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norma nº 164/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 164 / 1997
Date 1997-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO NA DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
Lei n.º 164/97, de 26 de maio de 1997.
Dispõe sobre a modificação na denominação
da Secretaria Municipal de Agricultura, e dá
outras providências.
- O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, em Exercicio, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelas Constituições: FEDERAL, ESTADUAL, e ainda pela
Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA, através de seus membros, APROVOU, e EU, PREFEITO SANCIONO, a
seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica por força desta Lei, modificada a denominação da
Secretaria Municipal de Agricultura, criando doravante a:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE
Art. 2.º - A Secretaria Municipal de Agricultura e do Meio Ambiente,
além do que dispõe o Capitulo da Política Agrária e Fundiária e o Capitulo do Meio
Ambiente, da Lei Orgânica, terá como base:
| - Combater e controlar as principais doenças dos animais domésticos;
H - Combater e controlar as principais doenças da agricultura;
Hl- Controlar o trânsito dos animais e produtos agrícolas e focos das
doenças animais e vegetais;
Iv - Fiscalização na comercialização dos medicamentos veterinários e
defensivos agrícolas;
V - Promover junto com a Comunidade, educação sanitária, animal e
vegetal;
VI - Promover o reconhecimento geográfico das propriedades,
cadastrando-se os respectivos proprietários;
VII - Organizar com arquivo ficha para cada proprietário cadastrado;
Vill- Promover reuniões e palestras com a finalidade de transmitir
orientações técnicas aos produtores rurais;
IX - Desenvolver atividades educativa junto aos criadores, objetivando a
vacinação dos animais e prevenção das doenças;
X - Detectada e identificada a presença de um foco de doença animal
ou vegetal, agir imediatamente na debelação do mesmo;
XI - Orientar os credores de um modo em geral, quanto ao uso correto
das vacinas, medicamentos e agrotoxicos em geral;
XIl - Inspecionar os produtos animais e vegetais, colocados à
disposição dos consumidores;
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
EI ===.
PODER EXECUTIVO
continuação da Lei n.º164/97, de 26 de maio de 1997.
XItt - Utilizar aos meios de comunicação disponíveis para levar
mensagem educativas diversificadas ao produtor em geral e ao consumidor oficial;
XIV - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais das
espécies e dos ecossistema;
XV - Preservar e restaurar a diversidade e a integridade do patrimônio
biológico e paisagístico no âmbito Municipal e fiscalizar as entidades de pesquisa e
manipulação genética;
XVI - Exigir na forma da Lei, estudo prévio de impacto ambiental, para
instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio-
ambiente, a que se dará publicidade garantida, audiência pública na forma da Lei;
XVII - Proteger fauna e flora, vedada as práticas que coloquem em risco
sua função ecológica provoquem crueldade fiscalizando a extração, captura, produção,
transporte, comercialização, consumo de suas espécies e subprodutos;
XVill - Incentivar o uso de causas biológicas em substituição aos
defensivos químicos;
XIX - Incentivar o uso de adubo orgânicos em substituição aos adubos
químicos;
XX - Incentivar a adubação verde como forma de manter a fertilidade do
solo;
XXI - Fiscalizar a extração predativa do palmito de açaizeiro permitindo
a mesma em caso de comprovada auto-sustentabilidade.
Art. 3.º - Para o alcance da criação e a estruturação da Secretaria
Municipal de Agricultura e do Meio-Ambiente, ficam criados os seguintes cargos:
A) - CARGOS EM COMISSÃO:
A.1 - Engenheiro Agrônomo quantidade dois;
A.2 - Engenheiro Florestal quantidade um;
A.3 - Médico Veterinário quantidade dois;
A.4 - Técnicos Agropecuário quantidade quatro;
A.5 - Chefe de Departamento quantidade quatro;
A.8 - Secretário Municipal quantidade um;
B) - CARGOS DE APOIO:
B. 1- Agente Administrativo quantidade quatro;
B.2 - Motorista quantidade dois;
B.3 - Operador de Máquinas quantidade dois;
B.4 - Auxiliar de Serviços Gerais quantidade doze.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
==
PODER EXECUTIVO
Continuação da Lei ns q!97, de 26 de maio de 1997.
Art. 4.º - Os vencimento para os cargos acima serão -fixados em
conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Estatuto do
Funcionalismo Público de Medicilândia, de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
a Lei Municipal nº 054/91, de 19.06.91 e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, em
Exercício ao 26 dias do mês de maio de 1997.
NILSON CAVALHEIRO SAMUEÉLSSON
Prefeito em Exercício

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