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materia nº 724/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 724 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaINDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS COMUNIDADES NOVA CONQUISTA E COMUNIDADE ALEGRIA.
native_id10060

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-10-27 Proposição aprovada na sessão
2025-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-23 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2025-10-23 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T10:40:46.383169-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
INDICAÇÃO Nº 724 / 2025
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL,
ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS
COMUNIDADES NOVA CONQUISTA E
COMUNIDADE ALEGRIA.
Indico ao Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Aurélio Ramos
de Oliveira Neto, que, por meio dos órgãos competentes, adote medidas prioritárias para a
regularização fundiária das áreas denominadas Comunidade Nova Conquista e Comunidade
Alegria, localizadas nas adjacências da Nova Carajás neste município, garantindo segurança
jurídica e melhores condições de vida às famílias residentes.
Parauapebas, 23 de outubro de 2025.
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR - PV
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR MICHEL CARTEIRO
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
A falta de regularização fundiária nas comunidades Comunidade Nova Conquista e
Comunidade Alegria tem sido uma preocupação constante para os moradores, que vivem há
pelo menos nove anos na localidade, totalizando aproximadamente 500 famílias. A ausência
do devido reconhecimento legal das áreas compromete a segurança jurídica, dificulta o acesso
a crédito e programas habitacionais e impede que as famílias realizem melhorias estruturais
em seus imóveis com tranquilidade.
A regularização fundiária é uma medida essencial para garantir o direito à moradia digna
e o fortalecimento da cidadania. O processo envolve etapas técnicas fundamentais, como:
· Levantamento topográfico da área;
· Identificação dos ocupantes;
· Aprovação urbanística e ambiental;
· Registro do projeto de regularização no cartório de imóveis.
Ao final desse processo, o poder público poderá reconhecer oficialmente a ocupação e
emitir os títulos de propriedade, assegurando estabilidade social e valorização urbana.
Durante o mandato, estivemos em contato direto com os moradores das comunidades,
ouvindo suas demandas e conhecendo de perto a realidade enfrentada. A regularização
fundiária foi apontada como uma das principais prioridades, por representar esperança e
dignidade para centenas de famílias que construíram suas vidas e histórias no local.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta indicação, a
fim de que o Executivo Municipal, em parceria com os órgãos competentes, adote as medidas
necessárias à regularização fundiária das Comunidades Nova Conquista I e II, promovendo
justiça social e segurança jurídica aos seus moradores.
Parauapebas, 23 de outubro de 2025.
MICHEL CARTEIRO
VEREADOR - PV

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