br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 719/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 719 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PARAUAPEBAS.
native_id10073

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Proposição retirada pelo autor
2025-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-24 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 719/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE LÍNGUA 
BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NO 
CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE PARAUAPEBAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Solicito que, após o cumprimento do rito regimental e a deliberação do Soberano 
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Aurélio Ramos 
de Oliveira Neto, Prefeito Municipal de Parauapebas, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Educação (SEMED), solicitando a instituição da disciplina de Língua 
Brasileira de Sinais (Libras) como componente curricular obrigatório, de forma 
progressiva, nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo promover a inclusão e o respeito à 
diversidade linguística e cultural da comunidade surda, além de contribuir para a 
formação cidadã dos estudantes da rede municipal.
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida pela Lei Federal nº 
10.436/2002 e pelo Decreto nº 5.626/2005, que determinam sua difusão e uso nos 
sistemas de ensino. Inserir Libras como disciplina escolar representa um passo 
importante rumo à educação inclusiva e acessível, conforme prevê a Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
O aprendizado básico da Libras por todos os alunos:
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
• Estimula a empatia e o respeito à diferença;
• Melhora a convivência entre surdos e ouvintes;
• Fortalece o compromisso da escola com a inclusão;
• E prepara os jovens para uma sociedade mais justa e comunicativa.
Propõe-se, portanto, que a SEMED adote as providências necessárias para a 
implantação gradativa da disciplina, inclusive com formação de professores e parcerias 
com instituições especializadas, como universidades, centros de formação em Libras ou 
organizações da sociedade civil dedicadas à inclusão de pessoas surdas.
Diante do exposto, é necessário que o Poder Executivo Municipal adote as 
medidas necessárias para viabilizar essa implementação, assegurando recursos 
orçamentários, capacitação docente e materiais didáticos adequados, visando à plena 
integração da Libras no currículo escolar.
Parauapebas, 23 de outubro de 2025. 
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

open original →