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← Medicilândia (PA)

norma nº 409/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 409 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id82

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Esq ira
MEDICLANDA
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 409/2013
DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DA
MARCHA PARA JESUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal de Medicilândia. Aprovou e eu, sanciono é
mando publicar a seguinte Lei: é
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Medicilândia, Estado do Pará, o dia 30 de
Novembro de cada ano, como dia dedicado à Marcha para Jesus.
Art. 2º No dia Municipal da Marcha de Jesus. a Administração Pública Municipal poderá, em
parceria com as Entidades representativas do segmento evangélico, católico e demais religiões.
promover eventos públicos voltados para as áreas de Saúde. Assistência Social, Educação e todas
as demais áreas sociais da municipalidade.
Art. 3º O dia Municipal dedicado à Marcha para Jesus, deverá constar no calendário oficial
Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Medicilândia, Estado do Pará. em 18 de Dezembro de 2013.

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