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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 719/2025
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NO
CURRÍCULO DAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE PARAUAPEBAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Solicito que, após o cumprimento do rito regimental e a deliberação do Soberano
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Aurélio Ramos
de Oliveira Neto, Prefeito Municipal de Parauapebas, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), solicitando a instituição da disciplina de Língua
Brasileira de Sinais (Libras) como componente curricular obrigatório, de forma
progressiva, nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem como objetivo promover a inclusão e o respeito à
diversidade linguística e cultural da comunidade surda, além de contribuir para a
formação cidadã dos estudantes da rede municipal.
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida pela Lei Federal nº
10.436/2002 e pelo Decreto nº 5.626/2005, que determinam sua difusão e uso nos
sistemas de ensino. Inserir Libras como disciplina escolar representa um passo
importante rumo à educação inclusiva e acessível, conforme prevê a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).
O aprendizado básico da Libras por todos os alunos:
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
• Estimula a empatia e o respeito à diferença;
• Melhora a convivência entre surdos e ouvintes;
• Fortalece o compromisso da escola com a inclusão;
• E prepara os jovens para uma sociedade mais justa e comunicativa.
Propõe-se, portanto, que a SEMED adote as providências necessárias para a
implantação gradativa da disciplina, inclusive com formação de professores e parcerias
com instituições especializadas, como universidades, centros de formação em Libras ou
organizações da sociedade civil dedicadas à inclusão de pessoas surdas.
Diante do exposto, é necessário que o Poder Executivo Municipal adote as
medidas necessárias para viabilizar essa implementação, assegurando recursos
orçamentários, capacitação docente e materiais didáticos adequados, visando à plena
integração da Libras no currículo escolar.
Parauapebas, 23 de outubro de 2025.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal
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