| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2016 |
| Date | 2016-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cid ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA 4h OP “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” vd CNPJ: 34.593.525/0001-08 Lei nº 436/2016 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/PA aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia, para a Legislatura que se Inicia em 1º de Janeiro de 2017 serão pagos na seguinte forma: I- PREFEITO MUNICIPAL Subsídio R$ 10.000,00 (dez mil reais) H — VICE — PREFEITO Subsídio R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) II - SECRETÁRIO MUNICIPAL Subsídio ++ +: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Art. 2º. Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito-e Secretários do Município de Medicilândia, serão pagos em parcela única e mensalmente, conforme os valores acima citados, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo Único. Os Secretários Municipais perceberão 13º (décimo terceiro) Salário e 1/3 (um terço) de Ferias nos termos do art. 39, $ III da Constituição Federal. Art. 3º. Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia, serão atualizados nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Executivo Municipal, por meio de Lei de Iniciativa do Legislativo TRAV. DOM EURICO CEP: 68145-000 - MEDICILÂNDIA/PA. ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 34.593.525/0001-08 aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA Municipal, na forma do art. 37, inciso X da CF, e respeitando os limites dos subsídios pagos em espécie Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta da dotação própria do Município de Medicilândia. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 29 de agosto de 2016. Nilson Daniel Prefeito Municipal Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins de direito que a presente Lei foi publicada em JY de Solevmbro de 2016. O referido é p=: dou fé. Secr. Admihistração PMM TRAV. DOM EURICO CEP: 68145-000 — MEDICILÂNDIA/PA.