| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1991 |
| Date | 1991-09-23 |
| Ementa | ESTABELECE FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 33 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
ESTADO DO PARÁ Prefeitura Municipal de Medicilândia GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 062/91, DE 23 DE RO DE “1 "ESTABELECE FERIADO MUNICIPAL, e dá outras providências", A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, por seus Membros APROVOU, e EU Prefeito linicipal, SANCIONO' a seguinte Leis ART, 1º) - Será considerado Feriado em todo o lamici-! pio de Medicilêndia, Estado do Pará, por força desta Lei, a data. de 25 de julho, Comemorando-se o DIA do PRODUTOR RURAL, AR?, 22) — Fica a Secretaria lâmicipal de Agricultura, juntemente com os demais Órgãos ligados ao Setor, responsá = veis pela programação a ser desenvolviãa na datas ART. 3º) - Todas as atividades Sociais, Ecamônicas e Cultureis, bem como, àquelas de cunho Niucacianal, cessarãos os seus trabalhos no dia aqui retratados S ÚNICO - O não cumprimento deste Artigo, implicará '! nas ações descritas no Código Tributário lunicipal. ART, 4º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua Pu vlicação, revogadas demais disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PE MEDICILÂNDIA/ESTADO/ DO PARÁ/AOs 23 dias do mês de Seferbr) do eno de 1991. Registrada e Fublicada nesta datas