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materia nº 640/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 640 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaINDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO DE EQUIPES PSICOSSOCIAIS (PSICOLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS) NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM OBJETIVO DE OFERECER ACOMPANHAMENTO EMOCIONAL, SOCIAL E PADAGÓGICO AOS ALUNOS.
native_id10033

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-10-23 Proposição aprovada na sessão
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-20 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T09:50:48.573370-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.eleomarcio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO 640/2025
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
IMPLEMENTAÇÃO DE EQUIPES PSICOSSOCIAIS
(PSICOLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS) NA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM 
OBJETIVO DE OFERECER ACOMPANHAMENTO 
EMOCIONAL, SOCIAL E PADAGÓGICO AOS 
ALUNOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
INDICO, com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao Poder 
Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO RAMOS DE 
OLIVEIRA NETO, que implemente equipe psicossocial — psicólogos e assistentes sociais —
na rede pública municipal de educação de Parauapebas.
Assim sendo, após cumprido o devido rito regimental desta respeitável Casa de 
Leis, solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, bem como à senhora Secretária de Educação, 
MAURA PAULINO, para que a referida matéria seja tratada nos ditames da lei e da 
discricionariedade da Administração Pública Municipal.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.eleomarcio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
Nobres pares, trago hoje perante vossas excelências uma indicação voltada para a 
educação e prevenção da saúde mental e social dos estudantes de nossa cidade. Com a 
implementação de profissionais de Psicologia e Serviço Social nas escolas públicas 
municipais, visando um atendimento integral e humanizado aos estudantes.
O psicólogo(a) escolar exerce papel essencial na promoção da saúde mental, 
auxiliando na prevenção de situações de estresse, ansiedade, bullying, dificuldades de 
aprendizagem e conflitos interpessoais. Seu trabalho contribui para a criação de um 
ambiente mais acolhedor e saudável, favorecendo o desenvolvimento emocional e o 
rendimento escolar dos alunos.
A assistente social, por sua vez, é responsável por identificar e intervir em situações 
de vulnerabilidade social que afetam diretamente o processo educacional. Ela atua na 
articulação entre escola, família e rede de proteção social, garantindo que as crianças e 
adolescentes tenham acesso aos seus direitos e condições adequadas para a permanência 
na escola.
A proposta está em conformidade com a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro 
de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas 
redes públicas de educação básica. Essa legislação estabelece que os sistemas de ensino 
deverão garantir o atendimento por meio de equipes multiprofissionais, integrando as 
dimensões pedagógicas, psicológicas e sociais ao cotidiano escolar.
Além disso, a recente Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades 
Escolares, sancionada em 2024, reforça a importância da atuação conjunta entre as 
políticas públicas de educação, saúde e assistência social. A presença de psicólogos e 
assistentes sociais nas escolas é uma medida essencial para o fortalecimento da rede de 
proteção à infância e à juventude, assegurando o acolhimento e o encaminhamento 
adequado de estudantes em situação de vulnerabilidade.
Portanto, diante dos expostos, INDICO ao poder Executivo a referida demanda. Assim, 
solicito aos nobre Vereadores e Vereadoras, a APROVAÇÃO desta importante indicação. 
Câmara Municipal de Parauapebas, 05 de agosto de 2025.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD

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