| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO À CENTRAIS ELÉTRICA DO PARÁ S.A - CELPA DO BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ y x Mo PREFEITURA MUNICIPAL DE | a PODER EXECUTIVO . ú Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA | *,A MEDICILÂNDIA | <A DD. “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” he Ê ncia” LEI Nº 414/2014 De 25 de Fevereiro de 2014. Autoriza o Poder Executivo a fazer doação à Centrais Elétricas do Pará S.A - CELPA, do bem imóvel que menciona e dá outras providências. dd A Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação a Empresa Centrais Elétricas do Pará S.A - CELPA, de um terreno, parte integrante da Gleba 27, do Lote 09, da Quadra C, com área de 43.895.22 m?, com perímetro de 981.07m. englobando os Lotes 01,02, 07, 08, 09 e 10, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com o Lote 6; LESTE: com os Lotes 03, 04 e Avenida Gedeon; SUL: Com o lote 11 da Gleba 27, e OESTE: com o lote 10 da Gleba 27, situado na cidade de Medicilândia-PA, conforme a planta topográfica, azimutes e memorial descritivo anexos. Parágrafo Primeiro. Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Parágrafo Segundo. Fica atribuído ao terreno objeto da doação o valor global de R$ 351.162,00 (trezentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta e dois reais). Art. 2º. O terreno objeto da autorização legislativa a que se refere o artigo anterior será necessariamente destinado à construção de uma SUBESTAÇÃO de transmissão e distribuição de energia elétrica para o Município de Medicilândia, que será implementada pela Empresa Centrais Elétricas do Pará S.A — CELPA, devidamente identificado e dimensionado no projeto anexo. Art. 3º. O donatário disporá do prazo máximo de doze (12) meses, a partir da data de publicação desta lei, para dar início à obra no terreno objeto da doação constante do artigo 1º. Parágrafo Primeiro. O não cumprimento desta finalidade no transcurso desse prazo reverterá o referido imóvel ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus para a Prefeitura. Travessa Dom Eurico, 1035, CEP 68.145-000 — Medicilândia — PA Email: assessoria.gabpmm(M gmail.com K ( N ESTADO DO PARÁ | 4X PODER EXECUTIVO . Ne erro cia, ne PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA Xv AS MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” K / Parágrafo Segundo. caso a obra não seja concluída por qualquer motivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, ou, a qualquer tempo, desvirtuada sua destinação, o imóvel reverter-se-á ao Patrimônio Municipal. Parágrafo Terceiro. No caso de existência de benfeitoria à época da reversão, as mesmas se incorporarão ao Patrimônio Municipal. Art. 4º. Em quaisquer hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei, a reversão do imóvel operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, revertendo à propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade. Art. 5º. A Empresa Centrais Elétricas do Pará S.A - CELPA se incumbirá de promover todos os atos indispensáveis à efetiva incorporação do terreno ao seu patrimônio. Art. 6º. A Doação será a título gratuito e não oneroso, não representando quaisquer ônus para o Município, ficando a cargo da Donatária quaisquer despesas decorrentes da presente doação. Art. 7º. O imóvel descrito no artigo 1º é bem dominical do município, não havendo necessidade de desafetação do Patrimônio Municipal. Art. 8º. Os encargos atribuídos à Donatária previstos nesta lei deverão ser averbados na escritura pública de registro do imóvel. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2014. SON DANIEL refeito Municipal Travessa Dom Eurico, 1035, CEP 68.145-000 — Medicilândia — PA Email: assessoria.gabpmm(D gmail.com a N O Lab MEBMEDIA IT q Hidi o a HR 8.9 : pi ” Ê i ! ema 40 : oi t ) & "É Soumph é 1% o z 18 lemnuma macae FONFEDE pas gesso ques” E - [a 3 IMUTES. LADOS E ÁREA Imóvel: PMM Gleba: 27 Lote 9 Quadra : € Lote : 01.02.07.08.0910 AREA TOTAL: 43.895,22 mº AREA DEDUZIDA: 0.0000 mº AREA LÍQUIDA: 43.895,22 m? ESTAÇÃO NORTE MC-% 9,617,518.029 - Me-L 9.017.435.455 MC-3 9.617.462,93 Mce-i 9,617.369.954 MC-14 9.017.298.946 MC-!8 9.017,485.853 LESTE 290,705.686 290.724.080 290.873.254 290.895.059 290.603.103 290.552.625 LATITUDE 03º27'30.60"" RR TN/PA Municipio : Medicilândia LONGITUDE 052º53:02,17- 052º53'01,58"" 052º52"56,75' 052º52"56.05"* 052º53"05.51"" 052º53'07,15"* Estado Do Pará PERÍMETRO: 981.07 m AZIMUTE LADO(m) 180º23'26"" 85.00 $8º18'20" [513 180ºs4" 12" 95.us 3654746" 30V.28 358º23'30" 193.47 s8a8'13" 156.14 2 E Ea = S Fis ob Go. 4 ? MEMORIAL DESCRITIVO * GLEBA -27 LOTE9 m QUADRA -€ IMÓVEL : LOTEAMENTO CARVALHO Il AREA: 43,895.22 m” 4 MUNICÍPIO : MEDICILÂNDIA PERÍMETRO 981.07 m O «RAR LOTES: 01.02.07.08.09 é 10 SROPRIE FÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE: COM O LOTE 06 LESTE : COM OS LOTES 03.04 e AVENIDA GEDEON SU! COM O LOTE 11 DA GLEBA 2 OES Fl: COM OQ LOTE TU DA GLEBA 2? DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO, Partindo do marco MC-9. definido pela coordenada geográfica de Latitude 03º27'30.60"" Sul 29953'02.17"” Oeste. Elipsóide SAD 69 e pela coordenada UTM 9.617.518m Norte e 290.705m Leste. ceferida ao meridiano central 51º WGr. deste seguindo com uma distância de 85.00 metros e com O azimute plano de 180'23'26"". chega-se no marco MC-11. deste seguindo com uma distância de 151.13 metros + com azimute plano de 88º18'20"'chega-se no marco MC -3. deste seguindo com uma distância de 95.05 metros « com o azimute plano de 180º54'12"", chega-se no marco MC-1, deste seguindo com uma distância de 300.28 metros e com azimute plano de 265º52" 56.05" "chega-se no marco MC-14. deste seguindo com uma distância de 193.47 metros e com azimute plano de 358º2330" chega-se no marco MC-18. deste seguindo com uma incia de 150.14 metros e com azimute plano de $8º28' 13" chega-se no marco MC-9. ponto inicial da dist descrição deste perímetro. DATA : RESPONSÁVEL TECNICO APROVADO VISTO 28 Vo QU13 2 PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARA . PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS gs db SETOR DE TRIBUTOS CN PJ:34.593.525/0001 -08 CERTIDÃO A Prefeitura Municipal de Medicilândia, através da Secretaria Municipal de Finanças, usando de suas atribuições legais. CERTIFICA para os devidos fins de direitos e a quem interessar possa que, nesta data foi dado início ao processo de regularização fundiária do lote urbano de nº 04 da Quadra B, Bairro Carvalho II. Certificamos ainda que à presente Declaração esta de acordo com as normas de cadastro desta Prefeitura Municipal de Medicilândia. O que assinamos sem nenhuma restrição. Medicilândia — Pará, Em 23 de Maio de 2013 Myam E. Santo chefe Degartamento de Tributos Decreto né 3 Case ESTADO DO PARÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO LAUDO DE AVALIAÇÃO SOLICITANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA OBJETO DA AVALIAÇÃO: GLEBA — 27, LOTE 9, QUADRA C FINALIDADE: APURAR O VALOR REAL E ATUAL TERRENO DO a ESTADO DO PARÁ + PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA : PODER EXECUTIVO sociáno 1. INTRODUÇÃO O presente laudo tem por finalidade apurar o valor real e atual do terreno localizado na Quadra C, Lote 9, Gleba 27, de propriedade da Prefeitura Municipal de Medicilândia, em atendimento a solicitação da Câmara Municipal de Medicilândia. 2. VISTORIA A vistoria ao imóvel foi realizada no dia 19 de Fevereiro de 2014. 2.1. Localização O imóvel situa-se no Município de Medicilândia, localizado no bairro Carvalho Il, sudeste do município, entre a Avenida Gedeon e a Rua Padre Torres, entre os Lote 6,3,4 e 11 da Gleba-27 2.2. Zoneamento Conforme a Lei Municipal Nº 253/2.004 que trata da Descrição do perímetro urbano, o Lote 9 Quadra C, está localizado dentro da nova área urbana da cidade de Medicilândia. Trata-se de zona ainda pouco povoada, estritamente residencial, destinada aos usos agricolas e habitacionais unifamiliares e multifamiliares de padrão popular. 2.3. Acessibilidade O acesso ao imóvel pode ser feito pela Av. Presidente Medici, dobrando nas Travessas José Buchanelli ou Luiz Narzete, e depois dobrando na Rua Padre Torres ou ainda na Avenida Gedeon. 2.4. Mapa de Localização y a E Área de estudo ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO 2.5. Descrição do Imóvel E poiaht A demarcação do terreno inicia-se no marco MC-9 seguindo com uma distância de 85m até o marco MC-11, deste seguindo com uma distância de 151,13m até o marco MC-3 margeando a Av. Gedeon com uma distância de 95,05m até o marco MC-1, seguindo para o marco MC-14 com uma distância de 300,28m, deste seguindo 193,47m na Rua Padre Torres até o marco MC-18 que se liga ao marco MC-9, ponto inicial da demarcação deste perímetro, com uma distância de 156,14m. 2.6. Melhoramentos Públicos A região onde se localiza o imóvel não é dotada de iluminação pública, água encanada ou qualquer tipo de pavimentação. 2.8. Características do Terreno A topografia do terreno apresenta baixa declividade e formato do terreno irregular, totalizando uma área de 43.895,22m? e perímetro de 981,07m, conforme memorial descritivo do terreno. 3. AVALIAÇÃO A avaliação terá por base as recomendações e parâmetros de cálculo preconizados pela Norma Brasileira para Avaliações de Bens — NBR14.653-1 3.1. Parâmetros para a avaliação do terreno Para a avaliação do imóvel em estudo foram considerados os seguintes itens: . Localização do imóvel; . Acessibilidade; . Potencialidade da área; . Topografia; . Infraestrutura; º Comparativos de preço por m? (metro quadrado) no município. 3.2. Metodologia empregada Foram utilizados elementos amostrais, os mais semelhantes possíveis ao terreno avaliado, em todas as suas características, cujas diferenças perante o mesmo, para mais, ou para menos, foram levadas em conta. 90 +: r “ q + lui ns E ESTADO DO PARÁ ss. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA ce PODER EXECUTIVO 4. CONCLUSAO Diante do todo exposto e fundamentado na pesquisa imobiliária realizada no município, fica estipulado o valor de R$ 8,00 o metro quadrado do terreno, concluindo-se que o valor do imóvel em avaliação, denominado ÁREA PÚBLICA é em números redondos: ty R$351.162,00 (Trezentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta e dois reais) (Válido para Fevereiro/2014) Medicilândia-Pa, 19 de Fevereiro de 2014. Engenheira Civil - CREA: 23355 D/PA as DA