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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 706/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE NOVOS
PONTOS PÚBLICOS DE COLETA DE ÁGUA
POTÁVEL PARA CONSUMO EM DIVERSOS
BAIRROS DE PARAUAPEBAS, VISANDO
AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO A ESSE
RECURSO ESSENCIAL E GARANTIR O DIREITO À
ÁGUA DE QUALIDADE.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Solicito que, após o cumprimento do rito regimental e a deliberação do Soberano
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Aurélio Ramos
de Oliveira Neto, Prefeito Municipal de Parauapebas, por intermédio do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (SAAEP), para a implantação de novos
pontos públicos de coleta de água potável própria para consumo humano em diversos
bairros do município.
JUSTIFICATIVA
O município de Parauapebas conta atualmente com apenas um ponto público de
coleta de água potável, localizado no Bairro dos Minérios, o que restringe o acesso da
população de outros bairros a esse recurso essencial. Essa limitação contraria o direito
fundamental ao acesso à água potável, consagrado na Lei nº 11.445/2007, que
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. A instalação de novos
pontos estratégicos, prioritariamente em bairros mais populosos e afastados, como
[sugestão: inserir exemplos específicos, como Bairro X, Bairro Y ou áreas periféricas,
para maior precisão e impacto], promoverá:
• Melhoria na qualidade de vida: Facilitando o acesso gratuito ou acessível à
água de qualidade, reduzindo despesas familiares com a compra de água
mineral e prevenindo problemas de saúde relacionados ao consumo de fontes
inadequadas.
• Promoção da saúde pública: Com análises e controles periódicos da qualidade
da água realizados pelo SAAEP, garantindo a segurança sanitária e o
cumprimento das normas vigentes.
• Eficiência social: Ampliação do saneamento básico como medida preventiva,
alinhada aos princípios de sustentabilidade e equidade social.
Diante do exposto, é necessario que o Poder Executivo Municipal adote as
medidas necessárias para a instalação de novos pontos de coleta em locais de fácil
acesso e alta demanda populacional, contribuindo para o bem-estar coletivo e o
desenvolvimento sustentável do município.
.
Parauapebas, 17 de outubro de 2025.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal
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