| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA A VEREADOR (A) POR TEMPO DETERMINADO, DOS TRABALHOS LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ . PODER LEGISLATIVO . % CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” à CNPJ: 14.136.212/0001-05 RESOLUÇÃO Nº 004/2017. A | (EA PR <p» Dispõe sobre a Concessão de Licença de Vere (a) por Tempo Determinado, dos Trabalhos Legislativo Municipal e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, FAZ saber que o Plenário Aprovou e ela Promulga a seguinte resolução: Art. 1º. Concede Licença dos trabalhos Legislativo, para o Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB, nos termos do Art. 83, inciso Il e seus parágrafos; Art. 84, 88 1º e 2º; Art. 171, inciso V; e art. 152, inciso Il, ambos dispositivos do RI/CMM, e em conformidade com o Requerimento nº 120/2017. Art. 2º. O Vereador Licenciado poderá assumir sua função de vereador em qualquer tempo (art. 84, 83º do RI/CMM). Art. 3º. À Licença de que trata o Art. 1º desta Resolução, é por tempo determinado de 30 (trinta) dias, com início na data da aprovação do requerimento nº 120/2017 (28/08) e cessará no momento em que o Vereador titular da vaga assumir sua função e/ou ao termino da autorização da licença, dia 26 de Setembro do corrente ano. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 28 dias do mês de agosto de 2017. Agenor de Jesus Feitosa 2º Secretário CMM TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025, CEP: 68.145-000 - FONE/FAX: (0*+93) 3531-1163. E-mail: emm.cmm(Ahotmail.com. sy ESTADO DO PARÁ . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 14.136.212/0001-05 IO PAL DE REQUERIMENTO Nº 120/2017. O Vereador Fredson Almeida Lopes - PSDB, atribuições regimentais; REQUER: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, Ouvido o Doutor Plenário, considerando as formalidades contidas no Art. 171, inciso V - Dependendo de Deliberação Imediata do Plenário, sem discussão, bem como o Art. 83, inciso II, S1lº, Art. 84, SS 1º, 2º e 3º, ambos dispositivos do Regimento Interno da Casa, LICENÇA SAÚDE por 30 (Trinta) dias, com início na data da aprovação desse requerimento (dia vinte e oito) do mês de Agosto de 2017, atestado médico em anexo. Na oportunidade, embasado no artigo 152, inciso II do RI/CMM, apresentamos o Projeto de Resolução nº 004/2017 e pedimos a dispensa das formalidades regimentais na discussão e aprovação do mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos de Agosto do Ano de 2017. Deco Fredson Almeida Lopes JUSTIFICATIVA: Solicitação requerida se faz necessário considerando que este Vereador por orientação médica precisa se ausentar dos trabalhos Legislativo por trinta dias, visto a necessidade de se ter repouso devido à realização de uma cirurgia (motivo de doença), face ao exposto, considerando as prerrogativas regimentais acima expostas, solicitamos a Mesa Diretora e a compreensão dos colegas Vereadores na aprovação do pedido de Licença saúde deste Vereador, em caráter de urgência, urgentíssima, como determina o Art. 171, inciso V; art. 83, inciso II; e Art. 84, SS 1º e 2º do RI/CMM, desde já agradecemos pela compreensão. TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 - FONE/FAX: (0++93) 3 531-1163. E-mail: cenm.conm O hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br enerável Order Terceira de São Francisco y K HOSPITA pe DA ORDEM TERCEIRA CNPJ-04935409/0001-50 ATESTADO MÉDICO Atesto para os devidos fins de direito que o paciente FREDSON ALMEIDA LOPES está impossibilitado de exercer suas atividades laborais no período de 17/08/2017 até 17/09/2017 por motivo de doença. CID: M 51.1 Belém, 17/08/2017 a Ala Mao Ê / RPA 7997 VE Dr. Alan Messias Mota de Oliveira Neurocirurgião CRM/PA: 7957 Trav. Frei Gil de Vila Nova, 59 - Campina —- CEP. 66.010-050 — Belém/Pa Fone: (91) 3221.4000 Fax: (91) 3212.3367 E-mail: ordem3alibnet com br