| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo e da outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ ú MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO LEI Nº 410/2013 Cria a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Na organização da Administração Pública Direta Municipal, fixada na Lei Municipal Nº 288, de 30 de junho de 2006, acrescenta-se a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo. Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo — SECTUR, órgão superior, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo. tem como competência básica a formulação e execução das políticas de desenvolvimento relacionadas às atividades culturais, de lazer, ao desporto e ao turismo e outras atividades definidas por ato do Chefe do Executivo. Art. 3º A SECTUR possui a seguinte estrutura organizacional: I- Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Il — Departamento de Cultura, Esporte e Turismo. $ 1º O detalhamento das atribuições. a organização e o funcionamento das subunidades administrativas da SECTUR serão estabelecidas em regimento interno aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo. $ 2º Ficam vinculados à SECTUR: a) Os conselhos ligados as suas área de atuação institucional; r b) A organização, coordenação e execução da Festa do Cacau. e) A administração e manutenção da biblioteca municipal, dos espaços de esporte e lazer de propriedade do município. Art. 4º O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo possui como atribuições básicas exercer a orientação, coordenação e supervisão de sua Secretaria. Parágrafo único. O Departamento de Cultura. Esporte e Turismo execução das políticas de desenvolvimento relacionadas à cultura, atividades culturais. de lazer. ao desporto e ao turismo e outras atividades definidas por ato do Chefe do Executivo. Art. 5º Os cargos públicos de provimento efetivo. provimento em comissão e as funções gratificadas da SECTUR são regidos pela Lei Municipal n.º 305, de 29 de dezembro de 2006 MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO (Institui o Estatuto dos Servidores do Municipio) e Lei Municipal n.º 288, de 30 de junho de 2006 (Plano de Carreira Funcional Pública dos Servidores do Município de Medicilândia). Art. 6º Ficam criados. no Quadro de Cargos da Administração Direta do Município de Medicilândia, os cargos de direção e assessoramento superior, com os respectivos quantitativos constantes do Anexo I desta Lei. Art. 7º A estrutura administrativa fixada nesta lei será implantada gradativamente, segundo a necessidade da Administração Pública e a disponibilidade de recursos financeiros. Art. 8º A SECTUR sucederá os entes municipais. em todas as atribuições, direitos e obrigações decorrentes de leis, contratos, convênios e outros instrumentos celebrados por esta Secretaria e que estejam vinculados à política de Cultura, Esporte e Turismo. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento anual, suplementares e especiais. até o limite dos saldos de dotações orçamentárias existentes na data da publicação desta Lei com recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes, e a promover a adaptação dos programas de trabalho dos órgãos municipais e entidades da administração indireta constantes da presente lei. conforme suas atribuições. Parágrafo único. Os recursos nçcessários ao financiamento dos créditos adicionais, de que trata o caput serão obtidos na forma prevista no artigo 43, $ 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 10 Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças autorizada a adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento desta Lei de acordo com as respectivas áreas de competência. Art. 11. Integram a presente lei: a) Anexo I — Quadro de Cargos de direção e assessoramento superior da SECTUR, Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrária. PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, em 18 de Dezembro de 2013. Prefeito Municipal de Medicilândia to QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO o ANEXO I ITENS | DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS SALÁRIO 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL i R$ 3.500,00 2 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE I R$ 1.300,00 | CULTURA | 3 “CHEFE DE DEPARTAMENTO DE I R$ 1.300.00 ESPORTE 4 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 1 R$ 1.300,00 TURISMO O)