br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 714/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 714 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DROGAS E ÁLCOOL ESPECIALIZADO PARA MULHERES, OFERECENDO ABRIGO E ACOMPANHAMENTO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id10072

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição com resposta do Poder Executivo
2025-10-28 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2025-10-27 Proposição aprovada na sessão
2025-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-24 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T10:18:28.072093-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO Nº 714/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE UM
CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE
DROGAS E ÁLCOOL
ESPECIALIZADO PARA MULHERES,
OFERECENDO ABRIGO E
ACOMPANHAMENTO INTEGRAL
NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
Indico, nos termos do artigo 199 do Regimento Interno desta Casa, depois de
cumprido o rito regimental e ouvido o soberano plenário, que seja encaminhado ofício ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, com cópia à Ilmo. Sr.
Secretário de Assistência Social, Neil Armstrong, solicitando a criação de um Centro de
Recuperação de Drogas e Álcool especializado para mulheres, oferecendo abrigo e
acompanhamento integral no município de Parauapebas.
JUSTIFICATIVA
A dependência química constitui um grave problema de saúde pública, afetando
diretamente a vida das pessoas, famílias e a segurança da comunidade. As mulheres, em
especial, enfrentam desafios específicos durante o processo de reabilitação, tais como
violência doméstica, vulnerabilidade social e necessidade de cuidados diferenciados,
especialmente quando possuem filhos ou dependentes.
A criação de um centro especializado proporcionará:
Tratamento humanizado e seguro, com equipe multidisciplinar composta por
médicos, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas, garantindo a atenção integral à
saúde da mulher;
Acompanhamento psicossocial contínuo, promovendo a redução da reincidência
do uso de drogas e álcool;
Reinserção social e profissional, fortalecendo o vínculo familiar e comunitário;
Ampliação da rede de proteção social e de saúde pública, alinhada aos princípios
constitucionais da dignidade humana e do direito à saúde.
Constituição Federal de 1988:
Art. 6º e 196 asseguram o direito à saúde e à assistência social como direitos
sociais universais;
Art. 227 determina prioridade absoluta à proteção da criança e do adolescente,
aplicável em casos de acolhimento de jovens em situação de vulnerabilidade.
Lei Orgânica do Município de Parauapebas:
Estabelece que compete ao Poder Executivo promover políticas públicas de
saúde, assistência social e proteção à população vulnerável, incluindo a prevenção e
tratamento da dependência química.
Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas):
Preconiza medidas de prevenção e atenção a dependentes químicos, com enfoque
na reinserção social e na proteção da dignidade humana.
Sistema Único de Saúde (SUS):
Portarias e diretrizes do Ministério da Saúde recomendam a criação de serviços
especializados de atenção psicossocial, incluindo Centros de Atenção Psicossocial
(CAPS), voltados para dependentes de álcool e outras drogas, garantindo cuidado integral
à saúde.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja analisada e que sejam adotadas
as providências necessárias para a implementação do referido centro, proporcionando às
mulheres do município condições dignas e eficazes de recuperação, proteção e
reintegração social.
Parauapebas, 23 de outubro de 2025
ERICA RIBEIRO
VEREADORA - PSDB

open original →