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norma nº 269/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 269 / 2005
Date 2005-03-10
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ca PODER EXECUTIVO MEDICILÂNDIA
CNPJ:34.593.525/0001-08
LEI Nº 269/05 10 DE MARÇO DE 2005.
“INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou, e foi sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º— Fica instituída no Município de Medicilândia o Sistema de Controle Interno no
âmbito do Poder Executivo, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O controle intemo de que trata O caput abrange, de forma
integrada, todas as unidades gestoras da Administração Municipal, inclusive
Autarquias e Fundações quando existentes.
Art. 2º — Fica criada a Coordenadoria de Controle Intemo (CCI) do Município de
Medicilândia, órgão responsável pelo controle intemo do âmbito do Poder Executivo,
constituída de três servidores efetivos nomeados livremente Pelo Executivo Municipal,
preferencialmente entre os de reconhecida idoneidade e capacidade técnica, sendo
designados dentre eles um coordenador e dois auditores, cujas atribuições serão
detalhadas em regulamento.
8 1º A Coordenadoria de Controle Intemo é vinculada diretamente ao Gabinete
da Prefeita, a quem cabe fomecer o suporte administrativo necessário ao seu
fomecimento.
8$22-Os membros da CCI serão nomeados para um mandato de 02 (dois) anos,
permitida a recondução, garantido o revezamento dos membros nas funções de
coordenação e auditoria.
Art. 3º — É responsabilidade da Coordenadoria de Controle Interno — CCI, as seguintes
atribuições:
| — avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como acompanhar a execução dos
projetos e atividades constantes na Lei Orçamentária Anual relativos a
cada uma das unidades gestoras do Município;
Trav. Dom Eurico - 1033 - Fone: (93) 531-1900 - Medicilândia-Pará
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ESTADO DO PARÁ
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA ,ccssrusamunciPaL DE
ad PODER EXECUTIVO MEDICILÂNDIA
| CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO |
CNPJ:34.593.525/0001-08
|l - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
|ll — exercer controle das operações de credito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do Município;
|V — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Ar. 4º — As atribuições definidas no artigo antecedente deverão ser cumpridas
mediante o efeito controle da legalidade, da fidelidade e da execução financeira e
orçamentária de todas as unidades gestoras mencionadas no parágrafo único do artigo
1º desta lei.
g 1º Para os fins desta Lei compreende-se por.
| - controle intemo da legalidade, aquele exercido sobre os atos
pertinentes à arrecadação da receita e realização das despesas, bem
como sobre os que acarretem ou possam acarretar nascimento ou
extinção de direitos e obrigações,
| — controle intemo da fidelidade, aquele exercido sobre a conduta
funcional dos agentes responsáveis por bens e valores públicos; e,
|ll — controle intemo da execução, aquele que visa O cumprimento do
programa de trabalho do govemo, considerando em seus aspectos
financeiros, de realização de obras e prestação de serviços, nos termos da
Lei Federal Nº 4.320/64 (arts. 75/76);
s 2º — O controle intemo da legalidade deverá ser exercido prévia, concomitante
e subsequentemente aos atos de execução orçamentária (arrecadação da
receita e realização das despesas), cabendo a verificação da exata observância
dos limites das quotas mensais a cada unidade orçamentária na programação de
desembolso.
g 3º - O controle intemo da fidelidade funcional far-se-á por meio de
levantamentos, prestações ou tomadas de contas de todos os responsáveis por
pens ou valores públicos, que poderão ser realizados a qualquer tempo, sem
prejuízo da que obrigatoriamente deverá ocorrer ao final da gestão.
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Trav. Dom Eurico - 1033 - Fone: (93) 531-1900 - Medicilândia-Pará
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
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CNPJ:34.593.525/0001-08
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LÂNDIA
8 4º — O controle intemo da execução deve efetivar-se em termos de unidades
de medidas previamente estabelecidas para cada atividade no programa de
trabalho do governo, observadas as normas gerais de fiscalização financeira e
orçamentária instituídos pela União Federal, Estado do Pará e Município de
Medicilândia.
8 5º — Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas
dos Municípios, sob pena de responsabilidade solidária.
8 6º — Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima
para, na forma da Lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante O
Tribunal de Contas dos Municípios.
Ar. 5º — Compete ainda à Coordenadoria de Controle Intemo — CCI, fiscalizar o
cumprimento das normas constantes da Lei Complementar Nº 101/200, com ênfase no
que se refere a:
| - condições para inscrição em restos a pagar,
Il - medidas para o retomo ou manutenção da despesa total com pessoal
ao respectivo limite, a teor do disposto nos arts. 22 e 23 da LRF;
Ill — providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no
artigo 31 da LRF;
IV — destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo
com o disposto no artigo 44 da LRF,
Art. 6º — Independentemente da manifestação do Tribunal de Contas dos Municípios ou
a Câmara dos Vereadores, a Coordenação de Controle Intemo deverá alertar o Poder
Executivo quando constatar:
| - a possibilidade de limitação de empenho e movimentação financeira,
prevista pelo artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Il — que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90%
(noventa por cento) do limite legal;
Trav. Dom Eurico - 1033 - Fone: (93) 531-1900 - Medicilândia-Pará
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ESTADO DO PARÁ
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ra PODER EXECUTIVO MEDICILÂNDIA
[CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO |
CNPJ:34.593.525/0001-08
|l — que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das
operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de
90% (noventa por cento) dos respectivos limites legais;
IV — que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do
limite definido em Lei;
V— fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou
indícios de irregularidades na gestão orçamentária;
Art. 7º — No desempenho da função de controle sobre a responsabilidade fiscal, nos
termos dos artigos anteriores, a Coordenadoria de Controle Intemo deverá:
| = observar o princípio da segregação das funções de forma a que seja
mantida rígida separação entre as atividades de execução e controle;
Il — separar as atividades-fins da ação de controle, de forma que não
sejam estabelecidas atividades, rotinas e procedimentos próprios de
atividade-meio (controle) por aqueles que se dedicam a atividade-fim;
Ill — evitar que suas ações possam inibir restringir ou por qualquer modo
tomar mais onerosa a atividade-fim da Administração Municipal,
IV — considerar as dificuldades técnicas e complexidade das normas de
responsabilidade fiscal, de forma que não venha a penalizar os agentes
que agirem com base em tese juridicamente razoável a pretexto de
exercer atos de controle e de gestão;
V — envidar esforços no sentido de ensejar mudança na programação das
ações do gestor público responsável, visando permanente reavaliação
para melhoria qualitativa;
VI — expedir instruções/orientações ao gestor responsável visando a
regularidade das ações governamentais, observando o disposto nos
incisos | a IV deste artigo;
vil — apresentar à Prefeita Municipal relatórios bimestrais sobre suas
atividades e conclusões a respeito dos controles da legalidade, da
fidelidade e da execução financeira e orçamentária do Poder Executivo;
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Trav. Dom Eurico - 1033 - Fone: (93) 531-1900 - Medicilândia-Pará
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
nd PODER EXECUTIVO MEDICILÂNDIA
CNPJ:34.593.525/0001-08
VIII - manter os documentos necessários à verificação de cumprimento ao
disposto nos incisos |, II, e Ill do artigo 74 da CF/88 em seus arquivos de
forma organizada, prontos para serem examinados por ocasião de
eventuais auditorias, inspeções ou tomada de contas levadas a efeito pelo
controle externo.
Art. 8º — Os órgãos controlados são obrigado a seguir as instruções e orientações
emanadas da Coordenadoria de Controle Intemo do Município de Medicilândia,
assegurado o direito de interpor recurso na forma do artigo 9º desta, mas não podendo,
todavia, desacata-las.
Art. 9º — Os atos praticados pela Coordenadoria de Controle Interno são passíveis de
recurso hierárquico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da comunicação do ato, assegurado igual prazo para contra-razões, O
qual será decidido em única instância no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 10º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de Março de 2005.
MEDICILÂNDIA - PARÁ, AOS 15 DE MARÇO DE 2005.
MARIA LENIR TREVISAN TORRES
Prefeita Municipal
Publicada no Departamento de Expediente de Gabinete da Prefeita, na data supra.
Trav. Dom Eurico - 1033 - Fone: (93) 531-1900 - Medicilândia-Pará

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