ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
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INDICAÇÃO Nº 708/2025
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA
PESSOA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, QUE
IMPLEMENTE E REGULAMENTE O TELETRABALHO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DESTE MUNICIPIO.
INDICO ao Executivo Municipal na Pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito de
Parauapebas, Aurelio Ramos de Oliveira Neto, ouvido o plenário desta casa QUE
IMPLEMENTE E REGULAMENTE O TELETRABALHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
DESTE MUNICIPIO.
Parauapebas, 17 de outubro de 2025.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
VEREADOR - PV
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JUSTIFICATIVA
A presente indicação parlamentar busca propor a regulamentação e a implantação do
regime de teletrabalho para os servidores da Prefeitura Municipal de Parauapebas, medida
que se revela oportuna e necessária diante das transformações do mundo do trabalho e das
demandas contemporâneas por eficiência, inovação e qualidade no serviço público.
O teletrabalho já se consolidou como realidade em diversos órgãos da administração
pública em âmbito federal, estadual e municipal, demonstrando resultados positivos na
produtividade, na redução de custos e na satisfação dos servidores. Ao regulamentar essa
modalidade em Parauapebas, o município alinhará sua gestão às práticas modernas da
administração pública, promovendo mais dinamismo e racionalidade na prestação dos
serviços à população.
A implantação dessa modalidade de trabalho não significa redução da carga laboral
ou diminuição de responsabilidades, mas sim adequação da jornada para que determinadas
funções, que não dependem da presença física, possam ser desempenhadas remotamente
com eficiência igual ou até superior à realizada de forma presencial.
O teletrabalho também contribui para a valorização dos servidores, possibilitando
maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Ao reduzir deslocamentos diários, melhorase a qualidade de vida, diminui-se o estresse e gera-se economia para o servidor, fatores
que se refletem diretamente em maior motivação e comprometimento com as metas da
administração pública.
Outro aspecto relevante é o impacto ambiental positivo que o teletrabalho pode
proporcionar. A redução do deslocamento de centenas de servidores contribui para a
diminuição do tráfego urbano e da emissão de gases poluentes, colaborando com as
políticas ambientais do município e com a construção de uma cidade mais sustentável.
O modelo também é capaz de gerar significativa economia para o erário municipal,
reduzindo custos relacionados ao consumo de energia elétrica, água, transporte,
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manutenção predial e insumos de escritório. Esses recursos economizados poderão ser
direcionados a outras áreas prioritárias da administração pública, ampliando os
investimentos em políticas sociais e estruturais.
É importante frisar que a regulamentação do teletrabalho deve ser elaborada de forma
criteriosa, estabelecendo parâmetros claros sobre as funções que podem ser
desempenhadas remotamente, os critérios de adesão, a forma de acompanhamento das
metas e a garantia de que não haja prejuízo na qualidade do atendimento ao cidadão.
Com a devida regulamentação, será possível criar mecanismos de controle e avaliação
do desempenho dos servidores em teletrabalho, utilizando-se da tecnologia da informação
para garantir transparência, eficiência e cumprimento das obrigações funcionais. Dessa
forma, o teletrabalho não será apenas uma alternativa, mas um instrumento de
modernização administrativa.
A adoção dessa medida representará um avanço significativo para a gestão pública
de Parauapebas, colocando o município na vanguarda de inovações administrativas que já
são realidade em grandes cidades. Essa modernização reafirma o compromisso da
administração municipal com a eficiência, a sustentabilidade e a valorização de seus
servidores.
Assim, justifica-se plenamente a presente indicação parlamentar, como forma de
assegurar que Parauapebas avance rumo a um modelo de administração mais moderno,
sustentável e eficiente, capaz de responder às necessidades do presente e aos desafios do
futuro.
Desta forma, como forma de garantir o bom serviço público neste município, indico,
que o poder executivo, IMPLEMENTE E REGULAMENTE O TELETRABALHO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS, no município de Parauapebas, Estado do Pará.
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Ciente da compreensão dos nobres vereadores, contamos com a aprovação desta
indicação a qual acreditamos ser analisada com presteza pelo prefeito Aurelio Ramos de
Oliveira Neto.
Parauapebas, 09 de outubro de 2025.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
VEREADOR - PV