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norma nº 2/2016

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLAtIVO CAMARA MUNICIPAL DE MEDICA. ÂNDIA-PA
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
E “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
da CMM nº
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“decacicanDiA”
RESOLUÇÃO Nº 002/2016
DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DOS VEREADORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA/PA,
PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE
JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aprovou e a Mesa
Diretora Promulga a seguinte Resolução. i
Art. 1º. As Diárias dos Vereadores da Câmara Municipal de Medicilândia/PA,
para a Legislatura que se inicia em 1º de Janeiro de 2017, fica estabelecida na seguinte forma:
I — quando a viagem for para Rurópolis, Uruará, Brasil Novo, Altamira, Vitória
do Xingu, Anapu e, Senador José Porfírio, será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
HI — quando a viagem for para fora do Município, com exceção dos Municípios
especificados no inciso primeiro deste caput, será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
HI — quando a viagem for para fora do Estado, será de R$ 650,00 (seiscentos e
cinquenta reais).
Parágrafo Único. Os Vereadores, só terão direito às: diárias, quando
participarem de Congresso, Simpósio, Seminários, Encontros, Debate ou quando viajarem a
serviço do Município apresentado a documentação comprobatória.
Art. 2º. O Valor das diárias dos Vereadores estabelecida neste ato, será
reajustado por ato próprio da Câmara Municipal quando fizer necessário.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Resolução correrão á conta da
dotação própria da Câmara Municipal de Medicilândia/PA.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de promulgação, produzindo os
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 29
de Agosto de 2016. os =.
; 4 39
; Valdivino Rodrigues Lopes
Rd Presidente CMM S
Daniel Santos Souza Alonso Torres da Silva
1º Secretário CMM E 2º Secretário CMM
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº1025 CEP: 68145-000 - FONEIFAX: (0*93) 3531 -1163 — E-mail: cmm.cmm(Dhotmail.com.

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