| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ca eae a O PODER LEGISLAtIVO CAMARA MUNICIPAL DE MEDICA. ÂNDIA-PA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certífico que ois) EU 4 » foi publicado no Mural «da pá LginalA fa ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 14.136.212/0001-05 da CMM nº (e) erido é verdade, dou fé. dim pm ndo Pa Dl ce Sliodios PY/A “decacicanDiA” RESOLUÇÃO Nº 002/2016 DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA/PA, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Resolução. i Art. 1º. As Diárias dos Vereadores da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, para a Legislatura que se inicia em 1º de Janeiro de 2017, fica estabelecida na seguinte forma: I — quando a viagem for para Rurópolis, Uruará, Brasil Novo, Altamira, Vitória do Xingu, Anapu e, Senador José Porfírio, será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). HI — quando a viagem for para fora do Município, com exceção dos Municípios especificados no inciso primeiro deste caput, será de R$ 500,00 (quinhentos reais). HI — quando a viagem for para fora do Estado, será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Parágrafo Único. Os Vereadores, só terão direito às: diárias, quando participarem de Congresso, Simpósio, Seminários, Encontros, Debate ou quando viajarem a serviço do Município apresentado a documentação comprobatória. Art. 2º. O Valor das diárias dos Vereadores estabelecida neste ato, será reajustado por ato próprio da Câmara Municipal quando fizer necessário. Art. 3º. As despesas com a execução da presente Resolução correrão á conta da dotação própria da Câmara Municipal de Medicilândia/PA. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de promulgação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 29 de Agosto de 2016. os =. ; 4 39 ; Valdivino Rodrigues Lopes Rd Presidente CMM S Daniel Santos Souza Alonso Torres da Silva 1º Secretário CMM E 2º Secretário CMM TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº1025 CEP: 68145-000 - FONEIFAX: (0*93) 3531 -1163 — E-mail: cmm.cmm(Dhotmail.com.