ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 245/2025
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA O ENVIO DE OFÍCIO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO
INFORMAÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO
DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA (TAC) Nº 02/2025-4PJP,
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARÁ.
Requeiro ao Senhor Presidente da Mesa Diretora, nos termos do art. 202 do Regimento
Interno desta Casa, o encaminhamento de ofício ao Poder Executivo Municipal, a fim de
solicitar informações detalhadas e documentos comprobatórios acerca do cumprimento do
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2025-4PJP, firmado entre o Município de
Parauapebas e o Ministério Público do Estado do Pará (4ª Promotoria de Justiça).
Parauapebas, 17 de outubro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
ESTADO DO PARÁ
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade acompanhar e fiscalizar o cumprimento do
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2025-4PJP, firmado em 30 de julho de
2025 entre o Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de
Parauapebas, e o Município de Parauapebas, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0809818-
79.2025.8.14.0040.
De acordo com o TAC, o Município comprometeu-se a exonerar, no prazo de 24
horas após a assinatura, todos os ocupantes dos cargos comissionados criados pelo art. 2º
da Lei Municipal nº 5.554/2025, publicando os atos de exoneração em meio oficial. Também
se obrigou a encaminhar ao Ministério Público, em até 48 horas, relatório detalhado contendo
a relação nominal dos exonerados, com indicação do cargo, data de nomeação, data de
exoneração e o respectivo fundamento legal.
Entretanto, informações levantadas por esta vereadora, com base em consultas ao
Portal da Transparência do Município, indicam possível descumprimento parcial das
disposições contidas no TAC. Verificou-se que, embora o termo determine a exoneração
imediata de todos os cargos comissionados criados de forma irregular, há indícios de que
ainda permanecem 37 servidores comissionados em exercício além do limite permitido, o
que pode caracterizar situação em desacordo com as determinações firmadas junto ao
Ministério Público.
Os maiores índices de excedência foram identificados nos cargos de Assessor Jurídico
de Procurador (7 excedentes), Assessor Especial IV (12 excedentes), Assessor Especial V
(5 excedentes) e Assessor Especial VI (12 excedentes), totalizando 37 cargos comissionados
além do limite permitido. Essa constatação, além de contrariar o conteúdo e a finalidade
do TAC nº 02/2025-4PJP, compromete o propósito de racionalizar a estrutura
administrativa do Município e de reduzir o número de cargos comissionados criados de
forma irregular pela Lei Municipal nº 5.554/2025.
Para melhor compreensão, apresenta-se a tabela a seguir:
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TAC 02/2025 - 4PJP – Cargos Comissionados
Nome
Cargo
Quantidade
Lei Anterior
Quantidade
Lei Nova
Quantidade
Majorados
Quantidades
Atualmente
Ocupados
Quantidade
Excedentes
além do TAC
Assessor
Jurídico de
Procurador
40 55 15 47 07
Assessor
Especial I
56 76 20 51 0
Assessor
Especial II
40 106 66 38 0
Assessor
Especial III
43 119 76 44 01
Assessor
Especial IV
14 92 78 26 12
Assessor
Especial V
21 101 80 26 05
Assessor
Especial VI
56 136 80 68 12
Assessor
Especial VII
80 170 90 68 0
Assessor
Especial VIII
72 162 90 58 0
Total 37
Além da exoneração dos cargos comissionados, o TAC nº 02/2025-4PJP também
determinou, em sua Cláusula Terceira, que o Município procedesse ao distrato imediato de
pelo menos 30% dos contratos temporários vigentes, após o pagamento da folha, de modo
a evitar descontinuidade nos serviços públicos. O termo estabelece, ainda, que fosse
apresentado ao Ministério Público, no prazo de 15 dias após a assinatura, um plano
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detalhado de transição, demonstrando como se daria a manutenção dos serviços essenciais
durante a redução gradual do quadro contratual.
Nesse sentido, é igualmente necessário comprovar o cumprimento dessa obrigação,
mediante a apresentação de documentação que evidencie o percentual de contratos
temporários efetivamente rescindidos, bem como a entrega do plano de transição exigido
pelo TAC. A ausência de tais comprovações pode indicar descumprimento das obrigações
acessórias do termo, sujeitando o Município às penalidades previstas na Cláusula Sétima,
que estabelece multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento das
cláusulas relativas à exoneração de cargos comissionados e aos distratos contratuais.
Diante disso, este requerimento busca que o Poder Executivo Municipal preste
informações oficiais e encaminhe à Câmara Municipal:
1. Relatório detalhado enviado ao Ministério Público, contendo a relação nominal
dos servidores exonerados, cargos, datas de nomeação e exoneração e
respectivos fundamentos legais;
2. Relação atualizada dos cargos comissionados atualmente ocupados, com
indicação dos que permanecem além do limite fixado pelo TAC;
3. Comprovante do distrato de, no mínimo, 30% dos contratos temporários e o
plano de transição exigido pela Cláusula Terceira;
4. E explicações formais sobre as medidas adotadas para sanar a ocupação
excedente, em cumprimento às determinações firmadas com o Ministério
Público.
A presente proposição tem por escopo garantir a efetividade do TAC, assegurar a
observância das decisões judiciais e ministeriais e reafirmar o compromisso do Poder
Legislativo com a fiscalização dos atos da administração pública municipal, especialmente
aqueles que impactam a gestão de pessoal e o uso dos recursos públicos. Ao promover a
transparência e exigir a demonstração do cumprimento das obrigações legais, esta Casa
reafirma seu papel constitucional de zelar pela legalidade, moralidade e eficiência
administrativa no Município de Parauapebas.
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Diante do exposto, peço o apoio e a aprovação dos Nobres Pares, para que esta Casa de
Leis possa exigir do Poder Executivo Municipal os esclarecimentos necessários sobre o
cumprimento do TAC nº 02/2025-4PJP, em defesa da transparência, da responsabilidade
administrativa e do interesse público da população de Parauapebas.
Parauapebas, 17 de outubro de 2025.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT