| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2005 |
| Date | 2005-03-10 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE Ca PODER EXECUTIVO MEDICILÂNDIA CNPJ:34.593.525/0001-08 LEI Nº 269/05 10 DE MARÇO DE 2005. “INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e foi sancionada a seguinte Lei: Art. 1º— Fica instituída no Município de Medicilândia o Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo, nos termos desta Lei. Parágrafo único. O controle intemo de que trata O caput abrange, de forma integrada, todas as unidades gestoras da Administração Municipal, inclusive Autarquias e Fundações quando existentes. Art. 2º — Fica criada a Coordenadoria de Controle Intemo (CCI) do Município de Medicilândia, órgão responsável pelo controle intemo do âmbito do Poder Executivo, constituída de três servidores efetivos nomeados livremente Pelo Executivo Municipal, preferencialmente entre os de reconhecida idoneidade e capacidade técnica, sendo designados dentre eles um coordenador e dois auditores, cujas atribuições serão detalhadas em regulamento. 8 1º A Coordenadoria de Controle Intemo é vinculada diretamente ao Gabinete da Prefeita, a quem cabe fomecer o suporte administrativo necessário ao seu fomecimento. 8$22-Os membros da CCI serão nomeados para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, garantido o revezamento dos membros nas funções de coordenação e auditoria. Art. 3º — É responsabilidade da Coordenadoria de Controle Interno — CCI, as seguintes atribuições: | — avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como acompanhar a execução dos projetos e atividades constantes na Lei Orçamentária Anual relativos a cada uma das unidades gestoras do Município; Trav. Dom Eurico - 1033 - Fone: (93) 531-1900 - Medicilândia-Pará asia ESTADO DO PARÁ | PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA ,ccssrusamunciPaL DE ad PODER EXECUTIVO MEDICILÂNDIA | CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO | CNPJ:34.593.525/0001-08 |l - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; |ll — exercer controle das operações de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; |V — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Ar. 4º — As atribuições definidas no artigo antecedente deverão ser cumpridas mediante o efeito controle da legalidade, da fidelidade e da execução financeira e orçamentária de todas as unidades gestoras mencionadas no parágrafo único do artigo 1º desta lei. g 1º Para os fins desta Lei compreende-se por. | - controle intemo da legalidade, aquele exercido sobre os atos pertinentes à arrecadação da receita e realização das despesas, bem como sobre os que acarretem ou possam acarretar nascimento ou extinção de direitos e obrigações, | — controle intemo da fidelidade, aquele exercido sobre a conduta funcional dos agentes responsáveis por bens e valores públicos; e, |ll — controle intemo da execução, aquele que visa O cumprimento do programa de trabalho do govemo, considerando em seus aspectos financeiros, de realização de obras e prestação de serviços, nos termos da Lei Federal Nº 4.320/64 (arts. 75/76); s 2º — O controle intemo da legalidade deverá ser exercido prévia, concomitante e subsequentemente aos atos de execução orçamentária (arrecadação da receita e realização das despesas), cabendo a verificação da exata observância dos limites das quotas mensais a cada unidade orçamentária na programação de desembolso. g 3º - O controle intemo da fidelidade funcional far-se-á por meio de levantamentos, prestações ou tomadas de contas de todos os responsáveis por pens ou valores públicos, que poderão ser realizados a qualquer tempo, sem prejuízo da que obrigatoriamente deverá ocorrer ao final da gestão. A Y Trav. Dom Eurico - 1033 - Fone: (93) 531-1900 - Medicilândia-Pará ei ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA Ra PODER EXECUTIVO MEDICI CNPJ:34.593.525/0001-08 PREFEITURA MUNICIPAL DE LÂNDIA 8 4º — O controle intemo da execução deve efetivar-se em termos de unidades de medidas previamente estabelecidas para cada atividade no programa de trabalho do governo, observadas as normas gerais de fiscalização financeira e orçamentária instituídos pela União Federal, Estado do Pará e Município de Medicilândia. 8 5º — Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena de responsabilidade solidária. 8 6º — Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da Lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante O Tribunal de Contas dos Municípios. Ar. 5º — Compete ainda à Coordenadoria de Controle Intemo — CCI, fiscalizar o cumprimento das normas constantes da Lei Complementar Nº 101/200, com ênfase no que se refere a: | - condições para inscrição em restos a pagar, Il - medidas para o retomo ou manutenção da despesa total com pessoal ao respectivo limite, a teor do disposto nos arts. 22 e 23 da LRF; Ill — providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no artigo 31 da LRF; IV — destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com o disposto no artigo 44 da LRF, Art. 6º — Independentemente da manifestação do Tribunal de Contas dos Municípios ou a Câmara dos Vereadores, a Coordenação de Controle Intemo deverá alertar o Poder Executivo quando constatar: | - a possibilidade de limitação de empenho e movimentação financeira, prevista pelo artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal; Il — que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite legal; Trav. Dom Eurico - 1033 - Fone: (93) 531-1900 - Medicilândia-Pará p / qa ESTADO DO PARÁ | PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE Ra PODER EXECUTIVO MEDICILÂNDIA [CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO | CNPJ:34.593.525/0001-08 |l — que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites legais; IV — que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em Lei; V— fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária; Art. 7º — No desempenho da função de controle sobre a responsabilidade fiscal, nos termos dos artigos anteriores, a Coordenadoria de Controle Intemo deverá: | = observar o princípio da segregação das funções de forma a que seja mantida rígida separação entre as atividades de execução e controle; Il — separar as atividades-fins da ação de controle, de forma que não sejam estabelecidas atividades, rotinas e procedimentos próprios de atividade-meio (controle) por aqueles que se dedicam a atividade-fim; Ill — evitar que suas ações possam inibir restringir ou por qualquer modo tomar mais onerosa a atividade-fim da Administração Municipal, IV — considerar as dificuldades técnicas e complexidade das normas de responsabilidade fiscal, de forma que não venha a penalizar os agentes que agirem com base em tese juridicamente razoável a pretexto de exercer atos de controle e de gestão; V — envidar esforços no sentido de ensejar mudança na programação das ações do gestor público responsável, visando permanente reavaliação para melhoria qualitativa; VI — expedir instruções/orientações ao gestor responsável visando a regularidade das ações governamentais, observando o disposto nos incisos | a IV deste artigo; vil — apresentar à Prefeita Municipal relatórios bimestrais sobre suas atividades e conclusões a respeito dos controles da legalidade, da fidelidade e da execução financeira e orçamentária do Poder Executivo; 2 A Ro VA A ANO /NMa Trav. Dom Eurico - 1033 - Fone: (93) 531-1900 - Medicilândia-Pará ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE nd PODER EXECUTIVO MEDICILÂNDIA CNPJ:34.593.525/0001-08 VIII - manter os documentos necessários à verificação de cumprimento ao disposto nos incisos |, II, e Ill do artigo 74 da CF/88 em seus arquivos de forma organizada, prontos para serem examinados por ocasião de eventuais auditorias, inspeções ou tomada de contas levadas a efeito pelo controle externo. Art. 8º — Os órgãos controlados são obrigado a seguir as instruções e orientações emanadas da Coordenadoria de Controle Intemo do Município de Medicilândia, assegurado o direito de interpor recurso na forma do artigo 9º desta, mas não podendo, todavia, desacata-las. Art. 9º — Os atos praticados pela Coordenadoria de Controle Interno são passíveis de recurso hierárquico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do ato, assegurado igual prazo para contra-razões, O qual será decidido em única instância no prazo de 10 (dez) dias úteis. Art. 10º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2005. MEDICILÂNDIA - PARÁ, AOS 15 DE MARÇO DE 2005. MARIA LENIR TREVISAN TORRES Prefeita Municipal Publicada no Departamento de Expediente de Gabinete da Prefeita, na data supra. Trav. Dom Eurico - 1033 - Fone: (93) 531-1900 - Medicilândia-Pará