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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.eleomarcio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO 640/2025
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
IMPLEMENTAÇÃO DE EQUIPES PSICOSSOCIAIS
(PSICOLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS) NA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM
OBJETIVO DE OFERECER ACOMPANHAMENTO
EMOCIONAL, SOCIAL E PADAGÓGICO AOS
ALUNOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
INDICO, com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao Poder
Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO RAMOS DE
OLIVEIRA NETO, que implemente equipe psicossocial — psicólogos e assistentes sociais —
na rede pública municipal de educação de Parauapebas.
Assim sendo, após cumprido o devido rito regimental desta respeitável Casa de
Leis, solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, bem como à senhora Secretária de Educação,
MAURA PAULINO, para que a referida matéria seja tratada nos ditames da lei e da
discricionariedade da Administração Pública Municipal.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.eleomarcio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
Nobres pares, trago hoje perante vossas excelências uma indicação voltada para a
educação e prevenção da saúde mental e social dos estudantes de nossa cidade. Com a
implementação de profissionais de Psicologia e Serviço Social nas escolas públicas
municipais, visando um atendimento integral e humanizado aos estudantes.
O psicólogo(a) escolar exerce papel essencial na promoção da saúde mental,
auxiliando na prevenção de situações de estresse, ansiedade, bullying, dificuldades de
aprendizagem e conflitos interpessoais. Seu trabalho contribui para a criação de um
ambiente mais acolhedor e saudável, favorecendo o desenvolvimento emocional e o
rendimento escolar dos alunos.
A assistente social, por sua vez, é responsável por identificar e intervir em situações
de vulnerabilidade social que afetam diretamente o processo educacional. Ela atua na
articulação entre escola, família e rede de proteção social, garantindo que as crianças e
adolescentes tenham acesso aos seus direitos e condições adequadas para a permanência
na escola.
A proposta está em conformidade com a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro
de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas
redes públicas de educação básica. Essa legislação estabelece que os sistemas de ensino
deverão garantir o atendimento por meio de equipes multiprofissionais, integrando as
dimensões pedagógicas, psicológicas e sociais ao cotidiano escolar.
Além disso, a recente Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades
Escolares, sancionada em 2024, reforça a importância da atuação conjunta entre as
políticas públicas de educação, saúde e assistência social. A presença de psicólogos e
assistentes sociais nas escolas é uma medida essencial para o fortalecimento da rede de
proteção à infância e à juventude, assegurando o acolhimento e o encaminhamento
adequado de estudantes em situação de vulnerabilidade.
Portanto, diante dos expostos, INDICO ao poder Executivo a referida demanda. Assim,
solicito aos nobre Vereadores e Vereadoras, a APROVAÇÃO desta importante indicação.
Câmara Municipal de Parauapebas, 05 de agosto de 2025.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD
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