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materia nº 706/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 706 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS PÚBLICOS DE COLETA DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO EM DIVERSOS BAIRROS DE PARAUAPEBAS, VISANDO AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO A ESSE RECURSO ESSENCIAL E GARANTIR O DIREITO À ÁGUA DE QUALIDADE.
native_id10034

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-10-23 Proposição aprovada na sessão
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-20 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:23:23.623798-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 706/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE NOVOS 
PONTOS PÚBLICOS DE COLETA DE ÁGUA 
POTÁVEL PARA CONSUMO EM DIVERSOS 
BAIRROS DE PARAUAPEBAS, VISANDO 
AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO A ESSE 
RECURSO ESSENCIAL E GARANTIR O DIREITO À 
ÁGUA DE QUALIDADE.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Solicito que, após o cumprimento do rito regimental e a deliberação do Soberano 
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Aurélio Ramos 
de Oliveira Neto, Prefeito Municipal de Parauapebas, por intermédio do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (SAAEP), para a implantação de novos 
pontos públicos de coleta de água potável própria para consumo humano em diversos 
bairros do município.
JUSTIFICATIVA
O município de Parauapebas conta atualmente com apenas um ponto público de 
coleta de água potável, localizado no Bairro dos Minérios, o que restringe o acesso da 
população de outros bairros a esse recurso essencial. Essa limitação contraria o direito 
fundamental ao acesso à água potável, consagrado na Lei nº 11.445/2007, que 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. A instalação de novos 
pontos estratégicos, prioritariamente em bairros mais populosos e afastados, como 
[sugestão: inserir exemplos específicos, como Bairro X, Bairro Y ou áreas periféricas, 
para maior precisão e impacto], promoverá:
• Melhoria na qualidade de vida: Facilitando o acesso gratuito ou acessível à 
água de qualidade, reduzindo despesas familiares com a compra de água 
mineral e prevenindo problemas de saúde relacionados ao consumo de fontes 
inadequadas.
• Promoção da saúde pública: Com análises e controles periódicos da qualidade 
da água realizados pelo SAAEP, garantindo a segurança sanitária e o 
cumprimento das normas vigentes.
• Eficiência social: Ampliação do saneamento básico como medida preventiva, 
alinhada aos princípios de sustentabilidade e equidade social.
Diante do exposto, é necessario que o Poder Executivo Municipal adote as 
medidas necessárias para a instalação de novos pontos de coleta em locais de fácil 
acesso e alta demanda populacional, contribuindo para o bem-estar coletivo e o 
desenvolvimento sustentável do município.
.
Parauapebas, 17 de outubro de 2025. 
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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