| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2004 |
| Date | 2004-07-09 |
| Ementa | CRIA E DELIMITA A ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 64 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 6
g ESTADO DO PARÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO LEINº. 253/2004 Cria e Delimita A Área Urbana da Sede do Município de Medicilândia - Pará, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e eu sanciono e mando que se publique a seguinte Lei: Art. 1º.-É considerada Área Urbana da Cidade de Medicilândia - Pará, o espaço territorial definido pelos seguintes perímetros. É considerada a nova área urbana da cidade de Medicilândia — Pará, o espaço Territorial definido pelo Loteamento Floresta, parte do Lote 08-A da Gleba 27, Loteamento Carvalho, parte do Lote — 09 da Gleba — 27, cidade de Medicilândia, parte do Lote — 09 e Lote 10 da Gleba 27. Loteamento Novo, Lote — 01 da Gleba — 29; Loteamento São José, parte do Lote — 10 da Gleba 28; Loteamento Jardim das Américas, parte do Lote — 09 Gleba -28, todos fazendo parte do novo perímetro que segue discriminado. O novo perímetro Urbano, inicia-se no Marco a Leste M-663-A — Limitando-se por uma Linha paralela com o Lote — 08 da Gleba — 27 no sentido Sul, com azimute verdadeira de 166º 50'38”e distância de 2.089,80 — metros, chega-se ao março FM-60-A, deste, limitando com o Lote 11 da mesma Gleba através de Linha Paralela no sentido Oeste, com Azimute verdadeira de 252º39'21” e distancia de 226,78 — Metros, chega-se ao marco FM — 60, deste, limitando com o Lote 09 da mesma Gleba, através de Linha Paralela no sentido Norte, com Azimute verdadeira de 345º61"62” e distância de 2.086,74-Metros, chega-se ao Marco-VB-663-R-2, deste, Limitando por uma Linha Paralela com a Rodovia Transamazônica, no sentido Leste, com Azimute verdadeira de, 62º60"20” e distância de 255,78-Metros, chega-se ao Marco M-663-A, ponto inicial da descrição deste perímetro, que refere-se ao Loteamento Floresta. Na segiiência da Área Urbana, está o Lote 09 da Gleba 27, que se inicia no Marco-VB-663-R-2, limitando-se ao Leste com o Lote 08-A da mesma Gleba, por uma linha Paralela no sentido-Sul, com Azimute verdadeira de LA ESTADO DO PARÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO 167º41"47"e distância de 2.086,74-Metros, chega-se ao Marco-FM-60, deste, limitando-se com o Lote 11 da mesma Gleba, ao Sul por uma Linha Paralela no sentido Oeste com azimute verdadeira de 252º41'31” e distância de 472,56- Metros chega-se ao Marco FM-66, deste, limitando-se ao Oeste com o Lote 10 da mesma Gleba, por uma Linha Paralela no sentido Norte, com a azimute verdadeira de 346º54'54” e distância de 1.990,25-Metros, chega-se ao Marco VB-669-R-2 deste, limitando-se ao Norte, com a Rodovia Transamazônica, por uma Linha Paralela no sentido Leste, com azimute verdadeira de 62º53"30” e distância de 515,08-Metros chega-se ao Marco-VB-663-R-2, ponto inicial da descrição deste perímetro, que refere-se ao Loteamento Carvalho, e parte da cidade de Medicilândia. Continuando a sequência da Área Urbana, está o Lote 10 da mesma Gleba, que se inicia no Marco VB-669-R2, Limitando-se ao Leste com o Lote 09 da mesma Gleba, por uma Linha Paralela no sentido Sul com azimute verdadeira de 167º00'36”e distância de 1.990,25-Metros, chega-se ao Marco- FM-66, deste, limitando-se com o Lote 11 da mesma Gleba, por uma Linha Paralela no sentido Oeste, com azimute verdadeira de 247º50"01” e distância de 466,69-Metros, chega-se ao Marco J5-783-R-1, deste, Limitando-se ao Oeste, com o Lote 01 da Gleba 29, separados pela Avenida Marcos Freire no sentido Norte com azimute verdadeira de 346º02'22” e distância de 2.022,75-Metros, chega-se ao Marco-VB-669-R-2, ponto inicial da descrição deste perímetro, que refere-se a cidade de Medicilândia — Pará. Na sequência da Área Urbana, está o Lote 01 da Gleba 29, que se inicia, o Marco VB-656-R-1, Limitando-se ao Oeste com o Lote 10 da Gleba 27 pela Avenida Marcos Freire no sentido Sul, com azimute verdadeira de 343º54'00” e distância de 2.012,70-Metros, chega-se ao Marco FM-90, deste, Limitando-se com o Lote 12 da mesma Gleba ao Sul, por uma Linha Paralela no sentido Oeste, com azimute verdadeira de 255º39"00” e distância de 534,30 metros, chega-se ao marco FM-277 deste, limitando-se, ao Oeste com o Lote 02 da mesma Gleba, por uma Linha Paralela no sentido Norte, com azimute verdadeira de 166º59"00” e distância de 2.008,20-Metros, chega-se ao Marco FM-692-R-2, deste, Limitando-se ao Norte, com a Rodovia Transamazônica por uma Linha Paralela no sentido Leste, com azimute verdadeira de 79º09"00” e distância de 496-Metros, chega-se a Marco-656-R-1 ponto inicial da descrição deste perímetro, que refere-se ao Loteamento de Expansão. Dow 8 ESTADO DO PARÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO Continuando o Perímetro Urbano, inicia-se no Marco-MT-01, separado pela Rodovia Transamazônica ao Norte, limitando-se por uma estrada vicinal no sentido Norte, por uma Linha Paralela divisória, com azimute verdadeira de 167º00"15” e distância de 384,50-Metros, chega-se ao Marco J-14, deste, Limitando-se com o Igarapé Surubim no sentido Leste, por uma Linha Reta divisória com azimute verdadeira de 257º20"20” e distância de 498,30-Metros, chega-se ao Marco-]-6 deste, limitando-se ao Leste com o Lote 09 da Gleba 28, por uma Linha Paralela com azimute verdadeira de 346º38'30” e distância de 305,50 metros, chega-se ao Marco-J-6, deste, limitando-se ao Leste com o Lote 09 da Gleba 28, por uma Linha Paralela com azimute verdadeira de 346º38'30” e distância de 305,50 metros, chega-se ao Marco-VB-659 deste, limitando-se ao Sul, com a Rodovia Transamazônica, por uma Linha Paralela no sentido Oeste, com azimute verdadeira de 74º28'23” e distância de 508,70-Metros, chega-se ao Marco-MT-01, ponto Inicial da descrição deste perímetro, que se refere ao Loteamento São José. Na segiência do Perímetro Urbano, inicia-se no Marco-VB-659- Limitando-se ao Oeste com o Loteamento São José, por uma Linha Paralela no sentido Norte, com azimute verdadeira de 346º381'30” e distância de 305,50- Metros, chega-se a Marco-J-6, deste, limitando-se com o Igarapé Surubim, no sentido Leste, com distância de 247,50-Metros, chega-se a Marco-M-04, deste, separado por uma Linha Paralela no sentido Sul, e distância de 200,40-Metros, chega-se ao Marco-M-05 deste, com distância de 60 Metros no sentido Leste, chega-se ao Marco-M-06, deste, com distância de 30 Metros, no sentido Sul, chega-se ao Marco-M-07, deste, separada por uma Linha Paralela marcando a Rodovia Transamazônica, no sentido Oeste, e distância de 287,40-Metros, chega-se ao Marco-NB-659-Ponto inicial da descrição deste perímetro, refere-se ao Loteamento Jardim das Américas. Passa a fazer parte desta Lei a Área Territorial delimitada através dos perímetros especificados que constitui a Nova Área Urbana da cidade de Medicilândia — Pará. Passa a ser considerada a Nova Área Urbana da cidade de Medicilândia Pará, o Espaço Territorial definido na Planta Baixa da área demarcada de acordo com as normas técnicas especificas plotadas no novo mapa. O Novo Perímetro Urbano se inicia no marco 663-A que divide o Lote 08 da Gleba 27 da seguinte forma: Lote 08 e 08-A neste está o Loteamento E A ESTADO DO PARÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO Floresta, desta forma passa a ser ponto inicial do perímetro o Marco-663-A deste, limitando-se ao Leste com o Lote 08 da mesma Gleba; por uma Linha Paralela, com Azimute verdadeira de 166º50'38” e distância de 2.089,80 metros, chega-se ao marco FM-60-A deste, limitando-se com os Lotes 11 e 12 da mesma Gleba, no sentido Oeste, por uma Linha Paralela separados por uma estrada vicinal, com Azimutes verdadeiras de 252º39'21” - 252º%41"'31” — 247º50º01” e 255º39"00” com distâncias de 226,78 metros, 472,56 metros — 466,69 metros, 30 metros e 531,30 metros, chega-se ao Marco-FM-277 deste, limitando-se com o Lote 02 da Gleba 29 por uma Linha Paralela no sentido Norte, com Azimute verdadeira de 166º59"00” e distância de 2.008,90 metros, chega-se ao Marco FM-692-R-2, deste limitando-se com a Rodovia Transamazônica no sentido Leste, por uma Linha Paralela, com Azimutes verdadeiras de 79º09"00”, 82º23'33”, 62º53'30” e 62º60"20” e distância de 496 metros, 522,32 metros, 515,08 metros e 255,78 metros, chega-se ao Marco-M- 663-A-Ponto inicial da descrição deste perímetro na continuação do perímetro temos como inicio o Marco-MT-01 deste, limitando-se com uma estrada vicinal no sentido Norte, por uma Linha Paralela, com Azimute de 167º00"15” e distância de 384,50 metros chega-se ao Marco J-14, deste, limitando-se com o Igarapé Surubim no sentido Leste, por uma Linha Paralela, com Azimute verdadeira de 257º20'20” e distâncias de 498,30 metros e 247,50-Metros, chega-se ao Marco-M-04 deste, com distância de 200,40 metros, chega-se ao Marco-M-05 deste, com distância de 60,00 metros, chega-se ao Marco-M-06 deste, com distância de 30,00 metros, chega-se ao Marco-M-07 deste, limitando-se por uma Linha Paralela com a Rodovia Transamazônica no sentido Oeste, com Azimute verdadeira de 74º28'23” e distâncias de 60,00 metros, 227,40 metros e 508,70 metros, chega-se ao Marco-MT-01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º. — Passa a constituir parte integrante desta Lei a planta da área urbana da área urbana da Sede do Município de Medicilândia, na escala opcional a ser confeccionada. Art. 3º. — Fica a Área Urbana subdividida em Zona Urbana e Zona de Urbana, definida pela Rodovia Transamazônica, com perímetro 9.835,01 metros, sendo de 376.3505 hectares de área urbana. Art. 4º Fica definida a área urbana da Sede do Município de Medicilândia, compostos nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei. SÊ g ESTADO DO PARÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadando a Lei nº. 136/95, de 27 de novembro de 1995. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, 09 de Julho de 2004. 4663 59'004 SM ay LOTS A ris RAS ESA cA-LA Lore-o1- ecEgAa Seg * FREA URBANA LOrSADERTO DE axerrsão I4I! SA! Oo RUENIDA — a DEAR CDS EM EIRE — JJcr 00 22” DO Ba TAGs deem : é 4 ES - ; É 34 re - . JA - - : ' 3º Lore-L0. Guesa-er 2, IB 5 Jg a 2 $ Nas AE <n à Ei a E : EN PREA ANTANA orondE DE SMCLANDA R » HS à há - : 5 3 E ms) | do | É j va-669-R-E É / [7 lem-c6 167º 00964 / N SERESTA 3 REZAR AR 1.990.234. / | | N q ERRA PE E! PENTE DO tore-oy | - : e L dra PARTE 40 Coro ” ds oz » 3 E EA 3 torre - 09. Gltzga-2T CoreamEnNTO Carvatmo Lo É VE-CSI-R.D Ra LeT2a4r ag 2086, 74-m. RE 3993 6/69: Ego > Lore-o8.4 PORTE DO COTE- OF Geesa-27 o Gecar. 7 ; * VA 27 . lorsarenro (LORESTO- Ea . M-66I-A LesTForg gr D.OPI, POr. a LorE-03- Gecmr.27 =, ato o E +E 9)D EM 20/5 Ed ia) AM] w 0Z|0 agiu uB| q Es úá ; = | o eis] EE ed E < uy SEL x|a| 2</0| = alt) | wo] PE x j> o |á = m Ww u x o Er) = O 8 MO 376 3505-Hho PERÍMETRO TDT? c + pes im RA tá o E tá a «+ as SÊ 2 MEDICIL: UNICIPIO fm