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norma nº 410/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 410 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaCria a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo e da outras providências.
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ESTADO DO PARÁ ú
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 410/2013
Cria a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e
Turismo e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL:
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, estatui e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na organização da Administração Pública Direta Municipal, fixada na Lei Municipal Nº
288, de 30 de junho de 2006, acrescenta-se a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e
Turismo.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo — SECTUR, órgão superior,
subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo. tem como competência básica a
formulação e execução das políticas de desenvolvimento relacionadas às atividades culturais, de
lazer, ao desporto e ao turismo e outras atividades definidas por ato do Chefe do Executivo.
Art. 3º A SECTUR possui a seguinte estrutura organizacional:
I- Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Il — Departamento de Cultura, Esporte e Turismo.
$ 1º O detalhamento das atribuições. a organização e o funcionamento das subunidades
administrativas da SECTUR serão estabelecidas em regimento interno aprovado por decreto do
Chefe do Poder Executivo.
$ 2º Ficam vinculados à SECTUR:
a) Os conselhos ligados as suas área de atuação institucional; r
b) A organização, coordenação e execução da Festa do Cacau.
e) A administração e manutenção da biblioteca municipal, dos espaços de esporte e lazer de
propriedade do município.
Art. 4º O Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo possui como atribuições básicas
exercer a orientação, coordenação e supervisão de sua Secretaria.
Parágrafo único. O Departamento de Cultura. Esporte e Turismo execução das políticas de
desenvolvimento relacionadas à cultura, atividades culturais. de lazer. ao desporto e ao turismo e
outras atividades definidas por ato do Chefe do Executivo.
Art. 5º Os cargos públicos de provimento efetivo. provimento em comissão e as funções
gratificadas da SECTUR são regidos pela Lei Municipal n.º 305, de 29 de dezembro de 2006
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
(Institui o Estatuto dos Servidores do Municipio) e Lei Municipal n.º 288, de 30 de junho de
2006 (Plano de Carreira Funcional Pública dos Servidores do Município de Medicilândia).
Art. 6º Ficam criados. no Quadro de Cargos da Administração Direta do Município de
Medicilândia, os cargos de direção e assessoramento superior, com os respectivos quantitativos
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 7º A estrutura administrativa fixada nesta lei será implantada gradativamente, segundo a
necessidade da Administração Pública e a disponibilidade de recursos financeiros.
Art. 8º A SECTUR sucederá os entes municipais. em todas as atribuições, direitos e obrigações
decorrentes de leis, contratos, convênios e outros instrumentos celebrados por esta Secretaria e
que estejam vinculados à política de Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento anual,
suplementares e especiais. até o limite dos saldos de dotações orçamentárias existentes na data da
publicação desta Lei com recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes, e a promover a
adaptação dos programas de trabalho dos órgãos municipais e entidades da administração
indireta constantes da presente lei. conforme suas atribuições.
Parágrafo único. Os recursos nçcessários ao financiamento dos créditos adicionais, de que trata
o caput serão obtidos na forma prevista no artigo 43, $ 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 10 Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças autorizada a adotar as
providências necessárias para o fiel cumprimento desta Lei de acordo com as respectivas áreas
de competência.
Art. 11. Integram a presente lei:
a) Anexo I — Quadro de Cargos de direção e assessoramento superior da SECTUR,
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em
contrária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, em 18 de Dezembro de 2013.
Prefeito Municipal de Medicilândia
to
QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
o ANEXO I
ITENS | DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS SALÁRIO
1 SECRETÁRIO MUNICIPAL i R$ 3.500,00
2 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE I R$ 1.300,00
| CULTURA |
3 “CHEFE DE DEPARTAMENTO DE I R$ 1.300.00
ESPORTE
4 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 1 R$ 1.300,00
TURISMO
O)

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