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norma nº 414/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 414 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO À CENTRAIS ELÉTRICA DO PARÁ S.A - CELPA DO BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
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LEI Nº 414/2014 De 25 de Fevereiro de 2014.
Autoriza o Poder Executivo a
fazer doação à Centrais
Elétricas do Pará S.A - CELPA,
do bem imóvel que menciona e
dá outras providências.
dd
A Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, estatui e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação a
Empresa Centrais Elétricas do Pará S.A - CELPA, de um terreno, parte integrante
da Gleba 27, do Lote 09, da Quadra C, com área de 43.895.22 m?, com perímetro
de 981.07m. englobando os Lotes 01,02, 07, 08, 09 e 10, com os seguintes
limites e confrontações: NORTE: com o Lote 6; LESTE: com os Lotes 03, 04 e
Avenida Gedeon; SUL: Com o lote 11 da Gleba 27, e OESTE: com o lote 10 da
Gleba 27, situado na cidade de Medicilândia-PA, conforme a planta topográfica,
azimutes e memorial descritivo anexos.
Parágrafo Primeiro. Estando, o empreendimento, reconhecido
como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a
doação ora autorizada.
Parágrafo Segundo. Fica atribuído ao terreno objeto da doação o
valor global de R$ 351.162,00 (trezentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta e
dois reais).
Art. 2º. O terreno objeto da autorização legislativa a que se refere o
artigo anterior será necessariamente destinado à construção de uma
SUBESTAÇÃO de transmissão e distribuição de energia elétrica para o
Município de Medicilândia, que será implementada pela Empresa Centrais
Elétricas do Pará S.A — CELPA, devidamente identificado e dimensionado no
projeto anexo.
Art. 3º. O donatário disporá do prazo máximo de doze (12) meses,
a partir da data de publicação desta lei, para dar início à obra no terreno objeto da
doação constante do artigo 1º.
Parágrafo Primeiro. O não cumprimento desta finalidade no
transcurso desse prazo reverterá o referido imóvel ao patrimônio municipal, sem
qualquer ônus para a Prefeitura.
Travessa Dom Eurico, 1035, CEP 68.145-000 — Medicilândia — PA
Email: assessoria.gabpmm(M gmail.com
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ESTADO DO PARÁ | 4X
PODER EXECUTIVO . Ne erro cia, ne
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA Xv AS MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” K /
Parágrafo Segundo. caso a obra não seja concluída por qualquer
motivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, ou, a qualquer tempo, desvirtuada
sua destinação, o imóvel reverter-se-á ao Patrimônio Municipal.
Parágrafo Terceiro. No caso de existência de benfeitoria à época
da reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º. Em quaisquer hipóteses preconizadas nos artigos
antecedentes desta Lei, a reversão do imóvel operar-se-á automaticamente,
independentemente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária,
revertendo à propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade.
Art. 5º. A Empresa Centrais Elétricas do Pará S.A - CELPA se
incumbirá de promover todos os atos indispensáveis à efetiva incorporação do
terreno ao seu patrimônio.
Art. 6º. A Doação será a título gratuito e não oneroso, não
representando quaisquer ônus para o Município, ficando a cargo da Donatária
quaisquer despesas decorrentes da presente doação.
Art. 7º. O imóvel descrito no artigo 1º é bem dominical do
município, não havendo necessidade de desafetação do Patrimônio Municipal.
Art. 8º. Os encargos atribuídos à Donatária previstos nesta lei
deverão ser averbados na escritura pública de registro do imóvel.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará,
aos 25 dias do mês de fevereiro de 2014.
SON DANIEL
refeito Municipal
Travessa Dom Eurico, 1035, CEP 68.145-000 — Medicilândia — PA
Email: assessoria.gabpmm(D gmail.com
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IMUTES. LADOS E ÁREA
Imóvel: PMM
Gleba: 27 Lote 9
Quadra : €
Lote : 01.02.07.08.0910
AREA TOTAL: 43.895,22 mº
AREA DEDUZIDA: 0.0000 mº
AREA LÍQUIDA: 43.895,22 m?
ESTAÇÃO NORTE
MC-% 9,617,518.029 -
Me-L 9.017.435.455
MC-3 9.617.462,93
Mce-i 9,617.369.954
MC-14 9.017.298.946
MC-!8 9.017,485.853
LESTE
290,705.686
290.724.080
290.873.254
290.895.059
290.603.103
290.552.625
LATITUDE
03º27'30.60""
RR TN/PA
Municipio : Medicilândia
LONGITUDE
052º53:02,17-
052º53'01,58""
052º52"56,75'
052º52"56.05"*
052º53"05.51""
052º53'07,15"*
Estado Do Pará
PERÍMETRO: 981.07 m
AZIMUTE LADO(m)
180º23'26"" 85.00
$8º18'20" [513
180ºs4" 12" 95.us
3654746" 30V.28
358º23'30" 193.47
s8a8'13" 156.14
2 E Ea
=
S Fis ob
Go. 4
? MEMORIAL DESCRITIVO
* GLEBA -27 LOTE9
m QUADRA -€
IMÓVEL : LOTEAMENTO CARVALHO Il
AREA: 43,895.22 m” 4
MUNICÍPIO : MEDICILÂNDIA
PERÍMETRO 981.07 m O «RAR
LOTES: 01.02.07.08.09 é 10
SROPRIE FÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: COM O LOTE 06
LESTE : COM OS LOTES 03.04 e AVENIDA GEDEON
SU! COM O LOTE 11 DA GLEBA 2
OES Fl: COM OQ LOTE TU DA GLEBA 2?
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO,
Partindo do marco MC-9. definido pela coordenada geográfica de Latitude 03º27'30.60"" Sul
29953'02.17"” Oeste. Elipsóide SAD 69 e pela coordenada UTM 9.617.518m Norte e 290.705m Leste.
ceferida ao meridiano central 51º WGr. deste seguindo com uma distância de 85.00 metros e com O azimute
plano de 180'23'26"". chega-se no marco MC-11. deste seguindo com uma distância de 151.13 metros + com
azimute plano de 88º18'20"'chega-se no marco MC -3. deste seguindo com uma distância de 95.05 metros «
com o azimute plano de 180º54'12"", chega-se no marco MC-1, deste seguindo com uma distância de 300.28
metros e com azimute plano de 265º52" 56.05" "chega-se no marco MC-14. deste seguindo com uma distância
de 193.47 metros e com azimute plano de 358º2330" chega-se no marco MC-18. deste seguindo com uma
incia de 150.14 metros e com azimute plano de $8º28' 13" chega-se no marco MC-9. ponto inicial da
dist
descrição deste perímetro.
DATA : RESPONSÁVEL TECNICO APROVADO VISTO
28 Vo QU13
2
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS gs db
SETOR DE TRIBUTOS
CN PJ:34.593.525/0001 -08
CERTIDÃO
A Prefeitura Municipal de Medicilândia, através da
Secretaria Municipal de Finanças, usando de suas atribuições
legais.
CERTIFICA para os devidos fins de direitos e a quem interessar
possa que, nesta data foi dado início ao processo de
regularização fundiária do lote urbano de nº 04 da Quadra B,
Bairro Carvalho II.
Certificamos ainda que à presente Declaração esta de
acordo com as normas de cadastro desta Prefeitura Municipal
de Medicilândia.
O que assinamos sem nenhuma restrição.
Medicilândia — Pará, Em 23 de Maio de 2013
Myam E. Santo
chefe Degartamento de Tributos
Decreto né 3
Case
ESTADO DO PARÁ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
SOLICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
OBJETO DA AVALIAÇÃO: GLEBA — 27, LOTE 9, QUADRA C
FINALIDADE: APURAR O VALOR REAL E ATUAL
TERRENO
DO
a ESTADO DO PARÁ
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
: PODER EXECUTIVO
sociáno
1. INTRODUÇÃO
O presente laudo tem por finalidade apurar o valor real e atual do terreno
localizado na Quadra C, Lote 9, Gleba 27, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Medicilândia, em atendimento a solicitação da Câmara Municipal
de Medicilândia.
2. VISTORIA
A vistoria ao imóvel foi realizada no dia 19 de Fevereiro de 2014.
2.1. Localização
O imóvel situa-se no Município de Medicilândia, localizado no bairro
Carvalho Il, sudeste do município, entre a Avenida Gedeon e a Rua Padre
Torres, entre os Lote 6,3,4 e 11 da Gleba-27
2.2. Zoneamento
Conforme a Lei Municipal Nº 253/2.004 que trata da Descrição do
perímetro urbano, o Lote 9 Quadra C, está localizado dentro da nova área
urbana da cidade de Medicilândia.
Trata-se de zona ainda pouco povoada, estritamente residencial,
destinada aos usos agricolas e habitacionais unifamiliares e multifamiliares de
padrão popular.
2.3. Acessibilidade
O acesso ao imóvel pode ser feito pela Av. Presidente Medici, dobrando
nas Travessas José Buchanelli ou Luiz Narzete, e depois dobrando na Rua
Padre Torres ou ainda na Avenida Gedeon.
2.4. Mapa de Localização
y a E Área de estudo
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
2.5. Descrição do Imóvel
E poiaht
A demarcação do terreno inicia-se no marco MC-9 seguindo com uma
distância de 85m até o marco MC-11, deste seguindo com uma distância de
151,13m até o marco MC-3 margeando a Av. Gedeon com uma distância de
95,05m até o marco MC-1, seguindo para o marco MC-14 com uma distância
de 300,28m, deste seguindo 193,47m na Rua Padre Torres até o marco MC-18
que se liga ao marco MC-9, ponto inicial da demarcação deste perímetro, com
uma distância de 156,14m.
2.6. Melhoramentos Públicos
A região onde se localiza o imóvel não é dotada de iluminação pública,
água encanada ou qualquer tipo de pavimentação.
2.8. Características do Terreno
A topografia do terreno apresenta baixa declividade e formato do terreno
irregular, totalizando uma área de 43.895,22m? e perímetro de 981,07m,
conforme memorial descritivo do terreno.
3. AVALIAÇÃO
A avaliação terá por base as recomendações e parâmetros de cálculo
preconizados pela Norma Brasileira para Avaliações de Bens — NBR14.653-1
3.1. Parâmetros para a avaliação do terreno
Para a avaliação do imóvel em estudo foram considerados os seguintes
itens:
. Localização do imóvel;
. Acessibilidade;
. Potencialidade da área;
. Topografia;
. Infraestrutura;
º Comparativos de preço por m? (metro quadrado) no
município.
3.2. Metodologia empregada
Foram utilizados elementos amostrais, os mais semelhantes possíveis
ao terreno avaliado, em todas as suas características, cujas diferenças perante
o mesmo, para mais, ou para menos, foram levadas em conta.
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E ESTADO DO PARÁ
ss. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ce PODER EXECUTIVO
4. CONCLUSAO
Diante do todo exposto e fundamentado na pesquisa imobiliária
realizada no município, fica estipulado o valor de R$ 8,00 o metro quadrado do
terreno, concluindo-se que o valor do imóvel em avaliação, denominado ÁREA
PÚBLICA é em números redondos:
ty
R$351.162,00
(Trezentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta e dois reais)
(Válido para Fevereiro/2014)
Medicilândia-Pa, 19 de Fevereiro de 2014.
Engenheira Civil -
CREA: 23355 D/PA as DA

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