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materia nº 708/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 708 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA PESSOA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, QUE IMPLEMENTE E REGULAMENTE O TELETRABALHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTE MUNICIPIO.
native_id10041

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição com resposta do Poder Executivo
2025-10-23 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-10-23 Proposição aprovada na sessão
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-20 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:26:24.133713-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
1/4
INDICAÇÃO Nº 708/2025
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA
PESSOA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, QUE 
IMPLEMENTE E REGULAMENTE O TELETRABALHO 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTE MUNICIPIO.
INDICO ao Executivo Municipal na Pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito de 
Parauapebas, Aurelio Ramos de Oliveira Neto, ouvido o plenário desta casa QUE 
IMPLEMENTE E REGULAMENTE O TELETRABALHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DESTE MUNICIPIO.
Parauapebas, 17 de outubro de 2025.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
VEREADOR - PV
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
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JUSTIFICATIVA
A presente indicação parlamentar busca propor a regulamentação e a implantação do 
regime de teletrabalho para os servidores da Prefeitura Municipal de Parauapebas, medida 
que se revela oportuna e necessária diante das transformações do mundo do trabalho e das 
demandas contemporâneas por eficiência, inovação e qualidade no serviço público.
O teletrabalho já se consolidou como realidade em diversos órgãos da administração 
pública em âmbito federal, estadual e municipal, demonstrando resultados positivos na 
produtividade, na redução de custos e na satisfação dos servidores. Ao regulamentar essa 
modalidade em Parauapebas, o município alinhará sua gestão às práticas modernas da 
administração pública, promovendo mais dinamismo e racionalidade na prestação dos 
serviços à população.
A implantação dessa modalidade de trabalho não significa redução da carga laboral 
ou diminuição de responsabilidades, mas sim adequação da jornada para que determinadas 
funções, que não dependem da presença física, possam ser desempenhadas remotamente 
com eficiência igual ou até superior à realizada de forma presencial.
O teletrabalho também contribui para a valorização dos servidores, possibilitando 
maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Ao reduzir deslocamentos diários, melhora￾se a qualidade de vida, diminui-se o estresse e gera-se economia para o servidor, fatores 
que se refletem diretamente em maior motivação e comprometimento com as metas da 
administração pública.
Outro aspecto relevante é o impacto ambiental positivo que o teletrabalho pode 
proporcionar. A redução do deslocamento de centenas de servidores contribui para a 
diminuição do tráfego urbano e da emissão de gases poluentes, colaborando com as 
políticas ambientais do município e com a construção de uma cidade mais sustentável.
O modelo também é capaz de gerar significativa economia para o erário municipal, 
reduzindo custos relacionados ao consumo de energia elétrica, água, transporte, 
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
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manutenção predial e insumos de escritório. Esses recursos economizados poderão ser 
direcionados a outras áreas prioritárias da administração pública, ampliando os 
investimentos em políticas sociais e estruturais.
É importante frisar que a regulamentação do teletrabalho deve ser elaborada de forma 
criteriosa, estabelecendo parâmetros claros sobre as funções que podem ser 
desempenhadas remotamente, os critérios de adesão, a forma de acompanhamento das 
metas e a garantia de que não haja prejuízo na qualidade do atendimento ao cidadão.
Com a devida regulamentação, será possível criar mecanismos de controle e avaliação 
do desempenho dos servidores em teletrabalho, utilizando-se da tecnologia da informação 
para garantir transparência, eficiência e cumprimento das obrigações funcionais. Dessa 
forma, o teletrabalho não será apenas uma alternativa, mas um instrumento de 
modernização administrativa.
A adoção dessa medida representará um avanço significativo para a gestão pública 
de Parauapebas, colocando o município na vanguarda de inovações administrativas que já 
são realidade em grandes cidades. Essa modernização reafirma o compromisso da 
administração municipal com a eficiência, a sustentabilidade e a valorização de seus 
servidores.
Assim, justifica-se plenamente a presente indicação parlamentar, como forma de 
assegurar que Parauapebas avance rumo a um modelo de administração mais moderno, 
sustentável e eficiente, capaz de responder às necessidades do presente e aos desafios do 
futuro.
Desta forma, como forma de garantir o bom serviço público neste município, indico, 
que o poder executivo, IMPLEMENTE E REGULAMENTE O TELETRABALHO AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS, no município de Parauapebas, Estado do Pará.
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
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Ciente da compreensão dos nobres vereadores, contamos com a aprovação desta 
indicação a qual acreditamos ser analisada com presteza pelo prefeito Aurelio Ramos de 
Oliveira Neto. 
 Parauapebas, 09 de outubro de 2025.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
VEREADOR - PV

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