| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2016 |
| Date | 2016-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SER ESTADO DO PARÁ (x PODER EXECUTIVO x mearerrona ce PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA | “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” fps eos LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 Lei nº 435/2016 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2017 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de MEDICILÂNDIA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município de MEDICILÂNDIA para 2017, compreendendo: |- as Metas Fiscais; |l - as Prioridades da Administração Municipal, WI - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orça V- as Disposições sobre a Dívida Públic VI - as Disposições sobre Despesa vII - as Disposições sobre Alter vill- as Disposições Gerais. x |- DAS METAS FISCAIS Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2017, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 553, de 22 de setembro de 2014-STN. Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. LEI DE DIRETRIZES ORG. AMENTÁRIAS a ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO E Eyre PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEDICILÂNDIA = e “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ———— LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 Art. 4º. O Anexo de Riscos Fiscais, $ 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 553, de 22 de setembro de 2014-STN, 6º Edição do Manual de Elaboração válida a partir de 2015. Art. 5º. Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes: PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS. DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. - DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA. DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EEXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Es ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO , PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Ci” | El DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 * PREFEITURA MUNICIPAL DE * ARTOMANDe O DESINVOCHIMNTO RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º. Em cumprimento ao 8 3º do Art 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2017, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. METAS ANUAIS Art. 7º. Em cumprimento ao 8 1º, do art 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2017 e para Os dois seguintes. 8 1º. Os valores correntes dos exercícios de 2017, 2018 e 2019 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam O parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 553/2014 da STN. 8 2º. Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º. Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 9º. De acordo com O 8 2º, item |, do Art. 4º da LRF, O LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 7) so ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO l PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA pi “a a “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” AERe eee gr LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10º. Em obediência ao $ 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11. 0 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 12. Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS US ESTADO DO PARÁ E, PODER EXECUTIVO A Ag er mca PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA fo 8 HEDCIANDA = = “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 & 1º. A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc. 8 2º. A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 13. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único. O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 14. O S 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único. De conformidade com a Portaria nº 553/2014- STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2017, 2018 e 2019. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 5/3) gs ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO , PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA emu “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” E , “isa” | EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 Art. 15. A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 16. O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 17. Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2017, 2018 e 2019. |l- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 18. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2017, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1) DS PREFEITURA MUNICIPAL DE ss ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO , PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ic” | EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 * Rsromundo o DESNSGmMATO 8 1º. Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2017 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. 8 2º. Na elaboração da proposta orçamentária para 2017, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar O equilíbrio das contas públicas. |ll - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 19. O orçamento para O exercício financeiro de 2017 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 20. A Lei Orçamentária para 2017 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOFISTN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 21. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei 4 320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. g 1º. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo Municipal, até 30 de julho de 2016, sua respectiva proposta orçamentária, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. 8 2º. O Poder Legislativo terá como limites de despesas correntes e de capital em 2017, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS [] 7 a ESTADO DO PARÁ o PODER EXECUTIVO | HC AS rr mera | PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA RrToMando O DeSUNVOCIIMENTO retal “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” EE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício 2016. | - Caso o valor estabelecido na proposta orçamentária do Legislativo para 2017, seja inferior ou superior ao efetivamente arrecadado, dos tributos citados no $ 2º deste artigo, ao final do exercício de 2016. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar a providências cabíveis para atingir o percentual estabelecido no decorrer do exercício de 2017, através de Decreto de suplementação ou redução de Credito orçamentário em favor ou desfavor do Poder Legislativo. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 22. O Orçamento para exercício de 2017 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º,8 1º 4º |, “a” e 48 LRF). Art. 23. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2017 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da LRF). Art. 24. Na execução do orçamento, verificado que O comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): | - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1) A ESTADO DO PARÁ + PODER EXECUTIVO EX e ro PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA |* NM MEDICILÂNDIA nao. “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” RE ea LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 Il - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; ll - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 25. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2017, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2016 (art. 4º, 8 2º da LRF). Art. 26. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF). Parágrafo Único. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 27. O Orçamento para o exercício de 2017 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas. (art. 5º, Ill da LRF). $ 1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º HI, "b" da LRF). 8 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 7 3 ESTADO DO PARÁ | R4 a PODER EXECUTIVO rar aca PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA SN es PA A “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” > LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —- LDO 2017 Art. 28. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF). Art. 30. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2017 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, | da LRF). Art. 31. Na hipótese de, no decorrer do exercício, ocorra renúncia de receita no exercício de 2017 não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, 82º Veart 14, Ida LRF). Art. 32. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, |, "fe 26 da LRF). Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 33. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens le Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único. Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2017, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item | do art. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS s == ESTADO DO PARÁ a PODER EXECUTIVO AA rererona oe | PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA [5 “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ici comes coca aÇ8Be LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 financeiro de 2017, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, 8 3º da LRF). Art. 34. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). - Art. 35. Despesas de Solnpbtância! de. outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando fi rmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 36. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2017 a preços correntes. » utilizar, total ou parcialmente, as do de 2017 e em seus créditos “adicionais, em transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantidos a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida nesta Lei, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e as fontes de recursos. Ê 8$2.A transposição, o o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, será feita por. Lei, permitidos ajustes na classificação S E prova na Lei Sead ência da extinção, transformação, funcional. Art. 38. Durante a execução orçamentária de 2017, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2017 (art. 167, | da Constituição Federal). LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS [== ESTADO DO PARÁ a NS” PODER EXECUTIVO rrarerruna oe | ,: PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA RX ia | SR “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ue, “Rg cá á LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 Art. 39. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de créditos suplementares conforme disposto no inciso |, art. 7º, c/c art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 40. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF. Parágrafo Único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 41. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, permanente pelos objetivos, corrigir desvios stabelecidas (art. 4º, |, "e" da que integrarem a Lei Orçamentária de 2017 serão objeto de a responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento do: e avaliar seus custos e cumprimento das metas LRF). V- DAS DISPOSIÇÕES S Sr autorização mediante lei para atendimento à Despesas de Capital, Art. 42. A Lei Orçamentária d contratação de Operações de Crédito observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, a forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 43. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). Art. 44. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 45. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2017, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 3 ESTADO DO PARÁ (e PODER EXECUTIVO | PA ar ame PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA 48 MEDICILÂNDIA | a a “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” sem LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 169,8 1º, Ilda Constituição Federal). Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2017. Art. 46. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 47. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): | - eliminação de vantagens concedidas a servidores; Il- eliminação das despesas com horas-extras; Ill- exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV- demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 48. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de Terceirização". Vil - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 49. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a D LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS S Er ESTADO DO PARÁ dr PODER EXECUTIVO E pesa PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA SM MEDICILÂNDIA ÃO “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” E - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 50. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 8 3º da LRF). Art. 51. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 52. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. $ 1º. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir O disposto no "caput" deste artigo. 8 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até 31 de dezembro de 2016, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 53. Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 54. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 55. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS v ESTADO DO PARÁ x PODER EXECUTIVO Dq Res dE PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EX MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Campus rane? LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município (art. 167,8 2º da Constituição Federal). Art. 56. Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações al unidade. ] ã into é serem baixadas por aquela Art. 57. As entidades. privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão “à fiscalização do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas dos Municípios com a finalidade de verificar o cumprime “de metas e objetivos para os quais feceberam os recursos. |! À à O TR Art. 58. Esta Lei entra em vigor-na data de sua pi zindo seus efeitos a partir de 1º de ia iro de 2017 Ê | ; MEDICILÂNDIA (PA), em 04 de Julho di “- Registrada e Publica Fo icipal de A LEI DE DIRETRIZES O JRCAMENTÁRIAS K PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Pesemooniinto | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 —— — MM, ESTAD LX FARA ( dg ao " bi F er Municipal de Medicilândia LDO 2017 Relação de Programas Cód Nome 0001 | Ação Legislativa 0037 | Administração Geral 0139 Gestão da Política de Assistência Social 0140 Gestão da Política dos Serviços de Saúde 0402 Educação Básica 0473 Difusão Cultural 0474 Esporte Amador 0507 Serviços de Limpeza Urbana 0509 Serviços de Iluminação Pública 0510 Melhorias de Urbanização no Município 0519 Melhoria de Condições de Habitações Urbanas 0601 | Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana 0610 Proteção e Preservação de Recursos Ambientais 0641 Programa Fortalecimento Produção Familiar Mecanização Agrícola 0645 | Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola 0725 Estradas Vicinais 1301 | Serviço da Dívida Interna Contratada 1310 | Contribuição para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor 9999 Reserva de Contingência Total de programas : 019 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 7) 6 ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO mem reesemu mumcia st PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA erp “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 ANEXOS À LDO 2017 Metas e Prioridades para 2017; Anexo | - Demonstrativo das Metas Anuais e Resultado Nominal; Anexo Il — Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior; Anexo Ill — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Anexo IV — Evolução do Patrimônio Líquido do Município; Anexo V — Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos; Anexo VI — Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Anexo VIl — Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Anexo ViIll — Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Anexo IX — Despesas Que Não Serão Objeto de Limitação de Empenho; Anexo X — Riscos Fiscais; LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS o a ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO AM, PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 Pará LDO 2017 - Anexo da Metas = Prioridades A Governo Municipal de Medicilândia Página : 001 A (PN Órgão: 01 - Câmara Municipal de Medicilândia A q Função: 01 - Legislativa A Subfunção: 031 - Ação Legislativa Eq O Programa: 0001 - Ação Legislativa DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA NECESSARIAS A MANUTENÇAO DO PROCESSO LEGISLATIVO Ação : 0001 - Funcionamento da Câmara Municipal. Es, Descrição: Funcionamento da Câmara Municipal. pm Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 aa Ação : 0002 - Encargos com publicidade - Legislativo e Descrição: Encargos com publicidade - Legislativo e Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 A, = Ação : 0003 - Capacitação de Recursos Humanos Legislativo Descrição: Capacitação de Recursos Humanos Legislativo Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 A —, Ação : 0004 - Funcionamento do Controle Interno - Legislativo Descrição: Funcionamento do Controle Interno - Legislativo - Unidade de medida: + Quantidade 2017: & Ação : 0005 - Aquisição de um Veículo - Legislativo q Descrição: Aquisição de um Veículo - Legislativo As Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito EN Função: 04 - Administração gos Subfunção: 122 - Administração Geral a Programa: 0037 - Administração Geral A q Pa nã a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ) ) DD DD ) a) DU Dita: <) 49 » " ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 pará LDO 2017 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 002 Ação : 0007 - Funcionamento do Gabinete do Prefeito Descrição: Funcionamento do Gabinete do Prefeito Unidade de medida: &% Quantidade 2017: 1 Ação : 0008 - Manutenção da Assessoria Jurídica Descrição: Manutenção da Assessoria Jurídica Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 0 Ação, : 0009 - Encargos com Publicidade - Gabinete Encargos com Publicidade - Gabinete Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral Ação : 0054 - Funcionamento da Secretaria de Administração Descrição: Funcionamento da Secretaria de Administração Unidade de medida: *% Quantidade 2017: 1 Ação : 0055 - Contribuição a Associação dos Municípios Descrição: Contribuição a Associação dos Municípios Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Ação : 0056 - Capacitação de Recursos Humanos Administração Descrição: Capacitação de Recursos Humanos Administração Unidade de medida: $% Quantidade 2017: 1 Ação : 0136 - Implantação e Manutenção do Conselho Municipal da Cidade de Medicilândia Descrição: Implantação e Manutenção do Conselho Municipal da Cidade de Medicilândia Unidade de medida: % Quantidade 2017: 1 Função: 16 - Habitação Subfunção: 482 - Habitação Urbana Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (7) y ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” e scnvcunáato LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 Para LDO 2017 - Anexo ds Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 003 Ação, : 0053 - Impl.e Man, Fundo Municipal de Hab.e Interesse Social FMHIS Descrição: Impl.e Man.Fundo Municipal de Hab.e Interesse Social FMHIS Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 órgão: 04 - Secretaria Municipal de Finanças Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral Ação : 0059 - Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças Descrição: Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Ação : 0060 - Manutenção da Assessoria Contábil Descrição: Manutenção da Assessoria Contábil Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Ação 0061 - Contribuição à Previdência Social Descrição: Contribuição à Previdência Social Unidade de medida: * Quantidade 2017: 1 Subfunção: 123 - Administração Financeira Programa: 1301 - Serviço da Dívida Interna Contratada Ação, : 0057 - Amortização da dívida contratada Amortização da dívida contratada Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Programa: 1310 - Contrib. para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor Ação : 0058 - Encargos com PASEP > LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS D: 68 cd Go SR a a a |) ) ER ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 Pará LDO 2017 - Anexo de Metas e Pricridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 004 Descrição: Encargos com PASEP Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Subfunção: 124 - Controle Interno Programa: 0037 - Administração Geral Ação : 0062 - Funcionamento do Controle Interno Descrição: Funcionamento do Controle Interno Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Função: 01 - Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa Programa: 0037 - Administração Geral Ação : 0071 - Construção do Prédio da Câmara Municipal Descrição: Construção do Prédio da Câmara Municipal Unidade de medida: & Quantidade 2017; 1 Função: 04 - Administração Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento Programa: 0037 - Administração Geral Ação : 0075 - Construção, Reforma e Ampliação de prédios públicos Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de prédios públicos (incluindo a Construção do Centro Municipal de Cultura e Lazer, Construção do Prédio para o Conselho Tutelar, Construção do Barracão Comunitário KM 105 Faixa, KM 80 Sul, KM 90 Sul, KM 95 Sul, KM 100 Norte e 26 KM 80 Norte) Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0473 - Difusão Cultural LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS am ) ) RSS ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA rem “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” rt eim LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 Para LDO 2017 - Anexo da Matas s Pricridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 005 Ação :* 0073 - Construção do Parque de Exposição Descrição: Construção do Parque de Exposição Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral Ação : 0072 - Funcionamento da Secretaria de Viação e Obras Descrição: Funcionamento da Secretaria de Viação e Obras Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0507 - Serviços de Limpeza Urbana Ação : 0076 - Manutenção do Departamento de Limpeza Pública Descrição: Manutenção do Departamento de Limpeza Pública Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Programa: 0601 - Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana Ação : 0078 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de água Descrição: Manutenção do Sistema de Abastecimento de água Unidade de medida: + Quantidade 2017: Subfunção: 751 - Conservação de Energia Programa: 0509 - Serviços de Iluminação Pública Ação : 0077 - Manutenção do sistema de Iluminação Pública Manutenção do sistema de Iluminação Pública Unidade de medida: + Quantidade 2017: 17) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Pa ams ERRA ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 Para LDO 2017 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 006 subfunção: 813 - Lazer Programa: 0510 - Melhorias de Urbanização no Município Ação, : 0079 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins Descrição: Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins, Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Função: 16 - Habitação Subfunção: 462 - Habitação Urbana Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas Ação : 0080 - Construção de Casas Populares Descrição: Construção de Casas Populares Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Função: 17 - Saneamento Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural Programa: 0601 - Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana Ação : 0081 - Construção, Reforma e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Descrição: Construção, Reforma e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água (incluindo no KM 70 Faixa, KM 120 Faixa, KM 95 Sul e Norte, KM BO Norte e implantação do Sistema de Abastecimento de Água Distrito União da Floresta KM 120 Faixa) Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação Descrição: 0112 - Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano (incluindo o Bairro Vila Nova - PH Minha Casa Minha Vída, KM 70 Faixa, KM 80 Faixa e KM 120 Faixa) Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ms = ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 Para LDO 2017 - Anexo de Metas = Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 007 Função: 25 - Energia Subfunção: 752 - Energia Elétrica Programa: 0509 - Serviços de Iluminação Pública Ação : 0082 - Expansão da Rede de Energia Elétrica da zona urbana e rural Descrição: Expansão da Rede de Energia Elétrica da zona urbana e rural Unidade de medida: Quantidade 2017: Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0474 - Esporte Amador Ação : 0074 - Construção do Estádio Municipal na sede do Município Descrição: Construção do Estádio Municipal na sede do Município Unidade de medida: + Quantidade 2017: órgão: 06 - Secretaria Municipal de Transportes Função: 26 - Transporte Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral Ação : 0063 - Funcionamento da Secretaria de Transportes Descrição: Funcionamento da Secretaria de Transportes Unidade de medida: + Quantidade 2017: % Ação : 0064 - Manutenção de Máquinas e Equipamentos Descrição: Manutenção de Máquinas e Equipamentos DD LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Eq - Pes Pará Governo Municipal de Medicilândia ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 LDO 2017 - Anexo de Meras = Prícridades Página : 008 Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Ação : 0065 - Manutenção de veículos da Frota Municipal Descrição: Manutenção de veículos da Frota Municipal Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Ação : 0067 - Aquisição de Veículos para frota municipal Descrição: Aquisição de Veículos para frota municipal Unidade de medida: % Quantidade 2017: 1 Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0725 - Estradas Vicinais Ação : 0066 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Descrição: Aquisição de Patrulha Mecanizada Unidade de medida: 4 Quantidade 2017; 1 Ação : 0068 - Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros : Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros Unidade de medida: t Quantidade 2017: é Ação : 0069 - Manutenção de Estradas Vicinais Descrição: Manutenção de Estradas Vicinais Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Ação 0070 - Recuperação das Ruas da Cidade e Pavimentação das Vias principais Descrição: Recuperação das Ruas da Cidade e Pavimentação das Vias principais (incluindo a Recuperação de ruas da Zona Rural (Agrovilas e Distrito) Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura Função: 20 - Agricultura Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ERR ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO : PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 pará LDO 2017 - Rnaxo de Metas = Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 009 Ação : 0047 - Funcionamento da Secretaria de Agricultura Descrição: Funcionamento da Secretaria de Agricultura Unidade de medida: $ Quantidade 2017: 1 Subfunção: 601 - Promoção da Produção Vegetal Programa: 0645 - Amparo ac Pequeno Produtor Agricola Ação, : 0049 - Produção de sementes selecionadas de cacau e lavoura branca Descrição: Produção de sementes selecionadas de cacau e lavoura branca Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Subfunção: 605 - Abastecimento Programa: 0641 - Progr.Fortalecimento Produção Familiar Mecanização Agrícola Ação 0048 - Mecanização para produção agrícola para pequenos agricultores Descrição: Mecanização para produção agrícola para pequenos agricultores (incluindo a Implantação da Bacia Leiteira) Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola Ação : 0050 - Construção de Casas de Farinha Descrição: Construção de Casas de Farinha Unidade de medida: 5 Quantidade 2017: 1 Subfunção: 606 - Extensão Rural programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola Ação * 0051 - Custeio da semana do Cacau Descriç Custeio da semana do Cacau Unidade de medida: % Quantidade 2017: 1 Ação, + 0052 - Manutenção da Biofábrica de Cacau/Estrutura para Beneficiamento e Comercializaçã Ca a aii iii ie ip e cs LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Fem SER ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 Para LDO 2017 - Anexo da Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página ; 010 Descrição: Manutenção da Biofábrica de Cacau/Estrutura para Comercialização da Produção Beneficiamento e Unidade de medida: 1 Quantidade 2017: 1 Órgão: 08 secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo Função: 13 — Cultura Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral Ação : 0036 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo Descrição: Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo Unidade de medida: 4 Quantidade 2017; 1 Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 0473 - Difusão Cultural Ação : 0037 - Incentivo à Cultura e ao Lazer do Município/Porantim Descrição: Incentivo à Cultura e ao Lazer do Município/Porant im Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Ação, 0038 - Manutenção da Escola de Música Descriç Manutenção da Escola de Música Unidade de medida: + Quantidade 2017; 1 Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0474 - Esporte Amador Ação : 0039 - Construção, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas (incluindo no Bairro Vale das Minas, Cacoal, KM 100 Norte, KM 95 Sul e KM 105 Faixa) Unidade de madida: 4 Quantidade 2017: ” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A Pará ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 LDO 2017 - Anes de Metas = Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 011 Ação : 0041 - Incentivo ao Esporte Amador Descrição: Incentivo ao Esporte Amador Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Subfunção: 813 - Lazer Programa: 0474 - Esporte Amador Ação 0040 - Construção do Ginásio Poliesportivo Descrição: Construção do Ginásio Poliesportivo Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição Programa: 0402 - Educação Básica 0020 - Manutenção do Programa Nacíonal de Merenda Escolar PNAE Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar PNAE Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0402 - Educação Básica Ação, : 0010 - Contrução, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica FUNDEB Descrição: -Contrução, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica FUNDEB (incluindo a Escola Joaquim José Xavier KM 60 Sul, Presidente Marechal Castelo Branco KM 100 Sul, Gonçalves Dias KM 90 Sul, Escola Vitória Régia KM 105 Faixa, Escola Água Limpa KM 100 Norte, Escola Nossa Senhora do Perpétuo Socorro KM 105 Norte, Escola Precíiosis- simo Sangue KM 115 Sul; Construção do Muro das Escolas Gaspar Viana KM 80 Faixa, Magalhães Barata, KM 95 Norte, Marechal Rondon KM 95 Norte, Duque de Caxias KM 80 Norte, Dom João VI, KM 115 Sul, Flores da Amazônia KM 95 Sul, Miguel Gustavo KM 100 Norte) Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Ação : 0011 - Pag.débito rel.curso de gradução do corpo docente Descrição: Pag. débito rel.curso de gradução do corpo docente Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO Cacau” IDO 2017 - Anaxo de Metas a Pricrídades Governo Municipal de Medicilaândia Página : 012 Ação 0012 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 60% Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB 604 Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Ação * 0013 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDER 40 Descrição: Manutenção do Ensino Fundamental - PUNDEB 408 Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Ação : 0016 - Impl. salas de informática nas Escolas Municipais Descrição: Impl. salas de informática nas Escolas Municipais, Escola Gonçalves Dias KM 90 Sul, Escola Joaquim José Xavier KM 80 Sul, Fores da Amazônia KM 95 Sul € outras localidades, Unidade de medida; 4 Quantidade 2017; 1 Ação : 0017 - Aquisição veículo para transporte escolar FUNDEB j Aquisição veículo Para transporte escolar FUNDEE Unidade de medida: + Quantidade 2017; 1 Ação : 0018 - Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB Descrição: Manutenção do Transporte Escolar - FUNDER Unidade de medida: + Quantidade 201 1 Ação 0019 Manutenção do ário Educação QSE Descrição: Manutenção do Salário Educação QSE Unidade de medida: , Quantidade 2017; 1 Ação : 0021 - Manutenção do Programa Descrição: Manutenção do Programa Unidade de medida: 4 Dinheiro Direto na Escola PDDE Dinheiro Direto na Escola PDDE Quantidade 2017: 1 Ação 3 0022 - Manutenção do Programa Descrição: Manutenção do Programa Unidade de medida: 4 Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE Nacional de Apoio ao Transporte Escolar PNATE Quantidade 2017: 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS =] ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO Cacau” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 Pará LDO 2017 - Anexo da Metas a Prioridades Governo Municipal de Medicilandia RA memo Página o13 Ação 3 0023 - Manutenção do Programa Saberes da Terra Descrição: Manutenção do Programa Saberes da Terra Unidade de medida: + Quantidade 2017: Ação : 0024 - Manutenção de Outros Programas do FNDE Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNDE Unidade de medida: + Quantidade 2017: Ação : 0025 - Construção, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica Descrição: Construção, Reforma e Ampliação das Escolas de Educação Básica (incluindo a Cons- trução de Poço artesiano na Escola Nossa Senhora das Graças, no Distrito União da Floresta KM 120 Faixa) Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Ação : 0026 — Encargos com Publicidade Educação Descrição: Encargos com Publicidade Educação Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 0027 - capacitação de recursos humanos - Educação Capacitação de recursos humanos - Educação Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Ação : 0028 - Convênio com a Casa Familiar Rural Descrição: Convênio com a Casa Familiar Rural Unidade de medida: , Quantidade 2017: 1 Ação : 0029 - Funcionamento da Secretaria de Educação Descrição: Funcionamento da Secretaria de Educação Unidade de medida: & Quantidade 2017; 1 Ação, : 0030 — Manutenção das Escolas de Educação Básica Outras Fontes Descrição: Manutenção das Escolas de Educação Básica Outras Fontes Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Ação, : 0031 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação 57) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS % Pará Governo Municipal de Medicilândia ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO Cacau” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 LDO 2017 - Anexo de Motãs = Pricridades Página : 014 Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Educação Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Ação 3 0032 - Pagamento de Dívida Contratada com o Igeprey Descrição: Pagamento de Divida Contratada com o Igeprev Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Ação 3 0033 - Manutenção do Transporte Escolar - Outras Fontes Descrição: Manutenção do Transporte Escolar - Outras Fontes Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Ação 0034 - Construção de Quadras Poliesportivas nas Escolas Municipais 8 ; E H q 4 Ê ; : E É z Ê E Ê Descrição. Escolas Municipais (incluíndo a Construção de Quadras Esportivas na Escola Nossa Senhora das Graças, localizada no Distrito União da Floresta kM 120 Faixa, Escola Jorge Bueno, KM 70 Faixa, Joaquim Km 80 Sul, Escola Duque de Caxias, KM 90 Norte e D. João vI, KM 115 Sul) Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 José Xavier, Ação 3 0035 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar Descrição: Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Ação, : 0085 — Manutenção da Assessoria Contábil e Jurídica Educação Descrição: Manutenção da Assessoria Contábil e Jurídica Educação Unidade de medida; 4 Quantidade 2017: 1 Subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 0402 - Educação Básica 0014 - Desenvolvimento do Ensino Infantil - FUNDEE 60% Desenvolvimento do Ensino Infantil - PuNDEE o Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 : 0015 - Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 404 Descrição: Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 404 Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E?) Aa Dt a! D) b) » Dura DNA 1 :, qERRy ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Arromaao o Desianconiiato LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 Pará LDO 2017 - Anexo de Metas e Pricridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 015 órgão: 10 - Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação : 0087 - Funcionamento da Secretaria de Saúde Descrição: Funcionamento da Secretaria de Saúde Unidade de medida: + Quantidade 2017: A Ação : 0086 - Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde Descrição: Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde Unidade de medida: 4% Quantidade 2017: 1 0093 - Manutenção das Assessorias Contábil e Jurídica - Saúde Manutenção das Assessorias Contábil e Jurídica - Saúde Unidade de medida: + Quantidade 2017: Subfunção: 126 - Formação de Recursos Humanos Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação : 0086 - Capacitação de Recursos Humanos - Saúde Descrição: Capacitação de Recursos Humanos - Saúde Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: Subfunção: 131 - Comunicação Social Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação, : 0090 - Encargos com Publicidade - Saúde Descrição: Encargos com Publicidade - Saúde LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ) DPI ) ) ) Pará LDO 2017 Governo Municipal de Medicilândia ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 - Imesxo de Metas e Prioridades Página : 016 Unidade de medida; + Quantidade 2017: 1 Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0140 - Geatão da Política dos Serviços de Saúde Ação, : 0089 - Puncionamento dos Postos de Saúde Descrição: Funcionamento dos Postos de Saúde Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Ação : 0092 - Promover palestras nas Escolas sobre DST, AIDS, Drogas e Gravidez na Adolescência Descrição: Promover palestras nas Escolas sobre DST,AIDS, Drogas e Gravidez na Adolescência Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 0095 - Manutenção do Programa Saúde Bucal Manutenção do Programa Saúde Bucal Unidade de medida: 4% Quantidade 2017: 1 Ação : 0096 - Manutenção do Programa Descrição: Manutenção do Programa Unidade de medida: 4 Saúde da Família - PSF Saúde da Família - PSF Quantidade 2017: 1 Ação : 0097 - Manutenção do Programa de apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF Descrição: Manutenção do Programa de apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Ação : 0098 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS Descrição: Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS Unidade de medida: * Quantidade 2017: 1 Ação : 0099 - Manutenção do Programa de Assistência Farmacéutica Básica Descrição: Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica Unidade de medida: 4 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Quantidade 2017: 1 ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO o PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA ) ee ara Governo Municipal de Medicilândia “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 LDO 2017 - Anexo de MEDICILÂNDIA ArPamarto o sesimvornaçato Meras » Pricrídades Página : 017 Ação : 0100 - Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB Fixo Descrição: Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB Fixo Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Ação : 0101 - Manutenção do Programa de Atenção Primária de Saúde Descrição: Manutenção do Programa de Atenção Primária de Saúde Unidade de medida: % Quantidade 2017: 1 Ação : 0104 - Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospita Descrição: Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Unidade de medida: % Quantidade 2017: 1 Ação : 0106 - Manutenção do Programa de Compensação das Especificidades Regionais Descrição: Manutenção do Programa de Compensação das Especificidades Regionais Unidade de medida: Quantidade 2017: 1 0108 - Construção de Construção de Unidade de medida: : 0109 - Manutenção de Subfunção: 302 - Assistência Programa: 0140 - Gestão da Manutenção de Unidade de medida: um Centro Municipal de Reabilitação um Centro Municipal de Reabilitação + Quantidade 2017: 1 Outros Programas do SUS Outros Programas do SUS 4 Quantidade 2017: 1 Hospitalar e Ambulatorial Política dos Serviços de Saúde Ação Descrição 0091 - Funcionamento Funcionamento Unidade de medida: do Hospital Municipal do Hospital Municipal . Quantidade 2017: 1 0094 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município. Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município (incluíndo as Unidades de Saúde Agrovila do Aeroporto KM 95 Norte e Agrovíla Tiradentes KM 80 Sul) Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS AA RR ESTADO DO PARÁ Soverno Municipal de Medicilândia PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 IDO 2017 - Anaxo de Metas é Pr Página : 018 Ação : 0102 - Manutenção das Atividades do SAMU Descrição: Manutenção das Atívidades do SAMU Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: Ação 0107 - Custeio do Tratamento fora do Município - TED Custeio do Tratamento fora do Município - TED Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: Ação : 0110 - Aquisição de Veículos e Ambulâncias Descrição: Aquisição de Veículos e Ambulâncias Aquisição de Micro Ônibus Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: Ação 3 0114 - Aquisição de Equipamentos para o Hospital e Postos de Saúde Descrição: Aquisição de Equipamentos para o Hospital e Postos de Saúde Unidade de medida: + Quantidade 2017: Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação : 0103 - Manutenção do Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária, Descrição: Manutenção do Programa de Ações Básicas de Vigilancia Sanitária. Unidade de medida: + Quantidade 2017; 0111 - Melhorias Sanitárias Domiciliares Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: Melhorias Sanitárias Domiciliares; Construção de Banheiros Públicos Ação : 0113 - Construção da Estação de Tratamento de Água e Esgoto Descrição: Construção da Estação de Tratamento de Água e Esgoto Unidade de medida: + Quantidade 2017: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS a, SEER ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 Pará LDO 2017 - Anexo da Metas = Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 019 Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação : 0105 - Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PEVPS Descrição: Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PEVPS Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Assistên. Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso Programa: 0139 - Gestão da Política de Assistência Social Ação : 0115 - Manutenção do Programs de Atenção a Criança e ao Idoso Descrição: Manutenção do Programa de Atenção a Criança e ao Idoso Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Ação : 0126 - Manutenção da Casa do Idoso do Município Descrição: Manutenção da Casa do Idoso do Município Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Ação : 0133 - Construção da Casa do Idoso Descrição: Construção da Casa do Idoso Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social Ação : 0116 - Man.Progr.Ações Sócio Educ. , Econ. p/ Crianças e Adolescentes em Sist. Trabalho P Descrição: Man.Progr.Ações Sócio Educ., Econ. p/ Crianças e Adolescentes em Sist. Trabalho PETI Unidade de medida: + Quantidade 2017: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ea ER ESTADO DO PARÁ A PODER EXECUTIVO E PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” aremundo 6 Desconto ) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 ra Para tDO 2017 - Angxo de Metas e Pricridades Pan Governo Municipal de Medícilândia Página : 020 — Ação : 0118 - Manutenção e Apoio do Programa Projovem z Descrição: Manutenção e Apoio do Programa Projovem q Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 A Ação : 0119 - Manutenção do Indice de Gestão Descentralizada - IGD SUAS A Descrição: Manutenção do Indice de Gestão Descentralizada - IGD SUAS Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Ação : 0120 - Manutenção do Programa de Indice de Gestão Descentralizada - IGD Bolsa A Descrição: Manutenção do Programa de Indice de Gestão pescentralizada - IGD Bolsa A Unidade de medida: % Quantidade 2017: 1 a a Ação : 0121 - Manutenção do Projeto Florescer — Projovem Trabalhador Descrição: Manutenção do Projeto Florescer - Projovem Trabalhador pa Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 A Ação + 0123 - Manutenção de Outros Programas do ENAS ae Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNAS pa Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 as Ação, + 0127 - Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente - Descrição: Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente " Unidade de medida: 4% Quantidade 2017: 1 =a Ação : 0128 - Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança & do Adolescente Descrição: Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente À Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 A 0130 - Manutenção da Casa de apoio a Gestante do Município. Manutenção da Casa de apoio a Gestante do Município. Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 O o ár LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ERR ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA pararem = “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Ata é esiovcunaaro LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 Pará LDO 2017 - Anaxo da Metas 9 Pricridedas Governo Municipal de Medicilândia Página : 021 Ação : 0134 - Reforma e Ampliação do Prédio do Projovem. Descrição: Reforma e Ampliação do Prédio do Projovem. Unidade de medida: v Quantidade 2017: 1 Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social 9117 - Manutenção do Programa de Apoio Integral a Família Manutenção do Programa de Apoio Integral a Família Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Ação, : 0122 - Manutenção das Atividades do Programa CREAS Descrição: Manutenção das Atividades do Programa CREAS Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Ação : 0124 - Funcionamento da Secretaria de Assistência Social Descrição: Funcionamento da Secretaria de Assistência Social Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Ação, : 0125 - Manutenção do Conselho Tutelar Descrição: Manutenção do Conselho Tutelar Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Ação * 0129 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Ação 0131 - Manutenção a Ajuda de Pessoas Carentes - Benefícios Eventuais Descrição: Manutenção a Ajuda de Pessoas Carentes - Benefícios Eventuais Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Ação 3 0132 - Construção do Prédio da CRAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ) , A, As == ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 Pará LDO 2017 - Anexo de Metas & Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 022 Descrição: Construção do Prédio da CRAS Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiênte Função: 18 - Gestão Ambiental Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais Ação, : 0046 - Funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente Descrição: Funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente Unidade de medida: 4 Quantidade 2017: 1 Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais Ação : 0042 - Arborização da Cidade e Vilas do Município Descrição: Arborização da Cidade e Vilas do Município Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 Ação : 0043 - Drenagem e Reflorestamento do Igarapé que corta a Cidade Descrição: Drenagem e Reflorestamento do Igarapé que corta a Cidade Unidade de medida: 4 Quantidade 2017; 1 Subfunção: 542 - Controle Ambiental Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais Ação : 0044 - Criação da Reserva de Recursos Ambientais Descrição: Criação da Reserva de Recursos Ambientais Unidade de medida: t Quantidade 2017: 1 Subfunção: 544 - Recursos Hídricos Programa: 0610 - Proteção e Preservação de Recursos Ambientais Ação : 0045 - Implemsntar programa de conservação das fontes de águas Descrição: Implementar programa de conservação das fontes de águas Unidade de medida: 4% Quantidade 2017: 1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — A ESTADO DO PARÁ / PODER EXECUTIVO & PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” aromas é eromemato LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 LDO 2017 - Anexo de Metas & Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 023 órgão: 99 - Reserva de Contingência Função: 99 - Reserva de Contingência Subfunção: 999 - Reserva de Contingência Programa: 9999 - Reserva de Contingência Ação : 0006 - Reserva de Contingência Descrição: Reserva de Contingência Unidade de medida: + Quantidade 2017: 1 11 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS pedionunça Onapasd SPÍUPULA 9P “UNA UUBIZSAS ETTS «4 Vd/DMJ JOPprIvOS THINVA YNE da OL ANTANVIO OTOT IP OWINÇ ap ST “Vd-e!puriipo / 9ESZ'| | SIUGNIOQ JOFEA | L444'4 / SNUBUOO JOFEA | OS60'L | SluaNog Jofen | 6L0Z | BLOoz LVOZ | | :S8JUB|SUOZ SSJOJEA SOP Ojnajg9 ap elbojopojaw [oo'ooo'000'Str"eL 1 | oo'ooo'0oo'geo'9L+ | 0o'000'000'Z6L'PLL sejeyliu Sa - Opeisa Op gld Op ogseloia | o os's 0s'z 0s'6 ogdeIjui Op SieIaIo SODIpu! Wa aseq uioo epeialosd (jenue %) eIpow ogdejul sap 02'p | 02'p (ouy op [euts - $S1/$H) olqueo o2'pt CC RA | 02bt (jenue 5% BIPouI) OUSADO Op EpinbI] BPINP E esgos ojajjduiy ounf ap pees exej e. 007 99't | 9/0 (fenue % QJuSwi9SS)9) fes! id 6L0z aLoz LVoz | nr SIZAVIHVA | :O9IWQUOIIOJIEU QUBUBO GJUINDAS O 9S-OpuBJGpISUOS OpEZIe9) 10) SEJJISOP RIWIIL SEjou Sep ojnajgo O - :e]oN = T T : | 00! |od : : : "00º ' j (A - Ai) = (IA) (ooo [no [900 (oo oo'o 00'0 Edo ooo oo'o PERSA. 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As informações contidas neste Anexo servirão de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2017. Os valores encontrados para 2018 e 2019 são indicativos e poderão ser ajustados nas respectivas Leis Orçamentárias (LDO e LOA), levando em consideração possíveis eventos imprevistos e o comportamento da economia nacional e regional. O crescimento das receitas projetadas para 2017, 2018 e 2019 foi calculado a partir da reestimativa do exercício de 2016. Esta reestimativa considerou as principais fontes de receita do Município, entre elas os repasses da União, do Estado, já realizada no 1º bimestre do exercício de 2016, bem como a arrecadação própria projetada, aplicando os indicadores econômicos e financeiros de acordo com as peculiaridades de cada um dos principais itens de receita. A arrecadação própria projetada para os anos seguintes prevê um gradativo crescimento na participação das receitas totais, que deverá ser alcançado com o aperfeiçoamento e melhor aparelhamento da fazenda pública municipal. As despesas, incluindo os investimentos, foram projetadas de acordo com as metas fiscais esperadas, ou seja, observando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e em função da arrecadação prevista e da necessidade de obter resultado primário e nominal favorável à amortização gradativa da dívida pública municipal. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 Prefeitura Municipal de Medicilândia ESTADO DO PARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior AMF - Tabela 2 (LRF, at. 4º, 62º, inciso |) o =. o . (R$) |- Metas H - Metas Variação (1-1) | Previstas Realizadas RR ini a RE | ESPECIFICAÇÃO 2015 % 2015 % Valor % (a) (b) (e)=(b-a) |(cia)x 100 Receita Total 50.663.000,00 | 0,043 45.203.218,24 | 0,039 -5.459.781,76 -10,77 Receitas Primárias (1) 50.393.000,00 | 0,043 44.903.633,42 | 0,038 -5.489.366,58 -10,89 Despesa Total 50.462.148,00 | 0,043 46.203.421,80 | 0,040 4.258.726,20 -8,43 Despesas Primárias (||) 49.898. 148,00 | 0,043 45.344.639,21 | 0,039 -4.553.508,79 -9,12 Resultado Primário (HI )=(1-11) 494.852,00 | 0,000 -441.005,79 | 0,000 -935.857,79, -189,11 Resultado Nominal -331.451,00 | 0,000 -758.707,46 | -0,001 -427.256,46 128,90 Dívida Pública Consolidada 6.594.302,00 | 0,006 5.462.481,54 | 0,005 1.131.820,46 17,16 | | Dívida Consolidada Líquida 7.694.046.00 | 0.007, 7.266.789,54 | 0.006. -427.256.46| -5,55 Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2015 Doo ESPECIFICAÇÃO E VALOR Previsão do PIB Estadual para 2015 4 16.649.000.000,00 Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2015 116.649.000.000,00 Medicilândia-PA, 15 de Julho de 201 Prefeito Contagior CRC/PA nº 8223 BRITO mulLDA, sam Secretária Mun. de Finanças E ESTADO DO PARÁ Cy PODER EXECUTIVO | Vet meras oque PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA A MEDICILNDIA | “CAPITAL NACIONAL DO CACAU" cd LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 ANEXO II Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao ano Anterior (Art. 4º, 8 2º, Inciso |, da Lei Complementar nº 101/2000) A avaliação do cumprimento de metas relativas ao exercício anterior (ano 2015) conforme o ar. 4º, 82º, inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). A meta de resultado primário do Governo Municipal fixada na LDO para o exercício de 2015, previa resultado primário da ordem de R$ 494.852,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais). Entretanto, no final do exercício financeiro de 2015, houve Resultado Primário negativo da ordem de R$ 441.005,79 (quatrocentos e quarenta e um mil, cinco reais e setenta e nove centavos), em valores a preços correntes. No que tange ao Resultado Nominal a previsão fixada na LDO do exercício de 2015 foi negativo da ordem de R$ 331.451,00 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), no entanto, no final do exercício financeiro o resultado atingiu o montante negativo de R$ 758.707,46 (setecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sete reais e quarenta e seis centavos), em decorrência da diminuição do estoque de dívida do Município. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1 tedtarunia ontaparg Ni 9TOT 9P OYINÇ PP ST “Ve-PIpug|rpoam 3981 9j9d opebjnam 'yOal - Oldury soprunsuog ce S0óaa DP [RUOIEN SOpu ou eseq co epeialosd ( jenue % ) EPP OEde|U| . SESC! / SUSUPO JOJBA | 1244, / OJUBNOQ JOJEA | 0560'4 / SUBLOD JOJEA [00001 X SJUBMOS JOJEA [00LL'LX SIUBI0D JO/BA | BEE" X SlUBOQ JOjen | o VIONIHISIN 34 SIHOTVA E! 0s'9 | os'z 1 05'6 il oo'tt L/'0L | Hp'9 «6L0Z «BLOZ «LLOZ | 9Loz sLoz L PLoz OVÍVIANI O SION] SSJUEISUOO SEJOJRA SOp ojnajeo ap eibojopojaw :ejJoN 86 09'606'2E4'p co [is'9poesp vi IOTesZarS isa lesorsars [ze [ecoa lerosceso epinbr epepyosuoo epi ee as'eepoige Tor | se'gge'soop Ph mreseiopp jog zepseseos za igoregos — gpzgesez BPRPIjOSUOO BOIQNA EPIAQ se es'pozaz!- es tr'g6e'g9|- s'6s- 87 996'4S1- les 'S6ZLO'LOS'1- L6L- (ge'sarape- L9'pe6sLep | [eutuoN opeynsay | pa ez'eogaze (re S9'SZ6:49€ es gg6o6zop 00 o0'00r:gzp 100 epaiseep- ce'soreopa- (Il-[)=(II) ug opeynsey PT (ospuresezo Le israozamos (es se6BLEPTIL ES oo00osara ga |agepgzeeos pi'zaygsLzs (11) seuguug sesadsag b'z- PANE: Acta: |] |Le- 0S'paz"ges'6g 6s 85'299'66S TZ s'os |00'002'LBL'Z4 Val- 02'86/'sez'1g B2'esg'sse"eg [2101 esedseg pz- BMTpoLELLO (LE |LVOsesoees gs amesrapoz Les ocopeesa 66 oreeoeree» — Li'sigesess (1) seupund sejjooom | pe (Li'vap ego (Lt es'pereemos es eszom6ega Es oo0orLBrLL 116 SETSSLros ep'gepgagss feio eyoooy | % 6102 | % aLoz % L10Z | % | 9L0Z % sLOoZ vLOZ onóvouitadasa - - SILNVISNOD SOdaIHd V SIHOTVA têm) dv |poariars se iayssozees oe ezcomzess [702 [6992/5975 pe vS'68/'992'z oosepsee | — epinbr epepjosuos epaig 0'p- se'spa'ses'p se ss'0pepizp (oe es 'sreseg'p 8'z- |ze'psegeo's la'u PS'Lepzop's 00'69/'z88'G EPEPIJOSUOD EIIQNA EPINQ e'ol az'asesia- Z'el EL'Bpz's6!- s'ga- [0'EZ6'T4L- | 8:16 selo ros |- | g'izi- 9b'20/'894- oo'pes'6zr'€ [eUIWOoN opeynsey ob |S9'eg6rpzy [se ve'segrasp oe oD'ega' tbp oo oo'oop'gzp 00 6L's00"tpp- Lovessse- | OueWLS Opeynsou| 0 (6L'gag err va [se Se'eeoseris of 00'0s6'6pp"8z o'gg do'000'sg1"9z s'e- resespresr |oroprseeo | (11) seugwua sesadsag op (00'6ZH'025's8 se se'gio'seas E 00'9€9'96p'84 019 00'002' BL" 44 Pra og'Lapega'gy too'ses'gep'zp IejoL esedseg 0» ve'6erBL6'pa [se 60'pog'esa 18 oe 00'z02'L68'84 g'oz |oo'oopges'9z leo ap'ceg cos pr eg'aLgaposp (1) SeLuBuA sejsoem| 10% 00'62H'029'g8 Is€ | ge'sio'6zz za oe 00'9€9'96p'64 (oz 00'00Z'L81 "24 Fo- vesireoasp [92 pro sem "sy hi IejoL eusa0y % LUZ % | Bu | % | na % gL0z % | sz voz | sn SILNIHHOD SOdIHA V SIHOTVA (IN OS19UI “525 “sp "UE “JH E RjSqR - ay LR SSIQUAUY SO|IIMOXG S9U| SOU SEPEX,| SE UIOS SEPRIBÁLICO SJENIY SIE9S/;; SEJOW - 1] OnjeIjSUOUISG SIVOSIS SVLIW 30 OX3NV SVIHVLNINVÔMO SIZISLIHIA 3Q 137 Vive OQ OQVISI eIpugII9Ipaiy ap jediotuniy esmjiajsid A um RETOMANDO O DeSEMCVIMNTO DS ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA = = “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 ANEXO Ill Demonstrativo das Metas Anuais Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores (Art. 4º, 8 2º, Inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000) O Demonstrativo das Metas Anuais de conformidade com o art. 4º, 82º, inciso Il, da Lei de Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias. As informações constantes no Quadro de Metas Fiscais demonstram nos exercícios anteriores de 2014 e 2015 resultados primários negativos, em valores a preços correntes, da ordem de R$ 1.955.624,07 e R$ 441.005,79, respectivamente. No entanto, para o exercício financeiro de 2016 reestima-se um resultado primário positivo da ordem de R$ 428.400,00. Já, para os exercícios de 2017, 2018 e 2019 estima-se resultados primários positivos de R$ 441.252,00, R$ 456.695,84 e R$ 474,963,65, respectivamente, caso se confirme a previsão esperada de receita e o controle rigoroso das despesas. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS HER Prefeitura Municipal de Medicilândia nad AM - Tabela 4 (LRF, art. 4%, 62º, inciso ll) ESTADO DO PARA LEI DE DIRETRIZES GA MENTAIS ANEXO DE METAS FISCA Demonstrativo IV - ENA dá Patrimônio Liquido 2017 z no mereça cmi O PATRIMÔNIO LÍQUIDO ms % | 2014 Lx 2013 [ % | PatrimôniolCapital 000) 000 0,00) 0,00 000 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 1.041.161,96] 0,00 890.952,31 | 100,00] 7.299.110,00 100,00 TOTAL -1.041.161,96 0,00 100,00 | 7.298.110,00] 100,00 | Medicilândia-PA, 15 de Julho de 2 NIEL €) DE as Prefeito icipal ia Mun. de Finanças gi ESTADO DO PARÁ , sk ani PODER EXECUTIVO pr ma o PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA at MEDICAÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” = “ho” | Ei DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 ANEXO IV Evolução do Patrimônio Líquido do Município (Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da Lei Complementar nº 101/2000) A evolução do patrimônio líquido do Governo Municipal no exercício de 2014 apresentou um decréscimo equivalente a 49,24% (quarenta e nove inteiros e vinte e quatro centésimos de por cento), em relação ao ano de 2013. No exercício de 2015, apresentou, também, um decréscimo equivalente a 121,29% (cento e vinte e um inteiros e vinte e nove centésimos de por cento), em relação ao ano de 2014, proveniente do aumento de volume de dívidas previdenciárias e em detrimento da crise financeira que o país atravessa, iniciada em 2014. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESTADO DO PARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2017 Prefeitura Municipal de Medicilândia Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Oblidos com a Alienação de Ativos AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 82º, inciso lt) (R$) RECEITAS 2015 2014 2013 REALIZADAS (a) o) te) RECEITA DE CAPITAL Receita de Alienação de Ativos Alienação de Bens Móveis 14.550,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 TOTAL 14.550,00 0,00 0,00 DESPESAS 2015 2014 2013 o REALIZADAS “a (O APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 14.550,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 TOTAL 14.550,00 0,00 0,00 [—— — A T E io 7 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO Cio (My = (1-1) Le: de sina À ii mi: e | Medicilândia-PA, 15 de Julho de 2 Comador CRCIPA nº 8223 BRITO mA vom Secretária Mun. de Finanças sam ESTADO DO PARÁ Rs E ) PODER EXECUTIVO rar meu PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” —— “ho” | IDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —- LDO 2017 ANEXO V Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos (Art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da Lei Complementar nº 101/2000) Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Não houve alienação de bens nos exercícios de 2013 e 2014. No decorrer do exercício financeiro de 2015, houve alienação de bens inservíveis através de procedimento licitatório, modalidade Leilão, em que foi apurado, na venda dos bens, o montante de R$ 14.550,00 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta reais). O referido valor foi utilizado na compra de equipamentos para atender a administração da Prefeitura Municipal, conforme determina a legislação pertinente. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS sd ESTADO DO PARÁ N PODER EXECUTIVO Eq | PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA Ei pt) E = “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 ANEXO VI Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS (Art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 101/2000) O Município de Medicilândia não possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), contribui para o Regime Geral de Previdência Social (INSS), por esta razão este demonstrativo ficou sem informações. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS SWÍNRULA AP “UMA vitrjanDaS ETTS VAO JOprivos THINVO PE OLFIA NI a :sejON o ooo oo'o [oo E O 1vLOL | | | | | E | ooo 000 [ooo =. | 6L0Z sLoz | LLOZ OlHyIOlSINIS | | Es oinqui oySvsNadhoo * VISIAdHA VLIZO3H 30 VIONNNIU /NWVHDOHd / HOLIS ES | (gu) (A OSoUI “928 'sp "UR 'JHT) 8 Bjaqei - JWNv LIDE “SD; GP EIOUNUSIY Ep OpÍESUOdUIO 9 EAgRUNSI - [IA ONEISUGUSG SIVOSIS SVLIN 3 OXINY SVINVININVÕHO SIZIHLIHIA 3Q [37 vHvd O OnvIsa eIpueIIoIpaiy ap jed/9juniy einyiajosd E CI ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO eta PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 ANEXO VII Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (Art. 4º, 8 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000) Este Demonstrativo da Estimativa e (Compensação da Renúncia de Receita, conforme o art. 4º, 82º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no entanto, como não estão previstas quaisquer renúncias, isenções, anistias, remissões, subsídios ou benefícios de natureza creditícia, financeira ou tributária para o exercício 2017 a 2019, este demonstrativo não contém informações de compensação e renuncia de receita. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS RE Prefeitura Municipal de Medicilândia ESTADO DO PANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demontrivo VIM = Margem do Faquanadis ca eim brigada o Copo Continuado AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) (R$) Í o o EVENTOS 2017 Aumento Permanente da Receita o 1 2.315.436,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0.00 | Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 2.315.436,00 " Redução Permanente de Despesas (Il ) o E 0,00 Margem Bruta (Ill) = (1 +11) o 2.315.436,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV ) 1.581.809,00 Novas DOCG 1.581.809,00 Novas DOCG Geradas Pelas PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V )=(Ill-IV) — 733.627,00 | Medicilândia-PA, 15 de Julho de 74 DANIEL Secretária Mun. de Finanças 3 ESTADO DO PARÁ Ed PODER EXECUTIVO FX rar ema e PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA 4 0M MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Em Cit” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —- LDO 2017 ANEXO Mill Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (Art. 4º, 8 2º, Inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000) A estimativa de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade - art. 4º, 8 2º, inciso V, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa permanente sem fontes consistentes de financiamento. O aumento permanente de receita é entendido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição (83º do art. 17 da LRF). A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da legislação sobre a arrecadação total. Por sua vez considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF). Como estimativa do crescimento da receita, foi considerado o seu aumento real na ordem de R$ 2.315.436,00 (dois milhões, trezentos e quinze mil e quatrocentos e trinta e seis reais), em relação à receita reestimada para 2016, com base em índices de projeção oficiais, estimou-se a previsão de aumento de arrecadação do Governo Municipal. O aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório foi provocado pelo crescimento vegetativo da folha de pagamento dos servidores da administração, aumento do salário mínimo, reestruturação da folha, reajuste dos profissionais do magistério e outras despesas de caráter permanente, na importância de R$ 1.581.809,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e um mil, oitocentos e nove reais). Assim, de acordo com o demonstrativo a margem líquida de expansão das despesas de caráter continuado (DOCC), para o exercício financeiro de 2017, é positiva no valor de R$ 733.627,00 (setecentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e sete reais). LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 377) mal ESTADO DO PARÁ TER PODER EXECUTIVO Et mermo PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA |*5M MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO 2017 ANEXO IX Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho (Art. 9º, 8 2º da Lei Complementar nº 101/2000) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DO MUNICÍPIO: 1º) Despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais de execução; 2º) Despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social e da divida do município, não incluídas no item anterior: e 3º) Atividades do Poder Legislativo. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2) SUSUeULA 9p “uni euriasoos ETTR « VAIDNO sópeiuoo “THINVA A a OLYIN E) 910 P OUInÇ ap SI "ve-eipuçiopan [oo | O Iw1OL (o9'o l o IWVIOL | 'oo'o oo'o | (gu) (ES “sb "UR 'aeM) ay Lo SVIINICIAQUA 3 SIVISIA SOOSIH 3Q ONLVHLSNONIA SIVOSIA SOISIH 34 OxINy SVIBVLNIINVÕEO SIZIHLINIG 30137 VEva OG OGvISI BIPUBIIDIP9N SP jediajuny esmysjosa FE Eai ESTADO DO PARÁ Ra TA PODER EXECUTIVO PREFEITURA Murcia 06 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EX MEDICILÂNDIA | “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” rs E od LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 ANEXO X Riscos Fiscais (Art. 4º, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000) O Anexo de Riscos Fiscais tem sua origem no princípio da prudência. Sua apresentação na LDO é obrigatória, conforme definição no & 3º do art. 4º da LRF/2000. Por seu intermédio se faz à previsão dos passivos contingentes que deve ser entendido como uma obrigação incerta ou efetiva ocorrência, mais que podem afetar as contas públicas, ou seja, podem vir a criar uma situação de desequilíbrio fiscal ao Município. Os passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de impactar negativamente nas contas públicas, que podem ser classificados em dois tipos: 1. Riscos orçamentários - São aqueles que dizem respeito a possibilidade das receitas e despesas previstas não se concretizarem. Normalmente as variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados pelo ente governamental são: * nível de atividade econômica; * taxa de inflação — afeta a arrecadação da maioria dos impostos, especialmente quando estes incidem sobre o valor de produtos ou serviços comercializados: * taxa de câmbio — a variação do câmbio é outro fator que pode ter impacto significativo sobre a projeção das receitas, uma vez que alguns impostos possuem uma correlação direta com a taxa do câmbio; e * taxa de juros - a volatilidade da taxa de juros é outro elemento que pode causar reflexo na arrecadação do ente, principalmente no caso da União. utilizadas quando da elaboração do orçamento. As alterações mais comuns decorrem da inflação observada e/ou de modificação constitucionais e legais que acarretem novas obrigações para o Governo. 2. Riscos de dívida - São aqueles relacionados a situações externas à administração, que podem resultar em aumento do estoque da dívida pública, devido a fatores imprevisíveis, além de procedimentos que podem resultar em acréscimo de despesa, como os resultantes das variações da taxa de juros e de câmbio em títulos vincendos, bem como de julgamentos de processos judiciais. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS w dr ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO resrerrea msmo os | K PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA q MEDICILÂNDIA | “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” im” LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017 Conforme dispõe os termos do art.100, da Constituição Federal, é possível que determinados passivos contingentes estejam sujeitos ao Regime de Precatório. Entretanto algumas situações de riscos podem afetar as contas públicas e que fogem a esta regra, como as determinações de majoração de vencimentos ou incorporações de vantagens por meio de folhas suplementares efetivadas por mandados de segurança ou ações ordinárias transitadas em julgado, sequestro de valores da conta única e, ainda, solvência de obrigações definidas na Constituição Federal, como de “pequeno valor”. A demais o artigo 78, acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, através da Emenda Constitucional nº 30 de 13 de setembro de 2000, admite a liquidação em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, dos precatórios pendentes e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, ressalvados os créditos definidos em lei de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e suas complementações, assim como aqueles que já tiveram os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo. Este dispositivo atenua os riscos fiscais, posto que na hipótese de uma condenação que implique no pagamento de um valor relevante, e seus efeitos podem ser diluídos em dez exercícios, a partir do seguinte àquele do recebimento do precatório. Todas essas situações devem implicar em procedimentos a serem tomados pela administração pública sem prejuízo de suas obrigações, sendo otimizadas aquelas de maior impacto à comunidade, optando-se pela redução nas despesas discricionárias e adiáveis, como as ações novas, as direcionadas a melhorias de sua máquina administrativa e operacional, dentre outras, de maneira a se garantir o equilíbrio fiscal, trajetória perseguida por qualquer ente público. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ossoeser |geperzzrer grsesgizz. loser, ooooresar log0ooosest oelun ep ejaooy eu ogóediauea Le6eO0BrLZ OESLLEZPIL O00aSBSSE O0000SAL MZ |LSLeOIss0 |erasi02geL oelUN Ep selouguejsues, Se60o Paes epOZzasris OOSSL9LEES O00OSBASIS POSOSZ9LSP |0050L0bL'ZP SIVININVNHIAOOH3LNI SVIONTHISSNVEL LEVEL ISSO BLPEO6LLTO OOTETLOOS OOOWIZEAS pO'OSIGCSP OOSOLOEETP SI INIHHOO SVIONIHIASNVEL si'aggg 0g'98€'9 oo'ogr'9 oo'o00'9 |eg'2z6 Ly'628L SONeNSIUILIPY SOSjNOS sres9'9 0g'96e'9 oo'ogi"g 00'000'9 68216 vezeL SOSIAHAS 24 VLIZO34 az'vos'se Ss! eze 00'0s0'9€ 00'000'S€ |se'so'oL | SSLISaL “QUIA OEU 99y Sp-deq SONO ap opóeio unuay az'pos'se sí Heze o0'0s0'9€ 00'000'S€ [se'sozaL ssuga “UIA OEN SOSINSOH SP SONSQdeQ ap oedesauntuay os'cog"99! 05'206'6SL oo'oos "ps! oo'goo'os1 so'os6'89 | paes zo aUIA 9H Sp'auegrdaq Sono ep'wau ap ejsoat 26'980'b4 (os'oggaL oo'00g'01 o0'000'01 66'g26'L ereiza SVNd-“DUIN 99H Gp-aueg'deq ep'uet ep eneooy es'gLT'ssL 00'zp2'6pL 00'002"py | 00'000'041 9/'698'82 | +00'0 3QN-9UIA'20H apraueg'dog ap'uway ap ejtadok Oe'vezaPL |bpiasirr oo'baz'se1 00'008'2E1 se'og44 pspizz epnes ep opunJ-9UIA'29y ap'ueg'deq'uey ap esooy poeroes 00926421 oo'gos'ez1 00'000:02 ae'ozp'sp Ls'celea BIQNNASUIN99W Ep'oueg'deq sp'uem Sp enedsy pe'veg'zig prelceas — oo'paress 00'008:255 eee — ao9LGBLL SOpejnouIA Sosinask ep soysodeg ep opórieunuio g1'Geg'159 6i'pas'929 oo'per"s0s 00'008285 as'peo'saz eg z2p 261 Sougaueg SONS9dag Sp opóeiounwoy | gi'6e9' 159 erpessas (oo'beys09 00'008"288 aspeoses eg 2pzel SOIHYITSON SIHOTVA 3 VLIZOIH oo'0 00'0 'oo'o oo'o o0'0 Losy sianôniy 000 ooo 000 000 o0'0 os» SvIHyNIgOWI SVLIZOIH 91689159 servos oo'bersos 00'008'288 as'peorsez creep VINOWIHLVA VLIZOIH prova ospissez (oo'oozoLL 00'000:069 es'ppi'aIS L9'69/29€ VONBNA “WANT 3G “AHAS OQ OIZLSNO O /d "HINOO ebLesPoL OSbiSSEL O0'00L0LL 00'000"069 eo'bbr'ais 19'892:29€ SAQÓININLNOS 2Q VLIZO3H za'vez'v6 se'pL9'06 'oo'oss:28 00'000'58 zu 'evo tp OS LLp'Op SOSINOS Sp OBÓBISSIA BIS SEX2L ee'ozo'sba so'zes'sez oo'0g9:z22 oo'000'L22 eo0ema |g0'9sphz elojlod SP J9pod OP olojossxa/d sexe su'ese6ee og'He's2g O0'08L"'SLE 00'000'90€ og'eszest 9SZ98'pL svxvL PLGBOTLZLL |SELOLPSL OOOSELESL O0000SPSL sogLEphO 06'pLO'9LIL 'NO'S - BzoneN Jonbjeno ap sosios/s'du) breBG2LZL SELOLPI1 ODOSELOSL OO000SPS) |s0'stEPdO 06'pLO'9LIL OESEINSIIO E & OBÔNpoId E 61gos Sojsoduu| 2L06E'Z4 oo'BssozL oooogpaL oo'oooos |se'epspol az'9pe'001 IBLI “0 8 AQUI SUSG SONA JSJuj"tUSURA|/S' du OU ISSBITL OOSSGELIL OO00OEENL OO0OO00NL OS LIS/5S oo'soo'sg6 OUIEQEIL OP'puaH/S Sejuo, SeUSH EpUSU Gp oIsodu OXISSBITL OOSSGELIA 0000 EENL OO00O00NL OS'LI8:785 00's00'6€6 ezeinjeN Jenbjent Sp SojusAoId 8 EpuSts Sojsodiui (os'gog'991 0S'206'681 o0'005'S1 00'000'051 vez08'8e1 LU'vegza Mud - RUBIN “181 Pejpsia epepeudosa es du RrsseessL OSOELEOSL O000EESPL 00000! 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