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norma nº 436/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 436 / 2016
Date 2016-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cid ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
4h OP “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
vd CNPJ: 34.593.525/0001-08
Lei nº 436/2016
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO
DE MEDICILÂNDIA/PA, PARA O MANDATO QUE
SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/PA aprovou e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de
Medicilândia, para a Legislatura que se Inicia em 1º de Janeiro de 2017 serão pagos na seguinte forma:
I- PREFEITO MUNICIPAL
Subsídio R$ 10.000,00 (dez mil reais)
H — VICE — PREFEITO
Subsídio R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais)
II - SECRETÁRIO MUNICIPAL
Subsídio ++ +: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Art. 2º. Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito-e Secretários do Município de
Medicilândia, serão pagos em parcela única e mensalmente, conforme os valores acima citados, sendo
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória.
Parágrafo Único. Os Secretários Municipais perceberão 13º (décimo terceiro)
Salário e 1/3 (um terço) de Ferias nos termos do art. 39, $ III da Constituição Federal.
Art. 3º. Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de
Medicilândia, serão atualizados nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão
geral da remuneração dos servidores do Executivo Municipal, por meio de Lei de Iniciativa do Legislativo
TRAV. DOM EURICO CEP: 68145-000 - MEDICILÂNDIA/PA.
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 34.593.525/0001-08
aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
Municipal, na forma do art. 37, inciso X da CF, e respeitando os limites dos subsídios pagos em espécie
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta da dotação
própria do Município de Medicilândia.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 29
de agosto de 2016.
Nilson Daniel
Prefeito Municipal
Certidão de Publicação
Certifico para os devidos fins de direito que a
presente Lei foi publicada em JY de
Solevmbro de 2016.
O referido é p=: dou fé.
Secr. Admihistração PMM
TRAV. DOM EURICO CEP: 68145-000 — MEDICILÂNDIA/PA.

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