PROJETO DE LEI Nº 234/2025
De 10 de Outubro de 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA “EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA,
LABORATÓRIOS DE ROBÓTICA, CIÊNCIAS E
TENDAS DA CULTURA” NAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará aprovou e eu, Prefeito do Município
de Parauapebas, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa Educação
Tecnológica, Laboratórios de Robótica, Ciências e Tendas da Cultura, com o objetivo de promover
o ensino integrado de ciências, tecnologia, inovação e cultura nas escolas da rede pública
municipal.
Art. 2º - O Programa tem como finalidades:
I – incentivar o desenvolvimento do raciocínio lógico, da criatividade e da
capacidade de resolver problemas;
II – despertar o interesse dos alunos pelas áreas de ciência, tecnologia, arte e
cultura;
III – proporcionar a inclusão digital e tecnológica dos estudantes;
IV – valorizar a cultura local e regional por meio de atividades artísticas, culturais e
científicas;
V – estimular o pensamento crítico e a formação cidadã;
VI – preparar os alunos para os desafios tecnológicos, científicos e sociais do século
XXI.
Art. 3º - O Programa será composto por três eixos principais:
I – Laboratórios de Robótica e Tecnologia Educacional, voltados ao ensino de
robótica, programação, impressão 3D, drones e inteligência artificial educacional;
II – Laboratórios de Ciências Modernos, equipados com materiais e instrumentos
atualizados para experimentos práticos nas áreas de física, química, biologia e meio
ambiente;
III – Tendas da Cultura, espaços itinerantes ou fixos destinados à promoção de
atividades artísticas, culturais, literárias e de valorização da identidade local.
Art. 4º - Os laboratórios e tendas previstos nesta Lei poderão ser implantados:
I – nas escolas de ensino fundamental e médio da rede municipal;
II – em polos educacionais, centros de inovação ou espaços culturais vinculados à
Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 5º - Cada espaço deverá dispor de:
I – infraestrutura adequada, com acessibilidade e segurança;
II – equipamentos tecnológicos e científicos atualizados;
III – kits de robótica, microscópios, materiais de laboratório e recursos digitais;
IV – monitores, professores e instrutores devidamente capacitados;
V – acesso à internet de alta velocidade e recursos multimídia.
Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria
Municipal de Cultura, coordenar e executar o Programa, cabendo-lhes:
I – planejar e instalar os laboratórios e tendas culturais;
II – oferecer formação continuada aos profissionais envolvidos;
III – promover parcerias com universidades, institutos e empresas de tecnologia e
cultura;
IV – realizar feiras, mostras e olimpíadas municipais de ciência, robótica e cultura;
V – integrar as ações às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Art. 7º - O Poder Executivo poderá baixar norma para a devida regulamentação da presente
lei, em especial quanto ao funcionamento, bem como definir metas, cronograma e recursos
necessários à execução do Programa.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário João Prudêncio de Brito, 10 de Outubro de 2025.
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 234/2025
De 10 de Outubro de 2025
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Parauapebas, o Programa Educação e Tecnologia, que prevê a criação e implantação de
laboratórios de robótica, ciências e tendas da cultura nas escolas da rede municipal de ensino, com
vistas a promover a inovação educacional, o desenvolvimento científico e o fortalecimento das
expressões culturais locais.
A iniciativa busca alinhar a educação municipal às novas demandas da sociedade
contemporânea, marcada pela transformação digital e pela necessidade de formar cidadãos
críticos, criativos e preparados para os desafios do século XXI.
A criação de laboratórios de robótica e ciências visa estimular a aprendizagem prática,
despertando o interesse dos alunos pelas áreas de ciência, tecnologia, engenharia, artes e
matemática (STEAM), além de favorecer o pensamento lógico, o raciocínio experimental e o
trabalho em equipe. Tais espaços possibilitam que os estudantes aprendam de forma interativa,
aproximando o conhecimento teórico da realidade cotidiana.
As tendas da cultura, por sua vez, representam ambientes destinados à valorização da
identidade cultural, das manifestações artísticas locais e regionais, e ao incentivo à cultura popular
e à educação patrimonial. A integração entre tecnologia, ciência e cultura promove uma formação
integral, capaz de unir saberes técnicos e sensibilidade social.
Do ponto de vista jurídico, o presente projeto encontra amparo no artigo 205 da
Constituição Federal, que define a educação como direito de todos e dever do Estado, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho.
Também está em consonância com o artigo 206, que estabelece como princípios do
ensino a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a garantia de padrão de
qualidade e a valorização dos profissionais da educação.
A proposta reforça, ainda, os objetivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que orienta a integração entre teoria e prática e o estímulo
à pesquisa e à inovação como instrumentos essenciais para o desenvolvimento educacional.
Com isso, o Programa Educação e Tecnologia busca tornar as escolas municipais de
Parauapebas referências de ensino moderno, inclusivo e de qualidade, preparando os alunos para
o futuro do trabalho e fortalecendo o papel da educação como base do progresso social e humano.
Este Projeto de Lei, que representa um marco no avanço educacional e cultural de
Parauapebas, promovendo uma educação pública mais inovadora, transformadora e conectada
com o futuro.
Nada mais havendo e dada toda a presente explanação que justifica a
propostaapresentada e diante da relevância do presente Projeto de Lei, solicito ao Presidente da
Mesa Diretora desta augusta Casa Legislativa, que o receba e distribua às Comissões Legislativas
pertinentes e após os trâmites legais, solicito a colaboração dos nossos nobres pares, na aprovação
da propositura por este Soberano Plenário.
Plenário João Prudêncio de Brito, 10 de Outubro de 2025.
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil