| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-03-10 |
| Ementa | DISPÕEM SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 14.136.212/0001-05 TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; Site – www.medicilandia.pa.leg.br RESOLUÇÃO Nº 002/2005 Dispõem sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Medicilândia e dá outras Providencias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 1º da RESOLUCAO Nº 7.739/2005/TCM/PA, do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 10.02.2005. RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Medicilândia, com o objetivo de: I – resguardar o patrimônio publico; II – assegurar à administração; a) a eficiência na aplicação dos recursos obtidos; b) a eficiência na obtenção de resultados; c) a efetividade da ação governamental. Parágrafo Único – Para atingir os objetivos a que se referem os incisos do caput deste artigo, o controle interno deve estar centrado em um sistema contábil que possibilite informações de caráter gerencial e financeiro sobre: I – a execução orçamentária; II – o desempenho dos setores administrativos da Câmara e de seus responsáveis; III – a composição patrimonial; IV – a responsabilidade dos agentes da administração; V – os fatos ligados à administração financeira e patrimonial. Art. 2º - Compõe o Sistema de Controle Interno do Poder legislativo com Órgão Colegiado a Comissão Especial de Controle Interno. § 1º - A Comissão Especial de Controle Interno será composta de três servidores, com mandato de ate 2 (dois) anos, facultada a recondução no período seguinte de apenas um dos membros. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 14.136.212/0001-05 TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 – FONE/FAX: (0**93) 3531-1163. E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; Site – www.medicilandia.pa.leg.br § 2º - A escolha e nomeação dos membros da Comissão de que trata o parágrafo anterior, caberá a Mesa Diretora, através de Portaria. § 3º - Os trabalhos dos membros da Comissão Especial de Controle Interno são considerados de relevante interesse publico e não serão remunerados. Art. 3º - Caberá aos membros da Comissão Especial, auxiliados pelos órgãos internos da estrutura administrativa do Legislativo, cumprir as seguintes atribuições: I – apreciar e submeter ao Presidente, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da Administração do Legislativo; II – elaborar o relatório do controle orçamentário, da verba destinada ao legislativo, financeiro e patrimonial; III – zelar pela organização e manutenção atualizada dos dados pertinentes aos valores e bens públicos afetos ao Legislativo, compreendendo o controle do almoxarifado, patrimônio, abastecimento, manutenção de veículos, obras, convênios; IV – apreciar relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e os balancetes quadrimestrais do Legislativo; V – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Art. 4º - As despesas decorrentes correrão a conta de dotação do orçamento do Legislativo. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Março de 2005. Medicilândia - PA, 10 de Março de 2005. Presidente 1º Secretário 2º secretario