| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Emenda do Caput e inciso I do artigo 20 da Lei 308/2007, em conformidade com a Lei Federal 11.490/2007 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA "CAPITAL NACIONAL DO CACAU" Lei 384/2011 Medicilândia/ PA, em 20 de Junho de 2011 Dispõe sobre Emenda do Caput e inciso I do artigo 2 0 da Lei 308/2007, em conformidade com a Lei Federal 11.490/2007 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Medicilândia faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Emenda: Art. 1º. O Caput e Inciso I do artigo 2º da Lei 308/2007 passa a vigorar com a seguinte redação, em consonância com a Lei Federal 11.490/2007: "Art. 2º.(...)" "Art. 2º. O Conselho a que se refere o Art. 1º é constituído por Onze membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I — 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou Órgão Educacional equivalente;" Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º . Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 20 dias do Mês de Junho do Ano de 2011. IVO VALENTIM MULLER Prefeito Municipal de Medicilândia