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materia nº 236/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 236 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA “VISÃO NOTA 10”, QUE PROMOVE EXAMES OFTALMOLÓGICOS GRATUITOS PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10016

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-12-05 Parecer favorável da Comissão
2025-10-28 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2025-10-28 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2025-10-14 Proposição lida em Plenário
2025-10-13 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-10-13 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº236 /2025
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “VISÃO
NOTA 10”, QUE PROMOVE EXAMES
OFTALMOLÓGICOS GRATUITOS PARA
ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o programa “visão nota 10”, com o objetivo de promover a realização de
exames oftalmológicos em estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino
fundamental, visando à identificação precoce de problemas visuais e à melhoria do desempenho
escolar.
Art. 2º O programa será implementado por meio da conscientização da comunidade escolar
sobre a importância da saúde ocular e da necessidade de acompanhamento oftalmológico periódico
para os alunos.
Art. 3º As ações do programa poderão incluir:
I – campanhas educativas sobre saúde ocular nas escolas municipais;
II – encaminhamento de estudantes para exames oftalmológicos em unidades de saúde públicas ou
privadas, conforme recomendação dos responsáveis ou professores;
III – orientações aos pais e responsáveis sobre sinais de dificuldades visuais e a importância da
consulta com especialistas.
Art. 4º As unidades escolares deverão promover, anualmente, atividades de triagem visual com
os alunos, utilizando metodologias simples de identificação de dificuldades visuais, conduzidas
pelos profissionais da educação.
Art. 5º Para fins desta lei, considera-se beneficiário do programa “visão nota 10” o estudante
matriculado na rede pública municipal de ensino fundamental do município de parauapebas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O poder executivo municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, contados da
data de sua publicação, competindo-lhe definir critérios, procedimentos e demais condições para a
efetiva implementação do programa.
Art. 8º esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Parauapebas, 10 de outubro de 2025.
_______________________________
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
A visão é um dos principais sentidos utilizados no aprendizado escolar, e dificuldades
visuais não diagnosticadas podem impactar negativamente o desempenho dos alunos.
O programa “VISÃO NOTA 10” busca promover a conscientização sobre a importância da
saúde ocular e facilitar o encaminhamento de estudantes para exames oftalmológicos, garantindo
melhores condições de aprendizado.
Estudos indicam que problemas visuais não tratados estão diretamente ligados a dificuldades
de leitura, concentração e desempenho escolar. em parauapebas, muitos estudantes ainda enfrentam
barreiras para o pleno desenvolvimento acadêmico devido à falta de diagnóstico e acompanhamento
oftalmológico.
O programa “visão nota 10” representa uma ação simples, de baixo custo e alto impacto social,
que visa:
· Identificação precoce de problemas visuais;
· Melhoria do desempenho escolar;
· Inclusão e bem-estar dos estudantes;
· Apoio às famílias, promovendo saúde e aprendizado.
A iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais e com políticas públicas de educação
e saúde, representando um investimento direto no desenvolvimento educacional do município.
Parauapebas, 10 de outubro de 2025.
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007

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