| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 82 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Esq ira MEDICLANDA ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO LEI Nº 409/2013 DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Medicilândia. Aprovou e eu, sanciono é mando publicar a seguinte Lei: é Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Medicilândia, Estado do Pará, o dia 30 de Novembro de cada ano, como dia dedicado à Marcha para Jesus. Art. 2º No dia Municipal da Marcha de Jesus. a Administração Pública Municipal poderá, em parceria com as Entidades representativas do segmento evangélico, católico e demais religiões. promover eventos públicos voltados para as áreas de Saúde. Assistência Social, Educação e todas as demais áreas sociais da municipalidade. Art. 3º O dia Municipal dedicado à Marcha para Jesus, deverá constar no calendário oficial Municipal. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Medicilândia, Estado do Pará. em 18 de Dezembro de 2013.