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materia nº 231/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 231 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA LOCALIZADA ENTRE A AVENIDA DAS FLORES E A RUA BARCARENA, NO BAIRRO LINHA VERDE, PARA RUA SHALLON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10012

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-17 Proposição arquivada
2026-02-17 Proposição transformada em Lei por promulgação
2025-11-26 Aguardando Sanção Governamental
2025-11-25 Proposição com Redação Final
2025-11-25 Aguardando Redação Final
2025-11-25 Proposição aprovada em Discussão Única
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-24 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-11-10 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-10-15 Proposição lida em Plenário
2025-10-13 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-10-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T13:02:24.581574-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 231 / 2025
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA VIA
PÚBLICA LOCALIZADA ENTRE A AVENIDA
DAS FLORES E A RUA BARCARENA, NO
BAIRRO LINHA VERDE, PARA RUA SHALLON,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:.
Art. 1º – Fica denominada Rua Shallon pública situada entre a Avenida
das Flores e a Rua Barcarena, no bairro Linha Verde, atualmente sem denominação oficial.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente,
providenciará:
I – A instalação de placas indicativas com o novo nome da rua;
II – A atualização dos registros oficiais, mapas municipais e órgãos de
cadastro de endereços, bem como a comunicação aos órgãos de serviço público.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 8 de outubro de 2025.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores
A presente proposição atende a uma solicitação dos moradores da via atualmente sem
denominação, localizada entre a Avenida das Flores e a Rua Barcarena, no bairro Linha Verde.
A comunidade solicitou um nome que reflita sua identidade, seus valores e o sentimento
de pertencimento ao local, escolhendo a denominação “Rua Shallon.”
Além de atender ao desejo da população local, a nomeação contribui significativamente
para a organização urbana do bairro, permitindo que a via seja oficialmente reconhecida,
cadastrada e incluída em mapas municipais e sistemas de endereçamento. Essa medida facilita
a prestação de serviços públicos essenciais, como coleta de lixo, atendimento de emergências,
correspondência postal, transporte público e registros oficiais, garantindo maior segurança e
comodidade para os moradores.
Ademais, a oficialização do nome promove a valorização do bairro e fortalece a
identidade comunitária, pois confere à via um título único que poderá ser lembrado pelas atuais
e futuras gerações, preservando a memória e o sentido de pertencimento dos cidadãos que ali
residem.
Parauapebas, 8 de outubro de 2025.
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR - PV

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