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materia nº 24/2025

Tipo Veto
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaVETAR TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 71/2025, QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id10010

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição arquivada
2025-11-12 Proposição arquivada
2025-11-11 Veto sobre a proposição mantido
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-10 Parecer pela manutenção do veto
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-10-14 Proposição lida em Plenário
2025-10-13 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-10-13 Proposição recebida
2025-09-22 Proposição aprovada em Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T14:08:08.261320-03:00 Aprovado 6 5 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h00 às 14h00 
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
Ofício nº 3763/2025-PMP/GP
Parauapebas, 8 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Veto.
Referência: E-Protocolo nº 2025001862-PGM
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, no prazo legal, que, nos termos do artigo 50, §1º, 
da Lei Orgânica do Município de Parauapebas, decidi VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 
71/2025, que Cria o Programa Municipal de Saúde Mental da pessoa idosa no Município de 
Parauapebas, aprovado pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões do presente 
veto.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
Horário de atendimento ao público: 8h00 às 14h00 
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov
MENSAGEM DE VETO
Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras,
Comunico que, nos termos do artigo 50, §1º, da Lei Orgânica do Município de 
Parauapebas, decidi vetar, por ausência de interesse público, o Projeto de Lei nº 71/2025, que
Cria o Programa Municipal de Saúde Mental da pessoa idosa no Município.
As razões do presente veto estão sendo enviadas a essa ínclita Casa de Leis dentro do 
prazo estabelecido na Lei Orgânica, conforme leitura do art. 50, §1º c/c art. 264, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Parauapebas, que estabelecem o prazo de 15 dias úteis, a
contar do recebimento do projeto. Desta forma, o presente veto está sendo exercido dentro do 
lapso temporal, o que garante o seu regular processamento e a pretensão de acolhimento por 
essa Casa de Leis.
Em análise preliminar, encaminhou-se o PL para manifestação da Secretaria Municipal 
de Saúde (SEMSA), a qual se manifestou de modo desfavorável ao projeto por considerar que o 
Município já desenvolve ações de promoção da saúde mental da pessoa idosa de forma 
intersetorial juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), bem como 
já é realizado o acompanhamento pelas equipes de Saúde da Família e pelo CAPS, promovendo￾se uma política pública pautada no cuidado e na intersetorialidade das ações.
Procedendo-se ao crivo de legalidade do objeto normativo, constata-se que inexiste 
vício de iniciativa e, tampouco, vício de constitucionalidade capaz de macular a produção dos 
jurídicos efeitos da iniciativa legislativa aprovada.
Em relação ao aspecto formal (iniciativa da matéria a ser legislada), o objeto normativo 
não alcança matéria privativa do Chefe do Poder Executivo prevista no art. 53 da Lei Orgânica, 
de modo que a iniciativa normativa está dentro do escopo da competência comum e, com isso, 
cabível a propositura da matéria iniciativa do parlamento.
Por todo o exposto, diante das considerações apresentadas, RESOLVO VETAR 
TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 71/2025, consoante as fundamentações técnicas 
apresentadas pela SEMSA.
Respeitosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal

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