenção do Programa
Unidade de medida: 4
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE
Quantidade 2017: 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
=] ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO Cacau”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017
Pará LDO 2017 - Anexo da Metas a Prioridades
Governo Municipal de Medicilandia
RA memo
Página
o13
Ação 3 0023 - Manutenção do Programa Saberes da Terra
Descrição: Manutenção do Programa Saberes da Terra
Unidade de medida: + Quantidade 2017:
Ação : 0024 - Manutenção de Outros Programas do FNDE
Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNDE
Unidade de medida: + Quantidade 2017:
Ação : 0025 - Construção, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica (incluindo a Cons-
trução de Poço artesiano na Escola Nossa Senhora das Graças, no Distrito União da
Floresta KM 120 Faixa)
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Ação : 0026 — Encargos com Publicidade Educação
Descrição: Encargos com Publicidade Educação
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
0027 - capacitação de recursos humanos - Educação
Capacitação de recursos humanos - Educação
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Ação : 0028 - Convênio com a Casa Familiar Rural
Descrição: Convênio com a Casa Familiar Rural
Unidade de medida: , Quantidade 2017: 1
Ação : 0029 - Funcionamento da Secretaria de Educação
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Educação
Unidade de medida: & Quantidade 2017; 1
Ação, : 0030 — Manutenção das Escolas de Educação Básica Outras Fontes
Descrição: Manutenção das Escolas de Educação Básica Outras Fontes
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Ação, : 0031 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação
57)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
%
Pará
Governo Municipal de Medicilândia
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO Cacau”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
LDO 2017 - Anexo de Motãs = Pricridades
Página : 014
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Educação
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Ação 3 0032 - Pagamento de Dívida Contratada com o Igeprey
Descrição: Pagamento de Divida Contratada com o Igeprev
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Ação 3 0033 - Manutenção do Transporte Escolar - Outras Fontes
Descrição: Manutenção do Transporte Escolar - Outras Fontes
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Ação 0034 - Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas Municipais
8
;
E
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4
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:
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E
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Descrição.
Escolas Municipais (incluíndo a Construção
de Quadras Esportivas na Escola Nossa Senhora das Graças, localizada no Distrito
União da Floresta kM 120 Faixa, Escola Jorge Bueno, KM 70 Faixa, Joaquim
Km 80 Sul, Escola Duque de Caxias, KM 90 Norte e D. João vI, KM 115 Sul)
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
José Xavier,
Ação 3 0035 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar
Descrição: Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Ação, : 0085 — Manutenção da Assessoria Contábil e Jurídica Educação
Descrição: Manutenção da Assessoria Contábil e Jurídica Educação
Unidade de medida; 4 Quantidade 2017: 1
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa:
0402 - Educação Básica
0014 - Desenvolvimento do Ensino Infantil - FUNDEE 60%
Desenvolvimento do Ensino Infantil - PuNDEE o
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
: 0015 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 404
Descrição: Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 404
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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qERRy ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Arromaao o Desianconiiato
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
Pará LDO 2017 - Anexo de Metas e Pricridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 015
órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação : 0087 - Funcionamento da Secretaria de Saúde
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Saúde
Unidade de medida: + Quantidade 2017: A
Ação : 0086 - Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
Descrição: Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
Unidade de medida: 4% Quantidade 2017: 1
0093 - Manutenção das Assessorias Contábil e Jurídica - Saúde
Manutenção das Assessorias Contábil e Jurídica - Saúde
Unidade de medida: + Quantidade 2017:
Subfunção: 126 - Formação de Recursos Humanos
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação : 0086 - Capacitação de Recursos Humanos - Saúde
Descrição: Capacitação de Recursos Humanos - Saúde
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017:
Subfunção: 131 - Comunicação Social
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação, : 0090 - Encargos com Publicidade - Saúde
Descrição: Encargos com Publicidade - Saúde
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
)
DPI
)
)
)
Pará
LDO 2017
Governo Municipal de Medicilândia
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
- Imesxo de Metas e Prioridades
Página : 016
Unidade de medida; + Quantidade 2017: 1
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0140 - Geatão da Política dos Serviços de Saúde
Ação, : 0089 - Puncionamento dos Postos de Saúde
Descrição: Funcionamento dos Postos de Saúde
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Ação : 0092 - Promover palestras nas Escolas sobre DST, AIDS, Drogas e Gravidez na Adolescência
Descrição: Promover palestras nas Escolas sobre DST,AIDS, Drogas e Gravidez na
Adolescência
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
0095 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
Manutenção do Programa Saúde Bucal
Unidade de medida: 4% Quantidade 2017: 1
Ação : 0096 - Manutenção do Programa
Descrição: Manutenção do Programa
Unidade de medida: 4
Saúde da Família - PSF
Saúde da Família - PSF
Quantidade 2017: 1
Ação : 0097 - Manutenção do Programa
de apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF
Descrição: Manutenção do Programa de apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Ação : 0098 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Descrição: Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Unidade de medida: * Quantidade 2017: 1
Ação : 0099 - Manutenção do Programa de Assistência Farmacéutica Básica
Descrição: Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
Unidade de medida: 4
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Quantidade 2017: 1
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
)
ee
ara
Governo Municipal de Medicilândia
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
LDO 2017
- Anexo de
MEDICILÂNDIA
ArPamarto o sesimvornaçato
Meras » Pricrídades
Página : 017
Ação : 0100 - Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB Fixo
Descrição: Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB Fixo
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Ação : 0101 - Manutenção do Programa de Atenção Primária de Saúde
Descrição: Manutenção do Programa de Atenção Primária de Saúde
Unidade de medida: % Quantidade 2017: 1
Ação : 0104 - Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospita
Descrição: Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar
Unidade de medida: % Quantidade 2017: 1
Ação : 0106 - Manutenção do Programa de Compensação das Especificidades Regionais
Descrição: Manutenção do Programa de Compensação das Especificidades Regionais
Unidade de medida:
Quantidade 2017: 1
0108 - Construção de
Construção de
Unidade de medida:
: 0109 - Manutenção de
Subfunção: 302 - Assistência
Programa: 0140 - Gestão da
Manutenção de
Unidade de medida:
um Centro Municipal de Reabilitação
um Centro Municipal de Reabilitação
+ Quantidade 2017: 1
Outros Programas do SUS
Outros Programas do SUS
4 Quantidade 2017: 1
Hospitalar e Ambulatorial
Política dos Serviços de Saúde
Ação
Descrição
0091 - Funcionamento
Funcionamento
Unidade de medida:
do Hospital Municipal
do Hospital Municipal
. Quantidade 2017: 1
0094 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município.
Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município (incluíndo as
Unidades de Saúde Agrovila do Aeroporto KM 95 Norte e Agrovíla Tiradentes KM 80 Sul)
Unidade de medida:
+ Quantidade 2017: 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AA
RR ESTADO DO PARÁ
Soverno Municipal de Medicilândia
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
IDO 2017 - Anaxo de Metas é Pr
Página
: 018
Ação : 0102 - Manutenção das Atividades do SAMU
Descrição: Manutenção das Atívidades do SAMU
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017:
Ação 0107 - Custeio do Tratamento fora do Município - TED
Custeio do Tratamento fora do Município - TED
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017:
Ação : 0110 - Aquisição de Veículos e Ambulâncias
Descrição: Aquisição de Veículos e Ambulâncias
Aquisição de Micro Ônibus
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017:
Ação 3 0114 - Aquisição de Equipamentos para o Hospital e Postos de Saúde
Descrição: Aquisição de Equipamentos para o Hospital e Postos de Saúde
Unidade de medida: + Quantidade 2017:
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação : 0103 - Manutenção do Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária,
Descrição: Manutenção do Programa de Ações Básicas de Vigilancia Sanitária.
Unidade de medida: + Quantidade 2017;
0111 - Melhorias Sanitárias Domiciliares
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017:
Melhorias Sanitárias Domiciliares; Construção de Banheiros Públicos
Ação : 0113 - Construção da Estação de Tratamento de Água e Esgoto
Descrição: Construção da Estação de Tratamento de Água e Esgoto
Unidade de medida: + Quantidade 2017:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
a,
SEER ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
Pará LDO 2017 - Anexo da Metas = Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia
Página : 019
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação : 0105 - Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PEVPS
Descrição: Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PEVPS
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistên. Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
Programa: 0139 - Gestão da Política de Assistência Social
Ação : 0115 - Manutenção do Programs de Atenção a Criança e ao Idoso
Descrição: Manutenção do Programa de Atenção a Criança e ao Idoso
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Ação : 0126 - Manutenção da Casa do Idoso do Município
Descrição: Manutenção da Casa do Idoso do Município
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Ação : 0133 - Construção da Casa do Idoso
Descrição: Construção da Casa do Idoso
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social
Ação : 0116 - Man.Progr.Ações Sócio Educ. , Econ. p/ Crianças e Adolescentes em Sist. Trabalho P
Descrição: Man.Progr.Ações Sócio Educ., Econ. p/ Crianças e Adolescentes em Sist.
Trabalho PETI
Unidade de medida: + Quantidade 2017:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Ea
ER ESTADO DO PARÁ
A
PODER EXECUTIVO
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” aremundo 6 Desconto
) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
ra
Para tDO 2017 - Angxo de Metas e Pricridades
Pan Governo Municipal de Medícilândia Página : 020
— Ação : 0118 - Manutenção e Apoio do Programa Projovem
z Descrição: Manutenção e Apoio do Programa Projovem
q Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
A
Ação : 0119 - Manutenção do Indice de Gestão Descentralizada - IGD SUAS
A Descrição: Manutenção do Indice de Gestão Descentralizada - IGD SUAS
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Ação : 0120 - Manutenção do Programa de Indice de Gestão Descentralizada - IGD Bolsa
A
Descrição: Manutenção do Programa de Indice de Gestão pescentralizada - IGD Bolsa
A
Unidade de medida: % Quantidade 2017: 1
a
a Ação : 0121 - Manutenção do Projeto Florescer — Projovem Trabalhador
Descrição: Manutenção do Projeto Florescer - Projovem Trabalhador
pa
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
A Ação + 0123 - Manutenção de Outros Programas do ENAS
ae Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNAS
pa Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
as
Ação, + 0127 - Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
- Descrição: Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
" Unidade de medida: 4% Quantidade 2017: 1
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Ação : 0128 - Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança & do Adolescente
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
À Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
A
0130 - Manutenção da Casa de apoio a Gestante do Município.
Manutenção da Casa de apoio a Gestante do Município.
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
O o ár
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ERR ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA pararem =
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Ata é esiovcunaaro
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
Pará LDO 2017 - Anaxo da Metas 9 Pricridedas
Governo Municipal de Medicilândia Página : 021
Ação : 0134 - Reforma e Ampliação do Prédio do Projovem.
Descrição: Reforma e Ampliação do Prédio do Projovem.
Unidade de medida: v Quantidade 2017: 1
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social
9117 - Manutenção do Programa de Apoio Integral a Família
Manutenção do Programa de Apoio Integral a Família
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Ação, : 0122 - Manutenção das Atividades do Programa CREAS
Descrição: Manutenção das Atividades do Programa CREAS
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Ação : 0124 - Funcionamento da Secretaria de Assistência Social
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Assistência Social
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Ação, : 0125 - Manutenção do Conselho Tutelar
Descrição: Manutenção do Conselho Tutelar
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Ação * 0129 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Ação 0131 - Manutenção a Ajuda de Pessoas Carentes - Benefícios Eventuais
Descrição: Manutenção a Ajuda de Pessoas Carentes - Benefícios Eventuais
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Ação 3 0132 - Construção do Prédio da CRAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
)
,
A,
As
== ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
Pará LDO 2017 - Anexo de Metas & Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia
Página : 022
Descrição: Construção do Prédio da CRAS
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiênte
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
Ação, : 0046 - Funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente
Descrição: Funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
Ação : 0042 - Arborização da Cidade e Vilas do Município
Descrição: Arborização da Cidade e Vilas do Município
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
Ação : 0043 - Drenagem e Reflorestamento do Igarapé que corta a Cidade
Descrição: Drenagem e Reflorestamento do Igarapé que corta a Cidade
Unidade de medida: 4 Quantidade 2017; 1
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
Ação : 0044 - Criação da Reserva de Recursos Ambientais
Descrição: Criação da Reserva de Recursos Ambientais
Unidade de medida: t Quantidade 2017: 1
Subfunção: 544 - Recursos Hídricos
Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais
Ação : 0045 - Implemsntar programa de conservação das fontes de águas
Descrição: Implementar programa de conservação das fontes de águas
Unidade de medida: 4% Quantidade 2017: 1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
—
A ESTADO DO PARÁ /
PODER EXECUTIVO &
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” aromas é eromemato
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
LDO 2017 -
Anexo de Metas & Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 023
órgão: 99 - Reserva de Contingência
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
Ação : 0006 - Reserva de Contingência
Descrição: Reserva de Contingência
Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1
11
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017
ANEXO |
Demonstrativo das Metas Anuais
(Art. 4º, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000)
O Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme o disposto no
81º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de abril de 2000, é parte
integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 e estabelece as
metas anuais, em valores correntes e constantes da Administração, relativas
a Receitas, Despesas, Resultado Nominal e Primário para o exercício de
2017 e para os dois seguintes.
As informações contidas neste Anexo servirão de base para a
elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2017. Os
valores encontrados para 2018 e 2019 são indicativos e poderão ser
ajustados nas respectivas Leis Orçamentárias (LDO e LOA), levando em
consideração possíveis eventos imprevistos e o comportamento da
economia nacional e regional.
O crescimento das receitas projetadas para 2017, 2018 e 2019
foi calculado a partir da reestimativa do exercício de 2016. Esta reestimativa
considerou as principais fontes de receita do Município, entre elas os
repasses da União, do Estado, já realizada no 1º bimestre do exercício de
2016, bem como a arrecadação própria projetada, aplicando os indicadores
econômicos e financeiros de acordo com as peculiaridades de cada um dos
principais itens de receita. A arrecadação própria projetada para os anos
seguintes prevê um gradativo crescimento na participação das receitas
totais, que deverá ser alcançado com o aperfeiçoamento e melhor
aparelhamento da fazenda pública municipal.
As despesas, incluindo os investimentos, foram projetadas de
acordo com as metas fiscais esperadas, ou seja, observando os limites
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e em função da arrecadação
prevista e da necessidade de obter resultado primário e nominal favorável à
amortização gradativa da dívida pública municipal.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2017
Prefeitura Municipal de Medicilândia
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
AMF - Tabela 2 (LRF, at. 4º, 62º, inciso |) o =. o . (R$)
|- Metas H - Metas Variação (1-1) |
Previstas Realizadas RR ini a RE |
ESPECIFICAÇÃO 2015 % 2015 % Valor %
(a) (b) (e)=(b-a) |(cia)x 100
Receita Total 50.663.000,00 | 0,043 45.203.218,24 | 0,039 -5.459.781,76 -10,77
Receitas Primárias (1) 50.393.000,00 | 0,043 44.903.633,42 | 0,038 -5.489.366,58 -10,89
Despesa Total 50.462.148,00 | 0,043 46.203.421,80 | 0,040 4.258.726,20 -8,43
Despesas Primárias (||) 49.898. 148,00 | 0,043 45.344.639,21 | 0,039 -4.553.508,79 -9,12
Resultado Primário (HI )=(1-11) 494.852,00 | 0,000 -441.005,79 | 0,000 -935.857,79, -189,11
Resultado Nominal -331.451,00 | 0,000 -758.707,46 | -0,001 -427.256,46 128,90
Dívida Pública Consolidada 6.594.302,00 | 0,006 5.462.481,54 | 0,005 1.131.820,46 17,16 |
| Dívida Consolidada Líquida 7.694.046.00 | 0.007, 7.266.789,54 | 0.006. -427.256.46| -5,55
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2015
Doo ESPECIFICAÇÃO E VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2015 4 16.649.000.000,00
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2015 116.649.000.000,00
Medicilândia-PA, 15 de Julho de 201
Prefeito
Contagior CRC/PA nº 8223
BRITO mulLDA, sam
Secretária Mun. de Finanças
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PODER EXECUTIVO | Vet meras oque
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA A MEDICILNDIA |
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU" cd
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017
ANEXO II
Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao ano
Anterior
(Art. 4º, 8 2º, Inciso |, da Lei Complementar nº 101/2000)
A avaliação do cumprimento de metas relativas ao exercício
anterior (ano 2015) conforme o ar. 4º, 82º, inciso |, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
A meta de resultado primário do Governo Municipal fixada na
LDO para o exercício de 2015, previa resultado primário da ordem de R$
494.852,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e
dois reais).
Entretanto, no final do exercício financeiro de 2015, houve
Resultado Primário negativo da ordem de R$ 441.005,79 (quatrocentos e
quarenta e um mil, cinco reais e setenta e nove centavos), em valores a
preços correntes.
No que tange ao Resultado Nominal a previsão fixada na LDO
do exercício de 2015 foi negativo da ordem de R$ 331.451,00 (trezentos e
trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), no entanto, no final do
exercício financeiro o resultado atingiu o montante negativo de R$
758.707,46 (setecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sete reais e
quarenta e seis centavos), em decorrência da diminuição do estoque de
dívida do Município.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017
ANEXO Ill
Demonstrativo das Metas Anuais
Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três
exercícios anteriores
(Art. 4º, 8 2º, Inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000)
O Demonstrativo das Metas Anuais de conformidade com o art.
4º, 82º, inciso Il, da Lei de Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
As informações constantes no Quadro de Metas Fiscais
demonstram nos exercícios anteriores de 2014 e 2015 resultados primários
negativos, em valores a preços correntes, da ordem de R$ 1.955.624,07 e
R$ 441.005,79, respectivamente. No entanto, para o exercício financeiro de
2016 reestima-se um resultado primário positivo da ordem de R$ 428.400,00.
Já, para os exercícios de 2017, 2018 e 2019 estima-se
resultados primários positivos de R$ 441.252,00, R$ 456.695,84 e R$
474,963,65, respectivamente, caso se confirme a previsão esperada de
receita e o controle rigoroso das despesas.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
HER Prefeitura Municipal de Medicilândia
nad
AM - Tabela 4 (LRF, art. 4%, 62º, inciso ll)
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LEI DE DIRETRIZES GA MENTAIS
ANEXO DE METAS FISCA
Demonstrativo IV - ENA dá Patrimônio Liquido
2017
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PATRIMÔNIO LÍQUIDO ms % | 2014 Lx 2013 [ % |
PatrimôniolCapital 000) 000 0,00) 0,00 000 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 1.041.161,96] 0,00 890.952,31 | 100,00] 7.299.110,00 100,00
TOTAL -1.041.161,96 0,00 100,00 | 7.298.110,00] 100,00 |
Medicilândia-PA, 15 de Julho de 2
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ANEXO IV
Evolução do Patrimônio Líquido do Município
(Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da Lei Complementar nº 101/2000)
A evolução do patrimônio líquido do Governo Municipal no
exercício de 2014 apresentou um decréscimo equivalente a 49,24%
(quarenta e nove inteiros e vinte e quatro centésimos de por cento), em
relação ao ano de 2013.
No exercício de 2015, apresentou, também, um decréscimo
equivalente a 121,29% (cento e vinte e um inteiros e vinte e nove centésimos
de por cento), em relação ao ano de 2014, proveniente do aumento de
volume de dívidas previdenciárias e em detrimento da crise financeira que o
país atravessa, iniciada em 2014.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESTADO DO PARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2017
Prefeitura Municipal de Medicilândia
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Oblidos com a Alienação de Ativos
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 82º, inciso lt) (R$)
RECEITAS 2015 2014 2013
REALIZADAS (a) o) te)
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis 14.550,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
TOTAL 14.550,00 0,00 0,00
DESPESAS 2015 2014 2013
o REALIZADAS “a (O
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 14.550,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
TOTAL 14.550,00 0,00 0,00
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ANEXO V
Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
(Art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da Lei Complementar nº 101/2000)
Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos
com a Alienação de Ativos
Não houve alienação de bens nos exercícios de 2013 e 2014.
No decorrer do exercício financeiro de 2015, houve alienação
de bens inservíveis através de procedimento licitatório, modalidade Leilão,
em que foi apurado, na venda dos bens, o montante de R$ 14.550,00
(quatorze mil, quinhentos e cinquenta reais). O referido valor foi utilizado na
compra de equipamentos para atender a administração da Prefeitura
Municipal, conforme determina a legislação pertinente.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017
ANEXO VI
Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
(Art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101/2000)
O Município de Medicilândia não possui Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), contribui para o Regime Geral de Previdência
Social (INSS), por esta razão este demonstrativo ficou sem informações.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017
ANEXO VII
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita
(Art. 4º, 8 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000)
Este Demonstrativo da Estimativa e (Compensação da
Renúncia de Receita, conforme o art. 4º, 82º, inciso V, da Lei de
Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, no entanto, como não estão previstas quaisquer renúncias,
isenções, anistias, remissões, subsídios ou benefícios de natureza creditícia,
financeira ou tributária para o exercício 2017 a 2019, este demonstrativo não
contém informações de compensação e renuncia de receita.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
RE Prefeitura Municipal de Medicilândia
ESTADO DO PANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demontrivo VIM = Margem do Faquanadis ca eim brigada o Copo Continuado
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) (R$)
Í o o EVENTOS 2017
Aumento Permanente da Receita o 1 2.315.436,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0.00
| Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 2.315.436,00
" Redução Permanente de Despesas (Il ) o E 0,00
Margem Bruta (Ill) = (1 +11) o 2.315.436,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV ) 1.581.809,00
Novas DOCG 1.581.809,00
Novas DOCG Geradas Pelas PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V )=(Ill-IV) — 733.627,00 |
Medicilândia-PA, 15 de Julho de
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Secretária Mun. de Finanças
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA 4 0M MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Em
Cit” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —- LDO 2017
ANEXO Mill
Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado
(Art. 4º, 8 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000)
A estimativa de margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de
Responsabilidade - art. 4º, 8 2º, inciso V, para assegurar que não haverá a
criação de nova despesa permanente sem fontes consistentes de
financiamento.
O aumento permanente de receita é entendido como aquele
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição (83º do art. 17 da LRF). A
presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o
crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da
grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para
se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da legislação
sobre a arrecadação total.
Por sua vez considera-se como obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da
LRF).
Como estimativa do crescimento da receita, foi considerado o
seu aumento real na ordem de R$ 2.315.436,00 (dois milhões, trezentos e
quinze mil e quatrocentos e trinta e seis reais), em relação à receita
reestimada para 2016, com base em índices de projeção oficiais, estimou-se
a previsão de aumento de arrecadação do Governo Municipal.
O aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório
foi provocado pelo crescimento vegetativo da folha de pagamento dos
servidores da administração, aumento do salário mínimo, reestruturação da
folha, reajuste dos profissionais do magistério e outras despesas de caráter
permanente, na importância de R$ 1.581.809,00 (hum milhão, quinhentos e
oitenta e um mil, oitocentos e nove reais).
Assim, de acordo com o demonstrativo a margem líquida de
expansão das despesas de caráter continuado (DOCC), para o exercício
financeiro de 2017, é positiva no valor de R$ 733.627,00 (setecentos e trinta
e três mil, seiscentos e vinte e sete reais).
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
377)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA |*5M MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017
ANEXO IX
Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho
(Art. 9º, 8 2º da Lei Complementar nº 101/2000)
DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU
LEGAIS DO MUNICÍPIO:
1º) Despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de
execução;
2º) Despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e
assistência social e da divida do município, não incluídas no item anterior: e
3º) Atividades do Poder Legislativo.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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od LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017
ANEXO X
Riscos Fiscais
(Art. 4º, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000)
O Anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da
prudência. Sua apresentação na LDO é obrigatória, conforme definição no &
3º do art. 4º da LRF/2000. Por seu intermédio se faz à previsão dos passivos
contingentes que deve ser entendido como uma obrigação incerta ou
efetiva ocorrência, mais que podem afetar as contas públicas, ou seja,
podem vir a criar uma situação de desequilíbrio fiscal ao Município.
Os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de
impactar negativamente nas contas públicas, que podem ser classificados
em dois tipos:
1. Riscos orçamentários - São aqueles que dizem respeito a
possibilidade das receitas e despesas previstas não se concretizarem.
Normalmente as variáveis que influem diretamente no
montante de recursos arrecadados pelo ente governamental são:
* nível de atividade econômica;
* taxa de inflação — afeta a arrecadação da maioria dos
impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos ou
serviços comercializados:
* taxa de câmbio — a variação do câmbio é outro fator que pode
ter impacto significativo sobre a projeção das receitas, uma vez que alguns
impostos possuem uma correlação direta com a taxa do câmbio; e
* taxa de juros - a volatilidade da taxa de juros é outro
elemento que pode causar reflexo na arrecadação do ente, principalmente
no caso da União.
utilizadas quando da elaboração do orçamento. As alterações mais comuns
decorrem da inflação observada e/ou de modificação constitucionais e legais
que acarretem novas obrigações para o Governo.
2. Riscos de dívida - São aqueles relacionados a situações
externas à administração, que podem resultar em aumento do estoque da
dívida pública, devido a fatores imprevisíveis, além de procedimentos que
podem resultar em acréscimo de despesa, como os resultantes das
variações da taxa de juros e de câmbio em títulos vincendos, bem como de
julgamentos de processos judiciais.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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Conforme dispõe os termos do art.100, da Constituição
Federal, é possível que determinados passivos contingentes estejam sujeitos
ao Regime de Precatório. Entretanto algumas situações de riscos podem
afetar as contas públicas e que fogem a esta regra, como as determinações
de majoração de vencimentos ou incorporações de vantagens por meio de
folhas suplementares efetivadas por mandados de segurança ou ações
ordinárias transitadas em julgado, sequestro de valores da conta única e,
ainda, solvência de obrigações definidas na Constituição Federal, como de
“pequeno valor”.
A demais o artigo 78, acrescido ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT, através da Emenda Constitucional nº
30 de 13 de setembro de 2000, admite a liquidação em prestações anuais,
iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, dos precatórios
pendentes e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de
dezembro de 1999, ressalvados os créditos definidos em lei de pequeno
valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o artigo 33 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e suas complementações,
assim como aqueles que já tiveram os seus respectivos recursos liberados
ou depositados em juízo. Este dispositivo atenua os riscos fiscais, posto que
na hipótese de uma condenação que implique no pagamento de um valor
relevante, e seus efeitos podem ser diluídos em dez exercícios, a partir do
seguinte àquele do recebimento do precatório.
Todas essas situações devem implicar em procedimentos a
serem tomados pela administração pública sem prejuízo de suas obrigações,
sendo otimizadas aquelas de maior impacto à comunidade, optando-se pela
redução nas despesas discricionárias e adiáveis, como as ações novas, as
direcionadas a melhorias de sua máquina administrativa e operacional,
dentre outras, de maneira a se garantir o equilíbrio fiscal, trajetória
perseguida por qualquer ente público.
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