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materia nº 245/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 245 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA O ENVIO DE OFÍCIO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) Nº 02/2025-4PJP, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ.
native_id10036

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição com resposta do Poder Executivo
2025-10-23 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-10-21 Proposição aprovada na sessão
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-20 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:50:46.827895-03:00 Aprovado 8 0 5

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 245/2025
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA 
DIRETORA O ENVIO DE OFÍCIO AO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO 
INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO 
DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE 
CONDUTA (TAC) Nº 02/2025-4PJP, 
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO 
DO ESTADO DO PARÁ.
Requeiro ao Senhor Presidente da Mesa Diretora, nos termos do art. 202 do Regimento 
Interno desta Casa, o encaminhamento de ofício ao Poder Executivo Municipal, a fim de 
solicitar informações detalhadas e documentos comprobatórios acerca do cumprimento do 
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2025-4PJP, firmado entre o Município de 
Parauapebas e o Ministério Público do Estado do Pará (4ª Promotoria de Justiça).
Parauapebas, 17 de outubro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade acompanhar e fiscalizar o cumprimento do 
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2025-4PJP, firmado em 30 de julho de 
2025 entre o Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de 
Parauapebas, e o Município de Parauapebas, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0809818-
79.2025.8.14.0040. 
De acordo com o TAC, o Município comprometeu-se a exonerar, no prazo de 24 
horas após a assinatura, todos os ocupantes dos cargos comissionados criados pelo art. 2º 
da Lei Municipal nº 5.554/2025, publicando os atos de exoneração em meio oficial. Também 
se obrigou a encaminhar ao Ministério Público, em até 48 horas, relatório detalhado contendo 
a relação nominal dos exonerados, com indicação do cargo, data de nomeação, data de 
exoneração e o respectivo fundamento legal. 
Entretanto, informações levantadas por esta vereadora, com base em consultas ao 
Portal da Transparência do Município, indicam possível descumprimento parcial das 
disposições contidas no TAC. Verificou-se que, embora o termo determine a exoneração 
imediata de todos os cargos comissionados criados de forma irregular, há indícios de que 
ainda permanecem 37 servidores comissionados em exercício além do limite permitido, o 
que pode caracterizar situação em desacordo com as determinações firmadas junto ao 
Ministério Público.
Os maiores índices de excedência foram identificados nos cargos de Assessor Jurídico 
de Procurador (7 excedentes), Assessor Especial IV (12 excedentes), Assessor Especial V
(5 excedentes) e Assessor Especial VI (12 excedentes), totalizando 37 cargos comissionados 
além do limite permitido. Essa constatação, além de contrariar o conteúdo e a finalidade 
do TAC nº 02/2025-4PJP, compromete o propósito de racionalizar a estrutura 
administrativa do Município e de reduzir o número de cargos comissionados criados de 
forma irregular pela Lei Municipal nº 5.554/2025.
Para melhor compreensão, apresenta-se a tabela a seguir:
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
TAC 02/2025 - 4PJP – Cargos Comissionados
Nome 
Cargo
Quantidade 
Lei Anterior
Quantidade 
Lei Nova
Quantidade 
Majorados
Quantidades 
Atualmente 
Ocupados
Quantidade 
Excedentes 
além do TAC
Assessor 
Jurídico de 
Procurador
40 55 15 47 07
Assessor 
Especial I
56 76 20 51 0
Assessor 
Especial II
40 106 66 38 0
Assessor 
Especial III
43 119 76 44 01
Assessor 
Especial IV
14 92 78 26 12
Assessor 
Especial V
21 101 80 26 05
Assessor 
Especial VI
56 136 80 68 12
Assessor 
Especial VII
80 170 90 68 0
Assessor 
Especial VIII
72 162 90 58 0
Total 37
Além da exoneração dos cargos comissionados, o TAC nº 02/2025-4PJP também 
determinou, em sua Cláusula Terceira, que o Município procedesse ao distrato imediato de 
pelo menos 30% dos contratos temporários vigentes, após o pagamento da folha, de modo 
a evitar descontinuidade nos serviços públicos. O termo estabelece, ainda, que fosse 
apresentado ao Ministério Público, no prazo de 15 dias após a assinatura, um plano 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
detalhado de transição, demonstrando como se daria a manutenção dos serviços essenciais 
durante a redução gradual do quadro contratual.
Nesse sentido, é igualmente necessário comprovar o cumprimento dessa obrigação, 
mediante a apresentação de documentação que evidencie o percentual de contratos 
temporários efetivamente rescindidos, bem como a entrega do plano de transição exigido 
pelo TAC. A ausência de tais comprovações pode indicar descumprimento das obrigações 
acessórias do termo, sujeitando o Município às penalidades previstas na Cláusula Sétima, 
que estabelece multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento das 
cláusulas relativas à exoneração de cargos comissionados e aos distratos contratuais.
Diante disso, este requerimento busca que o Poder Executivo Municipal preste 
informações oficiais e encaminhe à Câmara Municipal:
1. Relatório detalhado enviado ao Ministério Público, contendo a relação nominal 
dos servidores exonerados, cargos, datas de nomeação e exoneração e 
respectivos fundamentos legais;
2. Relação atualizada dos cargos comissionados atualmente ocupados, com 
indicação dos que permanecem além do limite fixado pelo TAC;
3. Comprovante do distrato de, no mínimo, 30% dos contratos temporários e o 
plano de transição exigido pela Cláusula Terceira;
4. E explicações formais sobre as medidas adotadas para sanar a ocupação 
excedente, em cumprimento às determinações firmadas com o Ministério 
Público.
A presente proposição tem por escopo garantir a efetividade do TAC, assegurar a 
observância das decisões judiciais e ministeriais e reafirmar o compromisso do Poder 
Legislativo com a fiscalização dos atos da administração pública municipal, especialmente 
aqueles que impactam a gestão de pessoal e o uso dos recursos públicos. Ao promover a 
transparência e exigir a demonstração do cumprimento das obrigações legais, esta Casa 
reafirma seu papel constitucional de zelar pela legalidade, moralidade e eficiência 
administrativa no Município de Parauapebas.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
Diante do exposto, peço o apoio e a aprovação dos Nobres Pares, para que esta Casa de 
Leis possa exigir do Poder Executivo Municipal os esclarecimentos necessários sobre o 
cumprimento do TAC nº 02/2025-4PJP, em defesa da transparência, da responsabilidade 
administrativa e do interesse público da população de Parauapebas.
Parauapebas, 17 de outubro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT

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