PROJETO DE LEI Nº 245/2025
DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA JOVEM CIENTISTA NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, DESTINADO
A FOMENTAR TALENTOS EM CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DESTINADOS
AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará aprovou e eu, Prefeito do Município de
Parauapebas, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Parauapebas, o Programa Jovem Cientista,
destinado a identificar, apoiar e incentivar jovens talentos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação,
com foco no desenvolvimento de soluções voltadas para os desafios sociais, econômicos e ambientais
do município.
Parágrafo único. O Programa dará prioridade a estudantes da rede pública municipal de
ensino.
Art. 2º - São objetivos do Programa Municipal Jovem Cientista:
I – estimular estudantes a desenvolver projetos de pesquisa, experimentos e soluções
inovadoras em diversas áreas do conhecimento;
II – incentivar a pesquisa em temas de relevância para a cidade de Parauapebas;
III – promover a integração entre escolas municipais, instituições de ensino superior,
centros de pesquisa e o setor produtivo;
IV – fomentar a formação de parcerias públicas e privadas para financiamento e suporte
aos projetos;
V – ampliar as oportunidades educacionais e de protagonismo juvenil no campo da
ciência e da inovação;
VI – reconhecer, valorizar e premiar iniciativas de destaque que tragam benefícios à
sociedade.
Art. 3º - O Programa poderá ser implementado por meio de:
I – realização de feiras de ciências e olimpíadas científicas em âmbito escolar e municipal;
II – concessão de bolsas de incentivo para estudantes engajados em projetos de pesquisa
científica e tecnológica;
III – oferta de oficinas, cursos, palestras e capacitações nas áreas de ciência, tecnologia
e inovação;
IV – instituição de prêmios anuais para estudantes autores de projetos de destaque em
diferentes áreas do conhecimento.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de Outubro de 2025.
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 245/2025
DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Jovem Cientista no
município de Parauapebas, com o objetivo de fomentar o interesse e o desenvolvimento de talentos
nas áreas de ciência, tecnologia e inovação entre os estudantes da rede pública municipal de ensino.
Algumas leis Federais e Decretos amparam o referido programa, como:
- Lei nº 10.973/2004: Conhecida como a Lei de Inovação, estabelece medidas de
incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, sendo um
marco para a promoção da ciência no país.
- Lei nº 13.243/2016: Altera a Lei de Inovação e o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e
Inovação, aprimorando as diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico.
- Lei nº 4.533/1964: Dispõe sobre a finalidade do CNPq de promover e estimular o
desenvolvimento da investigação científica e tecnológica.
A sociedade contemporânea vive um período de profundas transformações tecnológicas,
impulsionadas pela pesquisa científica e pela inovação. Nesse contexto, torna-se imprescindível que o
poder público invista na formação de jovens pesquisadores, capazes de compreender e intervir
positivamente nas demandas sociais, ambientais e econômicas do mundo atual.
O Programa Jovem Cientista propõe-se a criar oportunidades para que os alunos da rede
pública participem de projetos científicos, feiras de ciências, oficinas de robótica, iniciação tecnológica
e outras atividades educacionais práticas, estimulando o pensamento crítico, a criatividade e a busca
pelo conhecimento. Além disso, o programa pretende envolver professores e instituições de ensino
como parceiros na orientação e desenvolvimento das iniciativas, promovendo um ambiente escolar
mais dinâmico e inovador.
A medida está alinhada às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que
valoriza a formação integral do estudante e o estímulo à investigação científica desde as séries iniciais,
bem como às políticas públicas voltadas à popularização da ciência e da inovação tecnológica.
Ao incentivar a ciência e a tecnologia entre os jovens, o município contribui para a formação
de cidadãos mais conscientes, preparados e criativos, fortalecendo também sua capacidade de gerar
soluções locais para os desafios da comunidade e promovendo o desenvolvimento sustentável de
Parauapebas.
Diante do exposto, entende-se que o Programa Jovem Cientista constitui uma importante
ferramenta de valorização da educação pública e de estímulo ao protagonismo juvenil.
Nada mais havendo e dada toda a presente explanação que justifica a propostaapresentada
e diante da relevância do presente Projeto de Lei, solicito ao Presidente da Mesa Diretora desta augusta
Casa Legislativa, que o receba e distribua às Comissões Legislativas pertinentes e após os trâmites
legais, solicito a colaboração dos nossos nobres pares, na aprovação da propositura por este Soberano
Plenário
Plenário João Prudêncio de Brito, 22 de Outubro de 2025.
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil