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norma nº 384/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 384 / 2011
Date 2011-06-20
EmentaDispõe sobre Emenda do Caput e inciso I do artigo 20 da Lei 308/2007, em conformidade com a Lei Federal 11.490/2007 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MEDICILÂNDIA "CAPITAL NACIONAL DO CACAU"
Lei 384/2011 Medicilândia/ PA, em 20 de Junho de 2011
Dispõe sobre Emenda do Caput e inciso I do artigo 
2
0 da Lei 308/2007, em conformidade com a Lei 
Federal 11.490/2007 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Emenda:
Art. 1º. O Caput e Inciso I do artigo 2º da Lei 308/2007 passa a vigorar com 
a seguinte redação, em consonância com a Lei Federal 11.490/2007:
"Art. 2º.(...)"
"Art. 2º. O Conselho a que se refere o Art. 1º é constituído por Onze 
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme 
representação e indicação a seguir discriminados:
I — 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais 
pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou Órgão Educacional 
equivalente;"
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 20 
dias do Mês de Junho do Ano de 2011.
IVO VALENTIM MULLER
Prefeito Municipal de Medicilândia

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