| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 300 |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA GOVERNO MUNICIPAL LEI No .36012009 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º . Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente deste Município, Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 35% (Trinta e Cinco por Cento), sobre o total das despesas atualizadas na Lei do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, utilizando-se como fonte de recursos àqueles definidos no Art. 43 § 1 º da Lei no . 4320/64, somando-se aos já anteriores previstos. Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, abrangendo o Exercício Financeiro 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/Pa, em 22 de dezembro de 2009. JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício