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norma nº 2/2005

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-03-10
EmentaDISPÕEM SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; Site – www.medicilandia.pa.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 002/2005
Dispõem sobre o Sistema de Controle 
Interno da Câmara Municipal de 
Medicilândia e dá outras Providencias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao art. 1º da RESOLUCAO Nº 7.739/2005/TCM/PA, do Egrégio 
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, publicada no Diário Oficial do 
Estado, no dia 10.02.2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Medicilândia, com 
o objetivo de:
I – resguardar o patrimônio publico;
II – assegurar à administração;
a) a eficiência na aplicação dos recursos obtidos;
b) a eficiência na obtenção de resultados;
c) a efetividade da ação governamental.
Parágrafo Único – Para atingir os objetivos a que se referem os incisos do caput deste 
artigo, o controle interno deve estar centrado em um sistema contábil que possibilite 
informações de caráter gerencial e financeiro sobre:
I – a execução orçamentária;
II – o desempenho dos setores administrativos da Câmara e de seus responsáveis;
III – a composição patrimonial;
IV – a responsabilidade dos agentes da administração;
V – os fatos ligados à administração financeira e patrimonial.
Art. 2º - Compõe o Sistema de Controle Interno do Poder legislativo com Órgão Colegiado 
a Comissão Especial de Controle Interno.
§ 1º - A Comissão Especial de Controle Interno será composta de três servidores, com 
mandato de ate 2 (dois) anos, facultada a recondução no período seguinte de apenas um dos 
membros.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: 
cmm.cmm@hotmail.com; Site – www.medicilandia.pa.leg.br
§ 2º - A escolha e nomeação dos membros da Comissão de que trata o parágrafo anterior, 
caberá a Mesa Diretora, através de Portaria.
§ 3º - Os trabalhos dos membros da Comissão Especial de Controle Interno são 
considerados de relevante interesse publico e não serão remunerados.
Art. 3º - Caberá aos membros da Comissão Especial, auxiliados pelos órgãos internos da 
estrutura administrativa do Legislativo, cumprir as seguintes atribuições:
I – apreciar e submeter ao Presidente, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações 
que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da Administração do 
Legislativo;
II – elaborar o relatório do controle orçamentário, da verba destinada ao legislativo, 
financeiro e patrimonial;
III – zelar pela organização e manutenção atualizada dos dados pertinentes aos valores e 
bens públicos afetos ao Legislativo, compreendendo o controle do almoxarifado, 
patrimônio, abastecimento, manutenção de veículos, obras, convênios;
IV – apreciar relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e os 
balancetes quadrimestrais do Legislativo;
V – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 4º - As despesas decorrentes correrão a conta de dotação do orçamento do Legislativo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 01 de Março de 2005.
 Medicilândia - PA, 10 de Março de 2005.
 Presidente
1º Secretário 2º secretario

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