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norma nº 214/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 214 / 2000
Date 2000-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1.° DE JANEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Municipal sanciona a seguinte Lei: E
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 214/2000. EM, 28 DE AGOSTO DE 2000.
Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários E
do Município de Medicilândia, para à Legislatura que se inicia
em 1º de Janeiro de 2001 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e O Prefeito
ae
Art. 1.º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do
Município de Medicilândia, para a Legislatura que se inícia em 1.º de Janeiro de
2001 serão pagos na seguinte forma:
I- PREFEITO MUNICIPAL
Subsídio R$ 4.000,00
II — VICE-PREFEITO
Subsídio R$ 2.800,00
II — SECRETÁRIO MUNICIPAL
Subsídio R$ 1.350,00
Axt. 2º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do
Município de Medicilândia, serão pagos em parcela única e mensalmente, conforme
os valores acima citados, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 3º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do
Município de Medicilândia, serão atualizados, através de Lei de iniciativa da
Câmara Municipal, uma vez por ano, sempre na mesma data e no percentual dos
servidores públicos do Município, respeitando os limites dos subsídios pagos em
espécie aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, mensal.
==
Art. 4.º - Se subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do
Município, ultrapassarem os limites estabelecidos no artigo acima serão reduzido
automaticamente até atingir o limite fixado pela Norma Constitucional.
Art. 5.º - As despesas com a execução dá presente Lei, correrão à
conta da dotação própria do Município de Medicilândia.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor no dia 1.º de Janeiro de 2001.
Art. 7.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA — ESTADO DO PARÁ, aos 28 ( vinte e oito ) dias do mês de
Agosto de 2000.
Prefeito Municipal

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