| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1997 |
| Date | 1997-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NA DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 63 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO Lei n.º 164/97, de 26 de maio de 1997. Dispõe sobre a modificação na denominação da Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências. - O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, em Exercicio, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Constituições: FEDERAL, ESTADUAL, e ainda pela Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, através de seus membros, APROVOU, e EU, PREFEITO SANCIONO, a seguinte Lei. Art. 1.º - Fica por força desta Lei, modificada a denominação da Secretaria Municipal de Agricultura, criando doravante a: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE Art. 2.º - A Secretaria Municipal de Agricultura e do Meio Ambiente, além do que dispõe o Capitulo da Política Agrária e Fundiária e o Capitulo do Meio Ambiente, da Lei Orgânica, terá como base: | - Combater e controlar as principais doenças dos animais domésticos; H - Combater e controlar as principais doenças da agricultura; Hl- Controlar o trânsito dos animais e produtos agrícolas e focos das doenças animais e vegetais; Iv - Fiscalização na comercialização dos medicamentos veterinários e defensivos agrícolas; V - Promover junto com a Comunidade, educação sanitária, animal e vegetal; VI - Promover o reconhecimento geográfico das propriedades, cadastrando-se os respectivos proprietários; VII - Organizar com arquivo ficha para cada proprietário cadastrado; Vill- Promover reuniões e palestras com a finalidade de transmitir orientações técnicas aos produtores rurais; IX - Desenvolver atividades educativa junto aos criadores, objetivando a vacinação dos animais e prevenção das doenças; X - Detectada e identificada a presença de um foco de doença animal ou vegetal, agir imediatamente na debelação do mesmo; XI - Orientar os credores de um modo em geral, quanto ao uso correto das vacinas, medicamentos e agrotoxicos em geral; XIl - Inspecionar os produtos animais e vegetais, colocados à disposição dos consumidores; ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EI ===. PODER EXECUTIVO continuação da Lei n.º164/97, de 26 de maio de 1997. XItt - Utilizar aos meios de comunicação disponíveis para levar mensagem educativas diversificadas ao produtor em geral e ao consumidor oficial; XIV - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais das espécies e dos ecossistema; XV - Preservar e restaurar a diversidade e a integridade do patrimônio biológico e paisagístico no âmbito Municipal e fiscalizar as entidades de pesquisa e manipulação genética; XVI - Exigir na forma da Lei, estudo prévio de impacto ambiental, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio- ambiente, a que se dará publicidade garantida, audiência pública na forma da Lei; XVII - Proteger fauna e flora, vedada as práticas que coloquem em risco sua função ecológica provoquem crueldade fiscalizando a extração, captura, produção, transporte, comercialização, consumo de suas espécies e subprodutos; XVill - Incentivar o uso de causas biológicas em substituição aos defensivos químicos; XIX - Incentivar o uso de adubo orgânicos em substituição aos adubos químicos; XX - Incentivar a adubação verde como forma de manter a fertilidade do solo; XXI - Fiscalizar a extração predativa do palmito de açaizeiro permitindo a mesma em caso de comprovada auto-sustentabilidade. Art. 3.º - Para o alcance da criação e a estruturação da Secretaria Municipal de Agricultura e do Meio-Ambiente, ficam criados os seguintes cargos: A) - CARGOS EM COMISSÃO: A.1 - Engenheiro Agrônomo quantidade dois; A.2 - Engenheiro Florestal quantidade um; A.3 - Médico Veterinário quantidade dois; A.4 - Técnicos Agropecuário quantidade quatro; A.5 - Chefe de Departamento quantidade quatro; A.8 - Secretário Municipal quantidade um; B) - CARGOS DE APOIO: B. 1- Agente Administrativo quantidade quatro; B.2 - Motorista quantidade dois; B.3 - Operador de Máquinas quantidade dois; B.4 - Auxiliar de Serviços Gerais quantidade doze. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA == PODER EXECUTIVO Continuação da Lei ns q!97, de 26 de maio de 1997. Art. 4.º - Os vencimento para os cargos acima serão -fixados em conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Estatuto do Funcionalismo Público de Medicilândia, de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 054/91, de 19.06.91 e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, em Exercício ao 26 dias do mês de maio de 1997. NILSON CAVALHEIRO SAMUEÉLSSON Prefeito em Exercício